Edital n.º 1065/2021
Data de publicação | 27 Setembro 2021 |
Data | 17 Janeiro 2021 |
Gazette Issue | 188 |
Section | Serie II |
Órgão | Município de Vila Franca do Campo |
N.º 188 27 de setembro de 2021 Pág. 285
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE VILA FRANCA DO CAMPO
Edital n.º 1065/2021
Sumário: Regulamento Cheque Veterinário.
Torna-se público que, por deliberação tomada pela Assembleia Municipal de Vila Franca do
Campo, na sua sessão de 10 de setembro do corrente ano, e por proposta da Câmara tomada na
sua reunião de 17 de março de 2021, foi aprovado o Regulamento Cheque Veterinário, do Concelho
de Vila Franca do Campo.
17 de setembro de 2021. — O Presidente da Câmara Municipal, Ricardo Manuel de Amaral
Rodrigues.
Regulamento Cheque Veterinário
Preâmbulo
A Câmara Municipal de Vila Franca do Campo, reconhecendo a importância atual dos ani-
mais de companhia, uniu -se ao Programa Nacional de Apoio de Saúde Veterinária para Animais
em Risco, mais conhecido como Cheque Veterinário, que tem como principal objetivo a criação
de uma rede de cuidados primários médico -veterinários para animais em risco, dotando, assim,
os Municípios com os instrumentos necessários para o cumprimento da legislação em vigor
para os animais domésticos e promovendo o cumprimento das obrigações impostas aos seus
detentores. O Cheque Veterinário visa, assim, a prestação de cuidados de saúde aos animais
em risco identificados pelos Médicos Veterinários aderentes, nomeadamente no que se refere
à identificação, vacinação, desparasitação e esterilização, bem como outros tratamentos e
urgências. Considerando, por um lado, a conjuntura económica que o país vive atualmente e
os reflexos sociais e financeiros graves para as famílias e a sua capacidade de prestação de
cuidados adequados aos animais de estimação, e, por outro, a segurança e saúde publica na
proteção contra o abandono e os maus -tratos por omissão de tratamentos essenciais dos animais
de companhia. E, tendo, ainda, em conta a proibição de abate e a necessidade de esteriliza-
ção como ferramenta de controlo de natalidade e propagação de doenças entre os canídeos
e felídeos do concelho. Importa garantir os direitos mínimos do bem -estar animal e proteção,
pelo que os animais devem ser submetidos a adequadas medidas profiláticas e terapêuticas,
devendo ser sujeitos a um acompanhamento médico veterinário, em condições que garantam
um nível qualitativo de atendimento aferido por padrões de equidade e consistência técnica e
científica. Neste contexto, o apoio social que se pretende conceder através da criação de um
programa de incentivos denominado Cheque Veterinário é efetuado ao abrigo da competência
legalmente atribuída à Câmara Municipal no apoio a estratos sociais desfavorecidos, prevista
nos artigos 23.º, n.º 1 e 2 alíneas h) e k), e 33.º, n.º 1 alíneas u) e v) da Lei n.º 75/2013, de 12
de setembro. O presente regulamento visa a atribuição de apoio financeiro para a prestação
de cuidados médicos veterinários gratuitos nos veterinários aderentes ao projeto, em trata-
mentos predefinidos e perante situações específicas. Nessa medida, a Câmara Municipal de
Vila Franca do Campo, no âmbito das suas competências, propõe a criação de um programa
de atribuição de Cheque Veterinário, garantindo aos seus munícipes uma rede de apoio social
integrada, que permita às famílias mais carenciadas cuidar do bem -estar animal, para que man-
tenham em condições dignas os seus animais de companhia, evitando deste modo o respetivo
abandono que poderão estar na génese de problemas graves de saúde pública. Nos termos
do consagrado nos artigos 112.º, n.º 8 e 241.º da Constituição da República Portuguesa, em
conjugação com o disposto nas alíneas k), u) e v) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013,
de 12 de setembro, uma vez observado o disposto no artigo 118.º do Código do Procedimento
Administrativo e sob proposta da Câmara Municipal de Vila Franca do Campo, a Assembleia
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