Edital n.º 1067/2021

Data de publicação27 Setembro 2021
Data17 Janeiro 2021
Gazette Issue188
SectionSerie II
ÓrgãoMunicípio de Vila Franca do Campo
N.º 188 27 de setembro de 2021 Pág. 301
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE VILA FRANCA DO CAMPO
Edital n.º 1067/2021
Sumário: Regulamento para o Exercício da Atividade de Comércio a Retalho não Sedentária
Exercida por Vendedores Ambulantes no Concelho de Vila Franca do Campo.
Torna -se público que, por deliberação tomada pela Assembleia Municipal de Vila Franca do
Campo, na sua sessão de 10 de setembro do corrente ano, e por proposta da Câmara tomada na
sua reunião de 31 de março de 2021, foi aprovado o Regulamento do Exercício da Atividade de
Comércio a Retalho Não Sedentária Exercida por Vendedores Ambulantes no Concelho de Vila
Franca do Campo.
17 de setembro de 2021. — O Presidente da Câmara Municipal, Ricardo Manuel de Amaral
Rodrigues.
Regulamento do Exercício da Atividade de Comércio a Retalho Não Sedentária Exercida
por Vendedores Ambulantes no Concelho de Vila Franca do Campo
Preâmbulo
A Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que aprovou o regime jurídico das autarquias locais, esta-
belece na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, do anexo à referida Lei, que compete à Câmara Municipal
elaborar e aprovar propostas de regulamento e submeter à aprovação da Assembleia Municipal.
Por outro lado, com a entrada em vigor do Decreto -Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro, que veio
regulamentar o acesso às atividades económicas do comércio, serviços e restauração, que até à
data da entrada em vigor, era regulado por um conjunto de diplomas dispersos e segundo crité-
rios diversos que, sem prejuízo das especialidades de cada uma dessas atividades, prejudicava
a desejável coerência lógica de regimes jurídicos e a uniformização de conceitos, foi necessário
levar cabo a sistematização de alguns diplomas, aprovando num único regime jurídico de acesso
e exercício de atividades de comércio, serviços e restauração (RJACSR).
É assim, essencial, criar um quadro normativo municipal que introduza regras que referem de
forma objetiva a atribuição e ocupação de espaços de venda no comércio a retalho não sedentário
exercido por vendedores ambulantes, incluindo a atividade de restauração e bebidas não sedentária,
no concelho de Vila Franca do Campo.
Nos termos do consagrado nos artigos 112.º, n.º 8 e 241.º da Constituição da República
Portuguesa, em conjugação com o disposto nas alíneas k), u) e v) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei
n.º 75/2013, de 12 de setembro, uma vez observado o disposto no artigo 118.º do Código do
Procedimento Administrativo e sob proposta da Câmara Municipal de Vila Franca do Campo, a
Assembleia Municipal aprova o Regulamento para o Exercício da Atividade de Comércio a Retalho
Não Sedentária Exercida por Vendedores Ambulantes no Concelho de Vila Franca do Campo, que
a seguir se indica:
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente Regulamento tem como legislação habilitante o artigo 241.º da Constituição da
República Portuguesa, o artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, da Lei n.º 73/2013, de
03 de setembro, os artigos 6.º e 8.º da Lei n.º 53 -E/2006, de 29 de dezembro, com a última alteração

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