Edital n.º 112/2023
Data de publicação | 17 Janeiro 2023 |
Data | 16 Janeiro 2022 |
Número da edição | 12 |
Seção | Serie II |
Órgão | Município de Leiria |
N.º 12 17 de janeiro de 2023 Pág. 191
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE LEIRIA
Edital n.º 112/2023
Sumário: Aprova o Regulamento Municipal de Remoção e Depósito de Veículos em Situação de
Estacionamento Indevido ou Abusivo.
Carlos Jorge Pedro Simões Palheira, Vereador com funções atribuídas em matéria de Trânsito
e Sinalização Rodoviária pelo Despacho n.º 66/2022, publicitado pelo Edital n.º 101/2022, ambos
de 15 de junho, no uso da competência prevista na alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º do Anexo I à
Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, delegada pelo referido Despacho, torna
público que a Assembleia Municipal de Leiria, em sua sessão ordinária de 16 de dezembro de 2022,
no uso da competência prevista na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I da citada Lei, aprovou,
sob proposta da Câmara Municipal de Leiria, aprovada em sua reunião de 31 de outubro de 2022,
o “Regulamento Municipal de Remoção e Depósito de Veículos em Situação de Estacionamento
Indevido ou Abusivo”, com o teor que a seguir se transcreve.
Mais torna público que este regulamento municipal entra em vigor 15 dias após a sua publica-
ção no Diário da República, podendo também ser consultado na Internet, no sítio institucional do
Município de Leiria, em www.cm-leiria.pt, ou no Balcão Único de Atendimento da Câmara Municipal
de Leiria.
“Regulamento Municipal de Remoção e Depósito de Veículos
em Situação de Estacionamento Indevido ou Abusivo
Preâmbulo
O Código da Estrada, nos artigos 163.º a 168.º, estabelece as regras gerais relativas ao aban-
dono, bloqueamento e remoção de veículos, encontrados em situação de estacionamento indevido
ou abusivo, na via pública, incumbindo às entidades fiscalizadoras a sua aplicação;
Neste domínio, cumpre à Câmara Municipal, enquanto órgão executivo do Município de Leiria,
gerir redes de circulação integradas no património do Município ou colocados, por lei, sob admi-
nistração municipal; administrar o domínio público municipal; e deliberar sobre o estacionamento
de veículos nas vias públicas e demais lugares públicos;
Por outro lado, de acordo com o disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto -Lei
n.º 44/2005, 23 de fevereiro, na redação atual, a fiscalização do cumprimento das disposições do
Código da Estrada e legislação complementar incumbe às câmaras municipais, nas vias públicas
sob a jurisdição dos municípios;
A par das normas jurídicas invocadas, importa criar normas regulamentares que tornem o
processo de remoção de veículos mais célere e capaz, face à escassez de lugares de estacio-
namento e o crescente estacionamento irregular de veículos automóveis, sobretudo aqueles que
evidenciam sinais de abandono;
Não menos relevantes, são razões de ordem ambiental as que reclamam a gestão adequada
desses veículos;
No que respeita às condições e taxas devidas pela remoção e depósito de veículos, as mesmas
encontram -se fixadas em Portaria aplicável a todo o território nacional;
Não obstante, quando as mesmas revertam a favor dos municípios, por serem as entidades
que, na maior parte das situações, promovem e assumem o depósito de veículos, impõe -se con-
cretizar os termos em que são efetuados a sua liquidação, pagamento e cobrança.
Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo,
foi publicitado o início do procedimento de elaboração do Regulamento Municipal de Remoção e
Depósito de Veículos em Situação de Estacionamento Indevido ou Abusivo na Internet, no sítio
institucional do Município de Leiria, através do Edital n.º 97/2022, de 6 de junho, com vista à cons-
tituição de interessados no procedimento e apresentação de contributos.
Decorrido o período concedido para o efeito, ninguém se constituiu como interessado, nem
foram apresentados quaisquer contributos para a elaboração do regulamento.
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