Edital n.º 1085/2020
Data de publicação | 08 Outubro 2020 |
Seção | Serie II |
Órgão | Universidade de Lisboa - Instituto Superior de Economia e Gestão |
Edital n.º 1085/2020
Sumário: Procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data de publicação do presente edital no Diário da República, para preenchimento de um posto de trabalho, na carreira e categoria de técnico superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para exercer funções na Divisão de Serviços Financeiros do Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade de Lisboa.
Procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho, na carreira e categoria de Técnico Superior do Mapa de Pessoal do Instituto Superior de Economia e Gestão, da Universidade de Lisboa, Área de Serviços Recursos Humanos
Nos termos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), conjugados com o artigo 11.º da Portaria n. 125-A/2019, de 30 de abril, torna-se público que, por despacho autorizador, de 20 de julho de 2020 da Senhora Presidente da Escola, Prof.ª Doutora Clara Patrícia Costa Raposo, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data de publicação do presente Edital no Diário da República, para preenchimento de um (1) posto de trabalho, na carreira e categoria de Técnico Superior, na modalidade de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado, para exercer funções na Divisão de Serviços Financeiros do Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade de Lisboa.
1 - Tipo de concurso: o presente edital reveste a forma de procedimento concursal comum, nos termos da alínea a) do artigo 3.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril tendo sido verificada a não existência de reservas de recrutamento previamente constituídas no próprio serviço, bem como, de candidatos em regime de valorização profissional nos termos da legislação em vigor, na sequência de procedimento prévio promovido junto da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA).
2 - Modalidade de contrato: o procedimento concursal destina -se à ocupação de um (1) posto de trabalho, na modalidade de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado, previsto no mapa de pessoal dos serviços do Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade de Lisboa, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) publicado em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.
3 - Local de trabalho: o posto de trabalho situa-se nas instalações do Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade de Lisboa.
4 - Caracterização geral do posto de trabalho: o posto de trabalho do presente procedimento concursal envolve o exercício de funções da carreira geral de Técnico Superior, tal como descritas na LTFP. O Técnico Superior desempenhará funções na Divisão de Serviços Financeiros, da Direção de Serviços Financeiros e Administrativos, do Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade de Lisboa. Ao Técnico compete a implementação da contabilidade orçamental, patrimonial e analítica, designadamente:
a) Realizar o controlo e registo contabilístico da arrecadação de receitas;
b) Processar a faturação de serviços ao exterior;
c) Proceder ao registo de clientes e fornecedores, e controlo das respetivas contas;
d) Proceder ao controlo e registo dos movimentos de despesa;
e) Verificar a conformidade legal das despesas;
f) Elaborar guias de pagamento das execuções fiscais e contributivas;
As tarefas a realizar no posto de trabalho traduzem-se assim em:
a) Apoio na implementação da Contabilidade Analítica;
b) Receção dos pedidos de faturação;
c) Emissão e envio das faturas e recibos para os clientes;
d) Classificação do tipo de receita;
e) Contabilização em termos orçamentais, patrimoniais e analíticos dos processos de arrecadação de receita de acordo com as disposições legais definidas nomeadamente o Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas;
f) Controlo da conta corrente de clientes e terceiros;
g) Colaborar na preparação das contas de gerência a submeter à apreciação do Tribunal de Contas e outras entidades competentes;
h) Participar na revisão e manutenção do Manual de Procedimentos para a Área de Serviços Financeiros e Administrativos;
i) Produzir quadros de análise de custos por atividade relevantes para a gestão;
j) Relato financeiro para a gestão;
k) Proceder ao cálculo de indicadores económicos e financeiros de relato financeiro, de eficácia, eficiência e de economia;
l) Proceder à revisão do manual de procedimentos para a Contabilidade Analítica e de criação e utilização de centros de Responsabilidade;
m) Colaboração nas demais tarefas dos serviços financeiros:
5 - Posição remuneratória: A determinação do posicionamento remuneratório terá em conta o preceituado no artigo 38.º da LTFP, sendo a posição remuneratória de referência a 2.ª posição da carreira/categoria de Técnico Superior, ou seja, o nível remuneratório 15.º da Tabela Remuneratória Única (TRU), num montante pecuniário de 1.205,08(euro) (mil duzentos e cinco euros e oito cêntimos), ao abrigo do Decreto-Lei n.º 10-B/2020, de 20 de março.
6 - Requisitos de admissão:
6.1 - Os requisitos gerais de admissão a aplicar, até à data limite para a apresentação das candidaturas, são os definidos no artigo 17.º da LTFP, nomeadamente:
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 Anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
6.2 - Titularidade de Licenciatura, preferencialmente na área de Contabilidade, Gestão, Fiscalidade ou Economia, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 86.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
6.3 - Constituem condições preferenciais:
a) Ter Mestrado em Contabilidade, Gestão...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO