Edital n.º 1067/2021
Data de publicação | 27 Setembro 2021 |
Data | 17 Janeiro 2021 |
Gazette Issue | 188 |
Section | Serie II |
Órgão | Município de Vila Franca do Campo |
N.º 188 27 de setembro de 2021 Pág. 301
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE VILA FRANCA DO CAMPO
Edital n.º 1067/2021
Sumário: Regulamento para o Exercício da Atividade de Comércio a Retalho não Sedentária
Exercida por Vendedores Ambulantes no Concelho de Vila Franca do Campo.
Torna -se público que, por deliberação tomada pela Assembleia Municipal de Vila Franca do
Campo, na sua sessão de 10 de setembro do corrente ano, e por proposta da Câmara tomada na
sua reunião de 31 de março de 2021, foi aprovado o Regulamento do Exercício da Atividade de
Comércio a Retalho Não Sedentária Exercida por Vendedores Ambulantes no Concelho de Vila
Franca do Campo.
17 de setembro de 2021. — O Presidente da Câmara Municipal, Ricardo Manuel de Amaral
Rodrigues.
Regulamento do Exercício da Atividade de Comércio a Retalho Não Sedentária Exercida
por Vendedores Ambulantes no Concelho de Vila Franca do Campo
Preâmbulo
A Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que aprovou o regime jurídico das autarquias locais, esta-
belece na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, do anexo à referida Lei, que compete à Câmara Municipal
elaborar e aprovar propostas de regulamento e submeter à aprovação da Assembleia Municipal.
Por outro lado, com a entrada em vigor do Decreto -Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro, que veio
regulamentar o acesso às atividades económicas do comércio, serviços e restauração, que até à
data da entrada em vigor, era regulado por um conjunto de diplomas dispersos e segundo crité-
rios diversos que, sem prejuízo das especialidades de cada uma dessas atividades, prejudicava
a desejável coerência lógica de regimes jurídicos e a uniformização de conceitos, foi necessário
levar cabo a sistematização de alguns diplomas, aprovando num único regime jurídico de acesso
e exercício de atividades de comércio, serviços e restauração (RJACSR).
É assim, essencial, criar um quadro normativo municipal que introduza regras que referem de
forma objetiva a atribuição e ocupação de espaços de venda no comércio a retalho não sedentário
exercido por vendedores ambulantes, incluindo a atividade de restauração e bebidas não sedentária,
no concelho de Vila Franca do Campo.
Nos termos do consagrado nos artigos 112.º, n.º 8 e 241.º da Constituição da República
Portuguesa, em conjugação com o disposto nas alíneas k), u) e v) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei
n.º 75/2013, de 12 de setembro, uma vez observado o disposto no artigo 118.º do Código do
Procedimento Administrativo e sob proposta da Câmara Municipal de Vila Franca do Campo, a
Assembleia Municipal aprova o Regulamento para o Exercício da Atividade de Comércio a Retalho
Não Sedentária Exercida por Vendedores Ambulantes no Concelho de Vila Franca do Campo, que
a seguir se indica:
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente Regulamento tem como legislação habilitante o artigo 241.º da Constituição da
República Portuguesa, o artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, da Lei n.º 73/2013, de
03 de setembro, os artigos 6.º e 8.º da Lei n.º 53 -E/2006, de 29 de dezembro, com a última alteração
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