Edital n.º 1067/2022

Data de publicação25 Julho 2022
Data05 Janeiro 2022
Gazette Issue142
SectionSerie II
ÓrgãoMunicípio de Guimarães
N.º 142 25 de julho de 2022 Pág. 222
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE GUIMARÃES
Edital n.º 1067/2022
Sumário: Regulamento Municipal de Educação.
Domingos Bragança Salgado, Presidente da Câmara Municipal de Guimarães, nos termos e
para os efeitos do disposto no artigo 56.º do regime jurídico das autarquias locais, aprovado pela Lei
n.º 75/2013, de 12 de setembro, e do artigo 139.º do Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, torna
público que a Câmara Municipal, por deliberação de 5 de maio de 2022 e a Assembleia Municipal,
em sessão de 30 de junho de 2022, aprovaram o “Regulamento Municipal de Educação”, conforme
documento em anexo.
O presente Regulamento entra em vigor 5 dias após a sua publicação no Diário da República.
Para constar e devidos efeitos, será este edital afixado nos paços do Município, publicado na
2.ª série do Diário da República e no sítio da Internet em www.cm-guimaraes.pt.
7 de julho de 2022. — O Presidente da Câmara, Dr. Domingos Bragança.
Regulamento Municipal de Educação
Preâmbulo
Considerando o papel que cabe à Autarquia na promoção da universalização e democratização
da educação e da igualdade de oportunidades de acesso e de sucesso escolar a todos os jovens.
Considerando que a igualdade de oportunidades no acesso à educação constitui um pilar fun-
damental para equidade social pelo que devem ser proporcionadas condições para que as crianças
e os jovens em idade escolar possam frequentar o ensino público.
Considerando a importância do reforço da política de apoio às famílias no âmbito socioeduca-
tivo na concretização daqueles objetivos.
Considerando a importância de responder de forma efetiva às necessidades das famílias,
adaptando os tempos de permanência das crianças na escola e garantindo simultaneamente que
estes sejam pedagógicos e complementares das aprendizagens associadas à aquisição de com-
petências básicas.
Considerando que cabe às Câmara Municipais, no âmbito das suas competências e da legis-
lação aplicável a esta matéria, a organização e gestão dos serviços e estruturas de apoio nos
domínios da ação social escolar e da escola a tempo inteiro.
Pretende -se com o presente documento regulamentar os apoios a conceder pela Câmara
Municipal de Guimarães nas diferentes áreas de intervenção, assumindo -se a prioridade da Educa-
ção e a construção de uma verdadeira Cidade Educadora.
A Câmara Municipal de Guimarães deliberou, em sua reunião de 10 de fevereiro de 2022, dar
início ao procedimento tendente à alteração e elaboração de regulamentos municipais nas áreas da
educação (auxílios económicos, apoios alimentares, transportes escolares e escola a tempo inteiro), nos
termos do disposto no n.º 1 do artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado
pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro. No decurso do prazo estabelecido para o efeito, 10 dias
úteis, a contar da data da publicitação de aviso no “site” deste Câmara Municipal, nenhum interessado
se apresentou no processo nem foram apresentados contributos para a elaboração do Regulamento.
O presente projeto de Regulamento será, ainda, objeto de apreciação pública, nos termos do
artigo 101.º do CPA, mediante publicação na 2.ª série do Diário da República e no sítio institucional
da Câmara Municipal de Guimarães.
Assim, no uso do poder regulamentar conferido às autarquias locais pelo artigo 241.º, e nos ter-
mos do disposto nos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, pelas alíneas g)
do n.º 1 do artigo 25.º e k), ee), gg) e hh) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de
12 de setembro, na sua redação atual, no Decreto -Lei n.º 55/2009, de 2 de março, na sua redação
atual, no Despacho n.º 8452 -A/2015, de 31 de julho, e respetivas alterações, nos artigos 3.º a 6.º

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