Edital n.º 1064/2022

Data de publicação25 Julho 2022
Data28 Junho 2022
Número da edição142
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Cantanhede
N.º 142 25 de julho de 2022 Pág. 187
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE CANTANHEDE
Edital n.º 1064/2022
Sumário: Regulamento de Concessão de Benefícios Sociais e Incentivo ao Voluntariado nos
Bombeiros Voluntários do Concelho de Cantanhede.
Maria Helena Rosa de Teodósio e Cruz Gomes de Oliveira, Presidente da Câmara Municipal
de Cantanhede, torna público que, a Assembleia Municipal de Cantanhede na sessão ordinária
realizada em 28 de junho de 2022, sob proposta da Câmara Municipal de 20 de junho de 2022,
aprovou o Regulamento de Concessão de Benefícios Sociais e Incentivo ao Voluntariado nos Bom-
beiros Voluntários do Concelho de Cantanhede, o qual se anexa ao presente Edital.
Para conhecimento geral e devidos efeitos, se publica o presente Edital que vai ser afixado
nos lugares públicos do costume, entrando o referido Regulamento em vigor 15 dias após a sua
publicação no Diário da República, ao abrigo do artigo 139.º do Código do Procedimento Adminis-
trativo.
4 de julho de 2022. — A Presidente da Câmara Municipal de Cantanhede, Maria Helena Rosa
de Teodósio e Cruz Gomes de Oliveira.
Regulamento de Concessão de Benefícios Sociais e Incentivo ao Voluntariado nos Bombeiros
Voluntários do Concelho de Cantanhede
Preâmbulo/Nota Justificativa
O preponderante e insubstituível papel desempenhado pelo Corpo de Bombeiros Voluntários
de Cantanhede na prestação de auxílio e socorro às populações em situações de calamidade,
incêndio, acidente ou catástrofe natural, é amplamente reconhecido pela sociedade civil. No entanto,
as árduas e difíceis condições de trabalho com que homens e mulheres se deparam no terreno,
no cumprimento das suas funções, privilegiando e zelando pelo bem -estar das populações, com
elevado espírito de sacrifício pessoal e familiar, é meritório de ser reconhecido.
A adesão a esta tão nobre causa revela coragem e disponibilidade no serviço ao próximo e
em prol do bem comum, sempre com o maior sentido de responsabilidade, abnegação, altruísmo
e solidariedade, nunca esperando o que quer que seja em troca, numa atividade que representa
grandes riscos, tornando -se assim imperativo de justiça reconhecer e incentivar os bombeiros,
bem como as suas famílias, de modo que a causa “vida por vida”, possa alcançar o merecido
reconhecimento político.
Conscientes da importância da atividade desenvolvida pelos bombeiros, da coragem e altruís mo
que a adesão a estas causas revela, torna -se imprescindível reconhecer e enaltecer quem a ela
se dedica. É fundamental agraciar, acarinhar e compensar o seu esforço e dedicação em prol dos
outros, visando igualmente a promoção deste voluntariado.
Torna -se, por isso, elementar o estabelecimento, por via regulamentar, da concessão de rega-
lias e benefícios sociais a atribuir aos bombeiros voluntários, definindo para o efeito as obrigações
e regras a serem observadas, com vista aos apoios que vierem a ser concedidos.
Atualmente, no Concelho de Cantanhede, existe um Corpo de Bombeiros, detido pela
Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Cantanhede, fundada em 24 de agosto
de 1902, que ao longo da sua existência, e nas diversas gerações que por lá têm passado,
seja nos órgãos sociais, seja no corpo ativo, têm prestado um serviço de excelência e de pro-
ximidade às populações do Concelho de Cantanhede, cujos agentes merecem todo o nosso
reconhecimento.
Mais do que os benefícios económicos objeto do presente Regulamento, a justificação econó-
mica e financeira do presente Regulamento tem o seu escopo na relevante, abnegada e elevada
intervenção das mulheres e homens que integram o Corpo de Bombeiros Voluntários do Concelho
de Cantanhede, traduzindo -se a mesma no resgate e salvação de bens e vidas humanas, cujo valor,

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