Edital n.º 1066/2021

Data de publicação27 Setembro 2021
Data17 Janeiro 2021
Gazette Issue188
SectionSerie II
ÓrgãoMunicípio de Vila Franca do Campo
N.º 188 27 de setembro de 2021 Pág. 291
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE VILA FRANCA DO CAMPO
Edital n.º 1066/2021
Sumário: Regulamento Municipal de Apoio ao Associativismo do Concelho de Vila Franca do
Campo.
Torna -se público que, por deliberação tomada pela Assembleia Municipal de Vila Franca do
Campo, na sua sessão de 10 de setembro do corrente ano, e por proposta da Câmara tomada na
sua reunião de 31 de março de 2021, foi aprovado o Regulamento Municipal de Apoio ao Associa-
tivismo do Concelho de Vila Franca do Campo.
17 de setembro de 2021. — O Presidente da Câmara Municipal, Ricardo Manuel de Amaral
Rodrigues.
Regulamento Municipal de Apoio ao Associativismo do Concelho de Vila Franca do Campo
Preâmbulo
Considerando, por um lado, que a participação das pessoas, dos grupos, dos clubes e das
associações na vida dos Municípios e das Freguesias é fundamental para a construção de uma
sociedade mais ativa, coesa e solidária, motivo pelo qual, o trabalho por eles concretizado deve
merecer o reconhecimento e o empenho ativo do Município de Vila Franca do Campo e, por outro,
que a atribuição de apoios aos movimentos associativos se deve pautar por critérios de rigor, trans-
parência e isenção, é essencial criar um quadro normativo municipal que discipline esse procedi-
mento, estabelecendo os tipos de apoio, a forma de apresentação e entrega das candidaturas, os
prazos e os critérios de avaliação, sempre com vista à prossecução do interesse público municipal
e assumindo como premissas os princípios da igualdade, da responsabilidade e da transparência
na atribuição dos recursos públicos e na administração municipal.
Neste sentido, e no cumprimento do artigo 99.º do Código de Procedimento Administrativo,
aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, foi elaborado este projeto de regulamento,
aprovado em Reunião de Câmara de 00/00/2021 para, após consulta pública a efetuar nos termos
do artigo 100.º e 101.º do referido Código de Procedimento Administrativo, ser submetido a apre-
ciação e aprovação pela Assembleia Municipal.
Nos termos do consagrado nos artigos 112.º, n.º 8 e 241.º da Constituição da República
Portuguesa, em conjugação com o disposto nas alíneas k), u) e v) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei
n.º 75/2013, de 12 de setembro, uma vez observado o disposto no artigo 118.º do Código do
Procedimento Administrativo e sob proposta da Câmara Municipal de Vila Franca do Campo, a
Assembleia Municipal aprova o Regulamento Municipal de Apoio ao Associativismo do Concelho
de Vila Franca do Campo, que a seguir se indica:
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Lei habilitante
A elaboração do presente Regulamento é feita ao abrigo do poder conferido às autarquias locais
pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, pela alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e
pelas alíneas k), o) e u) no n.º 1 do artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado
pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e pela Lei n.º 73/2013, de 03 de setembro, com as altera-
ções introduzidas pela Lei n.º 66/2020 de 04 de novembro, que estabelece o Regime Financeiro
das Autarquias Locais e Entidades Intermunicipais.

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