Edital n.º 1066/2022

Data de publicação25 Julho 2022
Data20 Junho 2022
Número da edição142
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Guimarães
N.º 142 25 de julho de 2022 Pág. 216
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE GUIMARÃES
Edital n.º 1066/2022
Sumário: Regulamento Municipal de Apoio ao Sénior.
Domingos Bragança Salgado, Presidente da Câmara Municipal de Guimarães, nos termos e
para os efeitos do disposto no artigo 56.º do regime jurídico das autarquias locais, aprovado pela
Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e do artigo 139.º do Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro,
torna público que a Câmara Municipal, por deliberação de 20 de junho de 2022 e a Assembleia
Municipal, em sessão de 30 de junho de 2022, aprovaram o “Regulamento Municipal de Apoio ao
Sénior”, conforme documento em anexo.
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
Para constar e devidos efeitos, será este edital afixado nos paços do Município, publicado na
2.ª série do Diário da República e no sítio da internet em www.cm-guimaraes.pt.
7 de julho de 2022. — O Presidente da Câmara, Dr. Domingos Bragança.
Regulamento Municipal de Apoio ao Sénior
Preâmbulo
O concelho de Guimarães reflete a tendência demográfica ocidental, caraterizada pelo aumento
da esperança de vida e pelos baixos níveis da natalidade, fenómeno que, ao longo das últimas
décadas, tem vindo a tornar a sociedade cada vez mais envelhecida. Tendo como referência o
ano de 2021 (Censos 2021, Resultados Provisórios), a população com idade igual ou superior a
65 anos cresceu de 21 564 para 31 329 em 2021 (INE/Censos, 2021), sendo o atual índice de
envelhecimento de 159,9 (INE/PORDATA, 2021).
Pela sua natural vulnerabilidade, e por exigências socioeconómicas contextuais, as pessoas
idosas vivem, por vezes, relações familiares e sociais de carência económica e de discriminação
social, constituindo um dos grupos mais desprotegidos da população, sendo por isso, necessário,
garantir a promoção de políticas que ajudem a encarar o envelhecimento com dignidade. Neste
pressuposto, e com base nas deliberações da câmara municipal de 18 de maio de 1995 e de 18 de
março de 1999, o Município assumiu o compromisso de suportar uma percentagem do valor dos
passes em transportes públicos de todos os idosos que fossem detentores do cartão municipal do
idoso.
Neste contexto, e tendo presente que é da competência dos municípios participar na presta-
ção de serviços de apoio a pessoas em situação de vulnerabilidade em parceria com as entidades
competentes da administração central e com as instituições particulares de solidariedade social, nas
condições constantes em regulamento municipal, a Câmara Municipal de Guimarães deliberou, em
sua reunião de 6 de dezembro de 2021, dar início ao procedimento tendente à aprovação de um
regulamento que permita determinar procedimentos e critérios de atribuição do Cartão Municipal
Sénior e da Declaração para Pessoas com Reforma Antecipada, bem como dos benefícios que
lhes estão associados, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 98.º do Código do Procedimento
Administrativo (CPA).
No decurso do prazo estabelecido para o efeito nenhum interessado se apresentou no pro-
cesso nem foram apresentados contributos para a elaboração do Regulamento, tendo, assim,
sido dispensada a sua consulta pública, nos termos do que dispõe o artigo 101.º do CPA, uma vez
que se entendeu que, não tendo comparecido nenhum interessado que devesse ser ouvido em
audiência dos interessados, e não justificando a natureza da matéria regulada neste Regulamento
uma consulta pública, porque não afeta de modo direto e imediato direitos ou interesses legalmente
protegidos dos cidadãos, antes confere direitos a potenciais interessados, a situação não tinha
enquadramento legal na obrigatoriedade prevista naquele artigo 101.º

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