Edital n.º 1066/2022
Data de publicação | 25 Julho 2022 |
Data | 20 Junho 2022 |
Número da edição | 142 |
Seção | Serie II |
Órgão | Município de Guimarães |
N.º 142 25 de julho de 2022 Pág. 216
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE GUIMARÃES
Edital n.º 1066/2022
Sumário: Regulamento Municipal de Apoio ao Sénior.
Domingos Bragança Salgado, Presidente da Câmara Municipal de Guimarães, nos termos e
para os efeitos do disposto no artigo 56.º do regime jurídico das autarquias locais, aprovado pela
Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e do artigo 139.º do Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro,
torna público que a Câmara Municipal, por deliberação de 20 de junho de 2022 e a Assembleia
Municipal, em sessão de 30 de junho de 2022, aprovaram o “Regulamento Municipal de Apoio ao
Sénior”, conforme documento em anexo.
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
Para constar e devidos efeitos, será este edital afixado nos paços do Município, publicado na
2.ª série do Diário da República e no sítio da internet em www.cm-guimaraes.pt.
7 de julho de 2022. — O Presidente da Câmara, Dr. Domingos Bragança.
Regulamento Municipal de Apoio ao Sénior
Preâmbulo
O concelho de Guimarães reflete a tendência demográfica ocidental, caraterizada pelo aumento
da esperança de vida e pelos baixos níveis da natalidade, fenómeno que, ao longo das últimas
décadas, tem vindo a tornar a sociedade cada vez mais envelhecida. Tendo como referência o
ano de 2021 (Censos 2021, Resultados Provisórios), a população com idade igual ou superior a
65 anos cresceu de 21 564 para 31 329 em 2021 (INE/Censos, 2021), sendo o atual índice de
envelhecimento de 159,9 (INE/PORDATA, 2021).
Pela sua natural vulnerabilidade, e por exigências socioeconómicas contextuais, as pessoas
idosas vivem, por vezes, relações familiares e sociais de carência económica e de discriminação
social, constituindo um dos grupos mais desprotegidos da população, sendo por isso, necessário,
garantir a promoção de políticas que ajudem a encarar o envelhecimento com dignidade. Neste
pressuposto, e com base nas deliberações da câmara municipal de 18 de maio de 1995 e de 18 de
março de 1999, o Município assumiu o compromisso de suportar uma percentagem do valor dos
passes em transportes públicos de todos os idosos que fossem detentores do cartão municipal do
idoso.
Neste contexto, e tendo presente que é da competência dos municípios participar na presta-
ção de serviços de apoio a pessoas em situação de vulnerabilidade em parceria com as entidades
competentes da administração central e com as instituições particulares de solidariedade social, nas
condições constantes em regulamento municipal, a Câmara Municipal de Guimarães deliberou, em
sua reunião de 6 de dezembro de 2021, dar início ao procedimento tendente à aprovação de um
regulamento que permita determinar procedimentos e critérios de atribuição do Cartão Municipal
Sénior e da Declaração para Pessoas com Reforma Antecipada, bem como dos benefícios que
lhes estão associados, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 98.º do Código do Procedimento
Administrativo (CPA).
No decurso do prazo estabelecido para o efeito nenhum interessado se apresentou no pro-
cesso nem foram apresentados contributos para a elaboração do Regulamento, tendo, assim,
sido dispensada a sua consulta pública, nos termos do que dispõe o artigo 101.º do CPA, uma vez
que se entendeu que, não tendo comparecido nenhum interessado que devesse ser ouvido em
audiência dos interessados, e não justificando a natureza da matéria regulada neste Regulamento
uma consulta pública, porque não afeta de modo direto e imediato direitos ou interesses legalmente
protegidos dos cidadãos, antes confere direitos a potenciais interessados, a situação não tinha
enquadramento legal na obrigatoriedade prevista naquele artigo 101.º
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