Edital n.º 1065/2021

Data de publicação27 Setembro 2021
Data17 Janeiro 2021
Gazette Issue188
SectionSerie II
ÓrgãoMunicípio de Vila Franca do Campo
N.º 188 27 de setembro de 2021 Pág. 285
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE VILA FRANCA DO CAMPO
Edital n.º 1065/2021
Sumário: Regulamento Cheque Veterinário.
Torna-se público que, por deliberação tomada pela Assembleia Municipal de Vila Franca do
Campo, na sua sessão de 10 de setembro do corrente ano, e por proposta da Câmara tomada na
sua reunião de 17 de março de 2021, foi aprovado o Regulamento Cheque Veterinário, do Concelho
de Vila Franca do Campo.
17 de setembro de 2021. — O Presidente da Câmara Municipal, Ricardo Manuel de Amaral
Rodrigues.
Regulamento Cheque Veterinário
Preâmbulo
A Câmara Municipal de Vila Franca do Campo, reconhecendo a importância atual dos ani-
mais de companhia, uniu -se ao Programa Nacional de Apoio de Saúde Veterinária para Animais
em Risco, mais conhecido como Cheque Veterinário, que tem como principal objetivo a criação
de uma rede de cuidados primários médico -veterinários para animais em risco, dotando, assim,
os Municípios com os instrumentos necessários para o cumprimento da legislação em vigor
para os animais domésticos e promovendo o cumprimento das obrigações impostas aos seus
detentores. O Cheque Veterinário visa, assim, a prestação de cuidados de saúde aos animais
em risco identificados pelos Médicos Veterinários aderentes, nomeadamente no que se refere
à identificação, vacinação, desparasitação e esterilização, bem como outros tratamentos e
urgências. Considerando, por um lado, a conjuntura económica que o país vive atualmente e
os reflexos sociais e financeiros graves para as famílias e a sua capacidade de prestação de
cuidados adequados aos animais de estimação, e, por outro, a segurança e saúde publica na
proteção contra o abandono e os maus -tratos por omissão de tratamentos essenciais dos animais
de companhia. E, tendo, ainda, em conta a proibição de abate e a necessidade de esteriliza-
ção como ferramenta de controlo de natalidade e propagação de doenças entre os canídeos
e felídeos do concelho. Importa garantir os direitos mínimos do bem -estar animal e proteção,
pelo que os animais devem ser submetidos a adequadas medidas profiláticas e terapêuticas,
devendo ser sujeitos a um acompanhamento médico veterinário, em condições que garantam
um nível qualitativo de atendimento aferido por padrões de equidade e consistência técnica e
científica. Neste contexto, o apoio social que se pretende conceder através da criação de um
programa de incentivos denominado Cheque Veterinário é efetuado ao abrigo da competência
legalmente atribuída à Câmara Municipal no apoio a estratos sociais desfavorecidos, prevista
nos artigos 23.º, n.º 1 e 2 alíneas h) e k), e 33.º, n.º 1 alíneas u) e v) da Lei n.º 75/2013, de 12
de setembro. O presente regulamento visa a atribuição de apoio financeiro para a prestação
de cuidados médicos veterinários gratuitos nos veterinários aderentes ao projeto, em trata-
mentos predefinidos e perante situações específicas. Nessa medida, a Câmara Municipal de
Vila Franca do Campo, no âmbito das suas competências, propõe a criação de um programa
de atribuição de Cheque Veterinário, garantindo aos seus munícipes uma rede de apoio social
integrada, que permita às famílias mais carenciadas cuidar do bem -estar animal, para que man-
tenham em condições dignas os seus animais de companhia, evitando deste modo o respetivo
abandono que poderão estar na génese de problemas graves de saúde pública. Nos termos
do consagrado nos artigos 112.º, n.º 8 e 241.º da Constituição da República Portuguesa, em
conjugação com o disposto nas alíneas k), u) e v) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013,
de 12 de setembro, uma vez observado o disposto no artigo 118.º do Código do Procedimento
Administrativo e sob proposta da Câmara Municipal de Vila Franca do Campo, a Assembleia

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