Edital n.º 1127/2022

Data de publicação01 Agosto 2022
Data13 Junho 2022
Número da edição147
SeçãoSerie II
ÓrgãoInstituto Politécnico de Leiria
N.º 147 1 de agosto de 2022 Pág. 195
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
INSTITUTO POLITÉCNICO DE LEIRIA
Edital n.º 1127/2022
Sumário: Abertura de concurso de seleção internacional para recrutamento para a carreira e
categoria de investigador auxiliar na Escola Superior de Educação e Ciências Sociais
de Leiria.
1 — Por meu despacho, de 13 de junho de 2022, sob proposta do Conselho Técnico -Científico
da Escola Superior de Educação e Ciências Sociais, de Leiria, foi autorizada a abertura, pelo período
de 30 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, de
concurso de seleção internacional para recrutamento, na modalidade de contrato de trabalho em
funções públicas por tempo indeterminado, para a carreira e categoria de investigador auxiliar,
em regime de dedicação exclusiva, na área científica de Ciências Sociais, na Escola Superior de
Educação e Ciências Sociais, do Instituto Politécnico de Leiria (Politécnico de Leiria), nos termos
dos artigos 9.º, 11.º e 15.º do Decreto -Lei n.º 124/99, de 20 de abril, que aprovou o Estatuto da
Carreira de Investigação Científica, adiante designado por ECIC.
2 — O despacho conjunto n.º 373/2000, de 31 de março, do Ministro da Reforma do Estado
e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade, determina a obrigatoriedade de nos
concursos de ingresso e acesso se proceder à seguinte menção: “Em cumprimento da alínea h)
do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove
ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao
emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda
e qualquer forma de discriminação”.
3 — Quota de emprego: De acordo com o Decreto -Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, a pessoa
com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer
outra preferência legal. Os candidatos devem declarar no formulário de candidatura, para além dos
meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, sob compromisso de honra,
o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência, e os meios de comunicação/expressão a
utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supramencionado.
4 — Área científica. As áreas científicas afins. Categoria, carreira e instituição
4.1 — A área científica do presente concurso é a de Ciências Sociais.
4.2 — O presente concurso é aberto para a contratação, através de contrato de trabalho em
funções públicas, pelo Politécnico de Leiria, de um Investigador Auxiliar, categoria da carreira de
investigação prevista na alínea a) do artigo 4.º do ECIC;
5 — Requisitos gerais e especiais de admissão a concurso
5.1 — Requisitos gerais — os definidos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções
Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.
5.2 — Requisitos específicos — os definidos no artigo 10.º do ECIC, tendo em conta as áreas
científicas consideradas pelo Conselho Técnico -Centífico, a ele só podem ser admitidos:
5.2.1 — Os indivíduos que possuam grau de doutor na área científica de Ciências Sociais, ou
ainda, os que, embora de área diversa, possuam currículo científico relevante nessa área; Caso o
doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, o mesmo tem de
obedecer ao disposto no Decreto -Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, devendo quaisquer formalidades
aí estabelecidas estar cumpridas até à data do provimento.
5.2.2 — Os investigadores Auxiliares de outra instituição, da área científica do concurso e,
ainda, os que, embora de área diversa, possuam currículo científico relevante nessa área.
5.2.3 — A admissão dos candidatos está condicionada à sua aprovação em mérito absoluto
a qual dependerá de:
a) Publicação de, pelo menos, 3 artigos científicos e/ou capítulos de livros e/ou livros, em
revistas indexadas Scopus ou Web of Science ou editoras internacionais de referência nos últimos
5 anos ou ter obtido um total de, pelo menos, 50 citações, em revistas indexadas Scopus ou Web
of Science, nos últimos 5 anos.

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