Edital n.º 1067/2022
Data de publicação | 25 Julho 2022 |
Data | 05 Janeiro 2022 |
Gazette Issue | 142 |
Section | Serie II |
Órgão | Município de Guimarães |
N.º 142 25 de julho de 2022 Pág. 222
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE GUIMARÃES
Edital n.º 1067/2022
Sumário: Regulamento Municipal de Educação.
Domingos Bragança Salgado, Presidente da Câmara Municipal de Guimarães, nos termos e
para os efeitos do disposto no artigo 56.º do regime jurídico das autarquias locais, aprovado pela Lei
n.º 75/2013, de 12 de setembro, e do artigo 139.º do Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, torna
público que a Câmara Municipal, por deliberação de 5 de maio de 2022 e a Assembleia Municipal,
em sessão de 30 de junho de 2022, aprovaram o “Regulamento Municipal de Educação”, conforme
documento em anexo.
O presente Regulamento entra em vigor 5 dias após a sua publicação no Diário da República.
Para constar e devidos efeitos, será este edital afixado nos paços do Município, publicado na
2.ª série do Diário da República e no sítio da Internet em www.cm-guimaraes.pt.
7 de julho de 2022. — O Presidente da Câmara, Dr. Domingos Bragança.
Regulamento Municipal de Educação
Preâmbulo
Considerando o papel que cabe à Autarquia na promoção da universalização e democratização
da educação e da igualdade de oportunidades de acesso e de sucesso escolar a todos os jovens.
Considerando que a igualdade de oportunidades no acesso à educação constitui um pilar fun-
damental para equidade social pelo que devem ser proporcionadas condições para que as crianças
e os jovens em idade escolar possam frequentar o ensino público.
Considerando a importância do reforço da política de apoio às famílias no âmbito socioeduca-
tivo na concretização daqueles objetivos.
Considerando a importância de responder de forma efetiva às necessidades das famílias,
adaptando os tempos de permanência das crianças na escola e garantindo simultaneamente que
estes sejam pedagógicos e complementares das aprendizagens associadas à aquisição de com-
petências básicas.
Considerando que cabe às Câmara Municipais, no âmbito das suas competências e da legis-
lação aplicável a esta matéria, a organização e gestão dos serviços e estruturas de apoio nos
domínios da ação social escolar e da escola a tempo inteiro.
Pretende -se com o presente documento regulamentar os apoios a conceder pela Câmara
Municipal de Guimarães nas diferentes áreas de intervenção, assumindo -se a prioridade da Educa-
ção e a construção de uma verdadeira Cidade Educadora.
A Câmara Municipal de Guimarães deliberou, em sua reunião de 10 de fevereiro de 2022, dar
início ao procedimento tendente à alteração e elaboração de regulamentos municipais nas áreas da
educação (auxílios económicos, apoios alimentares, transportes escolares e escola a tempo inteiro), nos
termos do disposto no n.º 1 do artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado
pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro. No decurso do prazo estabelecido para o efeito, 10 dias
úteis, a contar da data da publicitação de aviso no “site” deste Câmara Municipal, nenhum interessado
se apresentou no processo nem foram apresentados contributos para a elaboração do Regulamento.
O presente projeto de Regulamento será, ainda, objeto de apreciação pública, nos termos do
artigo 101.º do CPA, mediante publicação na 2.ª série do Diário da República e no sítio institucional
da Câmara Municipal de Guimarães.
Assim, no uso do poder regulamentar conferido às autarquias locais pelo artigo 241.º, e nos ter-
mos do disposto nos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, pelas alíneas g)
do n.º 1 do artigo 25.º e k), ee), gg) e hh) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de
12 de setembro, na sua redação atual, no Decreto -Lei n.º 55/2009, de 2 de março, na sua redação
atual, no Despacho n.º 8452 -A/2015, de 31 de julho, e respetivas alterações, nos artigos 3.º a 6.º
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO