Edital n.º 1055/2021

Data de publicação23 Setembro 2021
Data02 Janeiro 2021
Gazette Issue186
SectionSerie II
ÓrgãoMunicípio do Corvo
N.º 186 23 de setembro de 2021 Pág. 192
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DO CORVO
Edital n.º 1055/2021
Sumário: Divulgação do tarifário do serviço de abastecimento de água.
José Manuel Alves da Silva, Presidente da Câmara Municipal do Corvo, torna público que em
2 de setembro de 2021, a Câmara Municipal do Corvo deliberou em reunião aprovar a proposta de
Tarifário do Serviço de Abastecimento de Água e proceder à abertura de um período de discussão
pública, nos termos e para os efeitos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo,
aprovado pelo Lei n.º 4/2015 de 7 de janeiro, na sua atual redação, por um período de 30 dias úteis,
a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República.
Durante este período, os interessados poderão consultar a proposta de Tarifário do Serviço
de Abastecimento de Água durante o horário normal de expediente, entre as 8h00 às 17h00, nos
serviços administrativos do Município do Corvo.
Os interessados poderão apresentar os seus pedidos de esclarecimento, observações ou su-
gestões, por escrito remetidas pelo correio ou entregues no local acima referido, ou ainda através
de endereço eletrónico para geral@cm-corvo.pt.
A proposta de regulamento será igualmente disponibilizada na página da internet do Município
em www.cm -corvo.pt.
13 de setembro de 2021. — O Presidente da Câmara, José Manuel Alves da Silva.
Tarifário do Serviço de Abastecimento de Água
1 — Introdução
Com a análise ao articulado realizado por parte da ERSARA ao Regulamento do serviço de
abastecimento público de água do Município do Corvo, procedeu o Município do Corvo à imple-
mentação das recomendações da ERSARA, fruto daquela análise.
A referida análise da ERSARA, bem como as suas recomendações, foram determinantes,
não só para a elaboração do novo Regulamento do serviço de abastecimento público de água do
Município do Corvo, como também para o presente estudo do novo Tarifário do referido serviço,
que consubstancia a revisão do tarifário até aqui em vigor.
Este tarifário teve em atenção os princípios e as orientações constantes da Recomendação
tarifária da ERSARA, mas sem — e por razões óbvias — se descurar o facto de não ser possível,
em plenitude, impor à população do Corvo a repartição total dos custos do serviço de abastecimento
público de água, dado, além do mais, tratar -se de uma pequena população, que não suportaria
a integralidade daqueles valores, pelo que a entidade gestora do serviço também assume custos
considerados como não recuperados.
Deverá, também, ser assinalado, em nome dos superiores interesses públicos que incumbe à
Câmara Municipal do Corvo efetivar, enquanto entidade gestora do serviço público de abastecimento
de água à população, no Município do Corvo e no âmbito do presente assunto, que, precisamente,
os fatores sociais no Corvo, a sua idiossincrasia própria, a sua natureza de extrema ultraperiferia
e isolamento, fazem que o mercado e os fatores de produção gerais, tal como estes conceitos são
usualmente consagrados, não possam ser entendidos como alinhados por diapasão semelhante
ao de outras realidades municipais, como se a realidade municipal local do Corvo fosse a mesma
de Municípios sedeados noutras ilhas.
As tarifas a cobrar aos utentes pelo serviço de abastecimento da água irão refletir, ainda assim,
parte não despicienda dos seus custos fixos e variáveis de forma que se garanta a assunção de
parte dos custos suportados pela entidade responsável pela sua gestão e pelos custos ambientais.
Em termos de investimentos poderá dizer -se que o sistema do serviço de abastecimento
público de água, com a finalização do investimento em curso — Captação de Água das Lagoas
Artificiais —, não necessitará nos próximos anos de novos investimentos.

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