Edital n.º 1068/2023

Data de publicação27 Junho 2023
Número da edição123
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade de Lisboa - Instituto Superior Técnico
N.º 123 27 de junho de 2023 Pág. 274
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
UNIVERSIDADE DE LISBOA
Instituto Superior Técnico
Edital n.º 1068/2023
Sumário: Concurso interno de promoção para investigador principal, na área científica de
Tecnologias Nucleares e Proteção Radiológica do Departamento de Engenharia e
Ciências Nucleares do Instituto Superior Técnico.
Faz -se saber que, perante o Instituto Superior Técnico da Universidade de Lisboa (adiante
designado por Instituto) e pelo prazo de 30 dias úteis a contar do dia imediato ao da publicação do
presente Edital de Abertura no Diário da República, está aberto um concurso interno de promoção,
na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, de um Investigador Principal, na área
científica de Tecnologias Nucleares e Proteção Radiológica do Departamento de Engenharia e
Ciências Nucleares, a realizar nos termos do disposto no artigo 4.º do Decreto -Lei n.º 112/2021,
de 14 de dezembro, que aprova o regime de concursos internos de promoção a categorias inter-
médias e de topo das carreiras docentes do ensino superior e da carreira de investigação científica
e, supletivamente, nos termos do artigo 9.º do Decreto -Lei n.º 124/99, de 20 de abril, que aprovou
o Estatuto da Carreira de Investigação Científica (adiante designado por ECIC), alterado pela Lei
n.º 157/99, de 14 de setembro.
O despacho conjunto n.º 373/2000, de 31 de março, do Ministro da Reforma do Estado e da
Administração Pública e da Ministra para a Igualdade, determina a obrigatoriedade de nos concursos
de ingresso e acesso se proceder à seguinte menção:
«Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto
entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre
homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupu-
losamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.» Neste sentido, os termos
‘candidato’, ‘recrutado’, ‘investigador’ e outros similares não são usados neste edital para referir o
género das pessoas. De igual modo, nenhum candidato pode ser privilegiado, beneficiado, preju-
dicado ou privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão, nomeadamente, de
ascendência, idade, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instru-
ção, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência,
doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convic-
ções políticas ou ideológicas e filiação sindical.
Em conformidade com o Decreto -Lei n.º 112/2021, de 14 de dezembro, e com os artigos 16.º,
e 19.º a 26.º do ECIC e demais legislação aplicável, observar -se -ão as seguintes disposições:
I — Despacho de autorização
O lançamento do presente concurso foi autorizado pelo Despacho n.º 13533/2022, do Reitor da
Universidade de Lisboa, de 26 de outubro, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 224, de
21 de novembro, proferido, sob proposta do Conselho Científico do Instituto, depois de confirmada
a existência de adequado cabimento orçamental e de que o posto de trabalho agora concursado
se encontra previsto no mapa de pessoal do Instituto e aí caracterizado por ser dever do seu titular
executar atividades de investigação, atribuídas a um Investigador Principal da área científica acima
indicada no Departamento de Engenharia e Ciências Nucleares. Foi também observado o que se
dispõe na Lei do Orçamento do Estado para 2023.
II — Aprovação do presente edital de abertura
O presente edital de abertura foi aprovado, nos termos do n.º 1 do artigo 24.º do ECIC, pelo
Júri do concurso na sua reunião de 31 de maio 2023, conforme ata da reunião aí aprovada em
minuta.
III — Área científica. Categoria, carreira e instituição
III.1 — A área científica do presente concurso é a de Tecnologias Nucleares e Proteção Radiológica.
III.2 — O Conselho Científico do Instituto não identificou áreas científicas afins.

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