Edital n.º 1075/2023

Data de publicação27 Junho 2023
Data25 Janeiro 2023
Gazette Issue123
SectionSerie II
ÓrgãoMunicípio de Estarreja
N.º 123 27 de junho de 2023 Pág. 515
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE ESTARREJA
Edital n.º 1075/2023
Sumário: Altera o Aviso n.º 9467/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 93, de 15
de maio de 2023.
Diamantino Manuel Sabina, Presidente da Câmara Municipal de Estarreja, torna público que,
em reunião ordinária da Câmara Municipal, realizada em 25 de maio de 2023, foi aprovada por
maioria, com 3 votos a favor da Coligação PSD/CDS -PP e 3 abstenções dos Vereadores do Par-
tido Socialista (PS), a retificação do Código de Conduta e Ética, publicado no Diário da República,
2.ª série, n.º 93, de 15 de maio de 2023, nos seguintes termos:
Artigo 1.º
Deve -se proceder à alteração do artigo 1.º e onde se lê “n.º 7”, deve -se ler “artigo 7.º ”:
Artigo 1.º
Lei Habilitante
O presente Código de Conduta e Ética foi elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da
Constituição da República Portuguesa, nos termos do disposto da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do
Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que aprova o Regime Jurídico das Autarquias Locais,
no artigo 7.º do DL n.º 109 -E/2021, de 09 de dezembro, na alínea k), do n.º 1 do artigo 71.º e artigo 75.º
da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, na
Resolução do Conselho de Ministros n.º 37/2021, de 6 de abril, que aprova a Estratégia Nacional Anti-
corrupção 2020 -2024, no artigo 24.º do Regulamento Geral de Proteção de Dados, de 27 de abril de
2006, no artigo 15.º da Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto e, por último, nos termos do artigo 19.º da Lei
n.º 52/2019, de 31 de julho.
Artigo 2.º
Deve -se proceder à alteração do artigo 5.º n.º 1 e onde se lê “atenção”, deve -se ler “atuação”:
Artigo 5.º
Princípios Gerais
1No exercício das suas atividades, funções e competências, os trabalhadores e demais
colaboradores do Município de Estarreja devem pautar a sua atuação por princípios rigorosos de
lealdade, responsabilidade, transparência, isenção, honestidade, independência, discrição, profis-
sionalismo e prossecução da política de qualidade e do interesse público.
2 — Os trabalhadores e demais colaboradores, no exercício das suas funções, atividades e compe-
tências, devem igualmente revestir elevados padrões de ética profissional e evitar situações suscetíveis
de originar conflitos de interesse.
Artigo 3.º
Deve -se proceder à alteração do artigo 30.º, n.º 4, 9 e 12 e onde se lê “Unidade de Gestão
Financeira, Patrimonial e Aprovisionamento” deve -se ler “Gabinete de Auditoria Interna e Qualidade”:
Artigo 30.º
Ofertas institucionais, Convites e Benefícios Similares
1[...]
2 — [...]

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT