Edital n.º 113/2023

Data de publicação17 Janeiro 2023
Data16 Janeiro 2022
Número da edição12
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Leiria
N.º 12 17 de janeiro de 2023 Pág. 200
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE LEIRIA
Edital n.º 113/2023
Sumário: 11.ª alteração ao regulamento e tabela de taxas do Município de Leiria.
Gonçalo Nuno Bértolo Gordalina Lopes, Presidente da Câmara Municipal de Leiria, no uso
da competência própria prevista na alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013,
de 12 de setembro, na sua redação atual, torna público que a Assembleia Municipal de Lei-
ria, em sua sessão ordinária de 16 de dezembro de 2022, no uso da competência prevista na
alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I da citada Lei, aprovou, sob proposta da Câmara
Municipal de Leiria, aprovada em sua reunião de 29 de novembro de 2022, a “Décima primeira
alteração ao Regulamento e Tabela de Taxas do Município de Leiria”, com o teor que a seguir
se transcreve.
Mais torna público que esta alteração ao regulamento municipal entra em vigor no dia útil
seguinte ao da sua publicação no Diário da República, podendo também ser consultado na Internet,
no sítio institucional do Município de Leiria, em www.cm-leiria.pt, ou no Balcão Único de Atendimento
da Câmara Municipal de Leiria.
“Décima primeira alteração ao Regulamento e Tabela de Taxas do Município de Leiria
Preâmbulo
O Regulamento e Tabela de Taxas do Município de Leiria foi publicado pelo Edital n.º 393/2010,
no Diário da República 2.ª série, n.º 81, de 27 de abril de 2010, e, fruto de sucessivas alterações,
foi republicado no Diário da República 2.ª série, n.º 102, de 28 de maio de 2013, encontrando -se
em vigor na versão publicada pelo Regulamento n.º 636/2022, no Diário da República 2.ª série,
n.º 134, de 13 de julho de 2022.
A iniciativa da presente alteração é da Câmara Municipal de Leiria, que por deliberação de
19 de janeiro de 2021, no uso da competência prevista na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I
à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, alterada, determinou que fosse iniciado o procedimento
administrativo respetivo.
Dando cumprimento a tal propósito, nos termos e para efeitos do disposto no artigo 98.º do
Código do Procedimento Administrativo, foi publicado o Edital n.º 22/2021, de 20 de janeiro, no sítio
institucional do Município de Leiria, na Internet.
Decorrido o período concedido para o efeito, ninguém se constituiu como interessado, nem
foram apresentados quaisquer contributos para a elaboração da alteração ao regulamento.
Atenta a natureza da matéria, nos termos e para efeitos do disposto no artigo 101.º do Código
do Procedimento Administrativo, o projeto de alteração do regulamento foi submetido a consulta
pública para recolha de sugestões, pelo prazo de 30 dias úteis a contar da publicação do Edital
n.º 1270/2022, no Diário da República 2.ª série, n.º 165, de 26 de agosto de 2022, e no sítio insti-
tucional do Município de Leiria na Internet.
Decorrido o período concedido para o efeito, nenhuma sugestão foi apresentada.
Quanto ao fundamento que sustenta e requer o procedimento de alteração do regulamento,
em concreto, no que à cobrança das taxas diz respeito, prende -se com a publicação gradual de
diversos diplomas setoriais previstos na Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, que vieram concretizar
a transferência de competências, em diversos domínios de atuação, da Administração Central para
os Órgãos Municipais.
Neste âmbito, foram transferidas para o Município de Leiria as competências relativas à gestão
das praias marítimas fluviais e lacustres, integradas no domínio público hídrico do Estado, segundo
os termos e regras fixados pelo Decreto -Lei n.º 97/2018, 27 de dezembro.

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