Edital n.º 1055/2021
Data de publicação | 23 Setembro 2021 |
Data | 02 Janeiro 2021 |
Gazette Issue | 186 |
Section | Serie II |
Órgão | Município do Corvo |
N.º 186 23 de setembro de 2021 Pág. 192
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DO CORVO
Edital n.º 1055/2021
Sumário: Divulgação do tarifário do serviço de abastecimento de água.
José Manuel Alves da Silva, Presidente da Câmara Municipal do Corvo, torna público que em
2 de setembro de 2021, a Câmara Municipal do Corvo deliberou em reunião aprovar a proposta de
Tarifário do Serviço de Abastecimento de Água e proceder à abertura de um período de discussão
pública, nos termos e para os efeitos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo,
aprovado pelo Lei n.º 4/2015 de 7 de janeiro, na sua atual redação, por um período de 30 dias úteis,
a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República.
Durante este período, os interessados poderão consultar a proposta de Tarifário do Serviço
de Abastecimento de Água durante o horário normal de expediente, entre as 8h00 às 17h00, nos
serviços administrativos do Município do Corvo.
Os interessados poderão apresentar os seus pedidos de esclarecimento, observações ou su-
gestões, por escrito remetidas pelo correio ou entregues no local acima referido, ou ainda através
de endereço eletrónico para geral@cm-corvo.pt.
A proposta de regulamento será igualmente disponibilizada na página da internet do Município
em www.cm -corvo.pt.
13 de setembro de 2021. — O Presidente da Câmara, José Manuel Alves da Silva.
Tarifário do Serviço de Abastecimento de Água
1 — Introdução
Com a análise ao articulado realizado por parte da ERSARA ao Regulamento do serviço de
abastecimento público de água do Município do Corvo, procedeu o Município do Corvo à imple-
mentação das recomendações da ERSARA, fruto daquela análise.
A referida análise da ERSARA, bem como as suas recomendações, foram determinantes,
não só para a elaboração do novo Regulamento do serviço de abastecimento público de água do
Município do Corvo, como também para o presente estudo do novo Tarifário do referido serviço,
que consubstancia a revisão do tarifário até aqui em vigor.
Este tarifário teve em atenção os princípios e as orientações constantes da Recomendação
tarifária da ERSARA, mas sem — e por razões óbvias — se descurar o facto de não ser possível,
em plenitude, impor à população do Corvo a repartição total dos custos do serviço de abastecimento
público de água, dado, além do mais, tratar -se de uma pequena população, que não suportaria
a integralidade daqueles valores, pelo que a entidade gestora do serviço também assume custos
considerados como não recuperados.
Deverá, também, ser assinalado, em nome dos superiores interesses públicos que incumbe à
Câmara Municipal do Corvo efetivar, enquanto entidade gestora do serviço público de abastecimento
de água à população, no Município do Corvo e no âmbito do presente assunto, que, precisamente,
os fatores sociais no Corvo, a sua idiossincrasia própria, a sua natureza de extrema ultraperiferia
e isolamento, fazem que o mercado e os fatores de produção gerais, tal como estes conceitos são
usualmente consagrados, não possam ser entendidos como alinhados por diapasão semelhante
ao de outras realidades municipais, como se a realidade municipal local do Corvo fosse a mesma
de Municípios sedeados noutras ilhas.
As tarifas a cobrar aos utentes pelo serviço de abastecimento da água irão refletir, ainda assim,
parte não despicienda dos seus custos fixos e variáveis de forma que se garanta a assunção de
parte dos custos suportados pela entidade responsável pela sua gestão e pelos custos ambientais.
Em termos de investimentos poderá dizer -se que o sistema do serviço de abastecimento
público de água, com a finalização do investimento em curso — Captação de Água das Lagoas
Artificiais —, não necessitará nos próximos anos de novos investimentos.
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