Edital n.º 1066/2021
Data de publicação | 27 Setembro 2021 |
Data | 17 Janeiro 2021 |
Gazette Issue | 188 |
Section | Serie II |
Órgão | Município de Vila Franca do Campo |
N.º 188 27 de setembro de 2021 Pág. 291
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE VILA FRANCA DO CAMPO
Edital n.º 1066/2021
Sumário: Regulamento Municipal de Apoio ao Associativismo do Concelho de Vila Franca do
Campo.
Torna -se público que, por deliberação tomada pela Assembleia Municipal de Vila Franca do
Campo, na sua sessão de 10 de setembro do corrente ano, e por proposta da Câmara tomada na
sua reunião de 31 de março de 2021, foi aprovado o Regulamento Municipal de Apoio ao Associa-
tivismo do Concelho de Vila Franca do Campo.
17 de setembro de 2021. — O Presidente da Câmara Municipal, Ricardo Manuel de Amaral
Rodrigues.
Regulamento Municipal de Apoio ao Associativismo do Concelho de Vila Franca do Campo
Preâmbulo
Considerando, por um lado, que a participação das pessoas, dos grupos, dos clubes e das
associações na vida dos Municípios e das Freguesias é fundamental para a construção de uma
sociedade mais ativa, coesa e solidária, motivo pelo qual, o trabalho por eles concretizado deve
merecer o reconhecimento e o empenho ativo do Município de Vila Franca do Campo e, por outro,
que a atribuição de apoios aos movimentos associativos se deve pautar por critérios de rigor, trans-
parência e isenção, é essencial criar um quadro normativo municipal que discipline esse procedi-
mento, estabelecendo os tipos de apoio, a forma de apresentação e entrega das candidaturas, os
prazos e os critérios de avaliação, sempre com vista à prossecução do interesse público municipal
e assumindo como premissas os princípios da igualdade, da responsabilidade e da transparência
na atribuição dos recursos públicos e na administração municipal.
Neste sentido, e no cumprimento do artigo 99.º do Código de Procedimento Administrativo,
aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, foi elaborado este projeto de regulamento,
aprovado em Reunião de Câmara de 00/00/2021 para, após consulta pública a efetuar nos termos
do artigo 100.º e 101.º do referido Código de Procedimento Administrativo, ser submetido a apre-
ciação e aprovação pela Assembleia Municipal.
Nos termos do consagrado nos artigos 112.º, n.º 8 e 241.º da Constituição da República
Portuguesa, em conjugação com o disposto nas alíneas k), u) e v) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei
n.º 75/2013, de 12 de setembro, uma vez observado o disposto no artigo 118.º do Código do
Procedimento Administrativo e sob proposta da Câmara Municipal de Vila Franca do Campo, a
Assembleia Municipal aprova o Regulamento Municipal de Apoio ao Associativismo do Concelho
de Vila Franca do Campo, que a seguir se indica:
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Lei habilitante
A elaboração do presente Regulamento é feita ao abrigo do poder conferido às autarquias locais
pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, pela alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e
pelas alíneas k), o) e u) no n.º 1 do artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado
pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e pela Lei n.º 73/2013, de 03 de setembro, com as altera-
ções introduzidas pela Lei n.º 66/2020 de 04 de novembro, que estabelece o Regime Financeiro
das Autarquias Locais e Entidades Intermunicipais.
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