Edital n.º 1120/2022

Data de publicação01 Agosto 2022
Data18 Julho 2022
Número da edição147
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade do Porto
N.º 147 1 de agosto de 2022 Pág. 139
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
UNIVERSIDADE DO PORTO
Edital n.º 1120/2022
Sumário: Abertura de concurso documental interno de promoção para cinco lugares de professor
associado da área disciplinar de Engenharia Civil da Faculdade de Engenharia desta
Universidade.
Doutor António Manuel de Sousa Pereira, Professor Catedrático do Instituto de Ciências Bio-
médicas Abel Salazar da Universidade do Porto, Reitor da mesma Universidade:
Faço saber que, por meu despacho de 18 de julho de 2022, pelo prazo de 30 (trinta) dias
úteis a contar do dia imediato ao da publicação do presente edital no Diário da República, se abre
concurso documental interno de promoção para cinco lugares de Professor Associado da Área
Disciplinar de Engenharia Civil da Faculdade de Engenharia desta Universidade.
1 — Disposições legais aplicáveis:
O presente concurso é aberto ao abrigo do regime de concursos internos de promoção
a categorias intermédias e de topo das carreiras docentes do ensino superior e da carreira de
investigação científica, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 112/2021, de 14 de dezembro, sendo -lhe
ainda aplicável — em tudo o que não esteja especialmente regulado no mencionado Decreto -Lei
n.º 112/2021 — o disposto nos artigos 38.º e seguintes do Estatuto da Carreira Docente Univer-
sitária, republicado pelo Decreto -Lei n.º 205/2009, de 31 de agosto (abreviadamente designado
por ECDU), e alterado pela Lei n.º 8/2010, de 13 de maio, bem como o Despacho n.º 12913/2010,
que publicou o Regulamento dos Concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos,
Associados e Auxiliares da Universidade do Porto (abreviadamente designado por Regulamento),
no Diário da República, n.º 154, de 10 de agosto, alterado pela Deliberação (extrato) n.º 380/2019
publicada no Diário da República, n.º 64, de 1 de abril.
2 — Requisitos de admissão administrativa ao concurso:
A admissão administrativa ao concurso depende do cumprimento cumulativo dos requisi-
tos previstos no artigo 2.º do Decreto -Lei n.º 112/2021, de 14 de dezembro, sem prejuízo dos
requisitos previstos no ECDU e no Regulamento, podendo ser opositores ao concurso os pro-
fessores auxiliares com contrato por tempo indeterminado com a Faculdade de Engenharia da
Universidade do Porto, ainda que não esteja concluído o respetivo período experimental, que
cumulativamente:
a) Sejam titulares do grau de doutor há mais de cinco anos contados até ao dia anterior do
limite de entrega de candidaturas;
b) Pertençam ao mapa de pessoal docente da Unidade Orgânica em que é aberto o concurso
para a categoria de professor associado.
3 — Aprovação em mérito absoluto:
3.1 — Inexistindo fundamentos de rejeição das candidaturas por incumprimento do previsto
no número anterior, o Júri deliberará sobre a sua aprovação ou não aprovação em mérito absoluto,
por votação nominal justificada, não sendo admitidas abstenções.
3.2 — Considera -se aprovado em mérito absoluto o candidato que seja aprovado por maioria
absoluta dos membros do júri votantes.
3.3 — A aprovação em mérito absoluto dos candidatos depende da posse de um currículo
global que o júri considere fundamentadamente revestir mérito científico e pedagógico, capacidade
de investigação e atividade desenvolvida, compatíveis com a área disciplinar para a qual foi aberto
o concurso e adequados à respetiva categoria docente, tal como documentados na informação
apresentada a concurso.
3.4 — Para efeitos da avaliação a que se refere o ponto anterior, a aprovação fundamentada
em mérito absoluto dos candidatos dependerá da observância de requisitos de natureza qualita-

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