Edital n.º 112/2023

Data de publicação17 Janeiro 2023
Data16 Janeiro 2022
Número da edição12
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Leiria
N.º 12 17 de janeiro de 2023 Pág. 191
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE LEIRIA
Edital n.º 112/2023
Sumário: Aprova o Regulamento Municipal de Remoção e Depósito de Veículos em Situação de
Estacionamento Indevido ou Abusivo.
Carlos Jorge Pedro Simões Palheira, Vereador com funções atribuídas em matéria de Trânsito
e Sinalização Rodoviária pelo Despacho n.º 66/2022, publicitado pelo Edital n.º 101/2022, ambos
de 15 de junho, no uso da competência prevista na alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º do Anexo I à
Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, delegada pelo referido Despacho, torna
público que a Assembleia Municipal de Leiria, em sua sessão ordinária de 16 de dezembro de 2022,
no uso da competência prevista na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I da citada Lei, aprovou,
sob proposta da Câmara Municipal de Leiria, aprovada em sua reunião de 31 de outubro de 2022,
o “Regulamento Municipal de Remoção e Depósito de Veículos em Situação de Estacionamento
Indevido ou Abusivo”, com o teor que a seguir se transcreve.
Mais torna público que este regulamento municipal entra em vigor 15 dias após a sua publica-
ção no Diário da República, podendo também ser consultado na Internet, no sítio institucional do
Município de Leiria, em www.cm-leiria.pt, ou no Balcão Único de Atendimento da Câmara Municipal
de Leiria.
“Regulamento Municipal de Remoção e Depósito de Veículos
em Situação de Estacionamento Indevido ou Abusivo
Preâmbulo
O Código da Estrada, nos artigos 163.º a 168.º, estabelece as regras gerais relativas ao aban-
dono, bloqueamento e remoção de veículos, encontrados em situação de estacionamento indevido
ou abusivo, na via pública, incumbindo às entidades fiscalizadoras a sua aplicação;
Neste domínio, cumpre à Câmara Municipal, enquanto órgão executivo do Município de Leiria,
gerir redes de circulação integradas no património do Município ou colocados, por lei, sob admi-
nistração municipal; administrar o domínio público municipal; e deliberar sobre o estacionamento
de veículos nas vias públicas e demais lugares públicos;
Por outro lado, de acordo com o disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto -Lei
n.º 44/2005, 23 de fevereiro, na redação atual, a fiscalização do cumprimento das disposições do
Código da Estrada e legislação complementar incumbe às câmaras municipais, nas vias públicas
sob a jurisdição dos municípios;
A par das normas jurídicas invocadas, importa criar normas regulamentares que tornem o
processo de remoção de veículos mais célere e capaz, face à escassez de lugares de estacio-
namento e o crescente estacionamento irregular de veículos automóveis, sobretudo aqueles que
evidenciam sinais de abandono;
Não menos relevantes, são razões de ordem ambiental as que reclamam a gestão adequada
desses veículos;
No que respeita às condições e taxas devidas pela remoção e depósito de veículos, as mesmas
encontram -se fixadas em Portaria aplicável a todo o território nacional;
Não obstante, quando as mesmas revertam a favor dos municípios, por serem as entidades
que, na maior parte das situações, promovem e assumem o depósito de veículos, impõe -se con-
cretizar os termos em que são efetuados a sua liquidação, pagamento e cobrança.
Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo,
foi publicitado o início do procedimento de elaboração do Regulamento Municipal de Remoção e
Depósito de Veículos em Situação de Estacionamento Indevido ou Abusivo na Internet, no sítio
institucional do Município de Leiria, através do Edital n.º 97/2022, de 6 de junho, com vista à cons-
tituição de interessados no procedimento e apresentação de contributos.
Decorrido o período concedido para o efeito, ninguém se constituiu como interessado, nem
foram apresentados quaisquer contributos para a elaboração do regulamento.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT