Edital n.º 1052/2023

Data de publicação26 Junho 2023
Data05 Junho 2023
Número da edição122
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade do Porto
N.º 122 26 de junho de 2023 Pág. 162
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
UNIVERSIDADE DO PORTO
Edital n.º 1052/2023
Sumário: Abertura de concurso documental interno de promoção para dois professores asso-
ciados para a área disciplinar de História da Faculdade de Letras da Universidade do
Porto.
Doutor António Manuel de Sousa Pereira, Professor Catedrático do Instituto de Ciências Bio-
médicas Abel Salazar da Universidade do Porto, Reitor da mesma Universidade:
Faço saber que, por meu despacho de 05 de junho de 2023, pelo prazo de 30 (trinta) dias
úteis a contar do dia imediato ao da publicação do presente edital no Diário da República, se abre
concurso documental interno de promoção para dois professores associados para a área disciplinar
de História da Faculdade de Letras desta Universidade.
Caso a data -limite de candidatura coincida com um dia em que os serviços da Universidade
do Porto estejam encerrados, considera -se o dia útil imediatamente a seguir.
1 — Disposições legais aplicáveis:
O presente concurso é aberto ao abrigo do regime de concursos internos de promoção a
categorias intermédias e de topo das carreiras docentes do ensino superior e da carreira de inves-
tigação científica, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 112/2021, de 14 de dezembro, sendo -lhe ainda
aplicável — em tudo o que não esteja especialmente regulado no mencionado DL 112/2021 — o
disposto nos artigos 38.º e seguintes do Estatuto da Carreira Docente Universitária, republicado
pelo Decreto -Lei n.º 205/2009, de 31 de agosto (abreviadamente designado por ECDU), e alterado
pela Lei n.º 8/2010, de 13 de maio, bem como o Despacho n.º 12913/2010, que publicou o Regu-
lamento dos Concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares
da Universidade do Porto (abreviadamente designado por Regulamento), no Diário da República,
2.ª série, n.º 154, de 10 de agosto, alterado pela Deliberação (extrato) n.º 380/2019 publicada no
Diário da República, 2.ª série, n.º 64, de 1 de abril.
2 — Requisitos de admissão administrativa ao concurso:
A admissão administrativa ao concurso depende do cumprimento cumulativo dos requisitos
previstos no artigo 2.º do Decreto -Lei n.º 112/2021, de 14 de dezembro, sem prejuízo dos requi-
sitos previstos no ECDU e no Regulamento, podendo ser opositores ao concurso os professores
auxiliares com contrato por tempo indeterminado com a Faculdade de Letras da Universidade do
Porto, ainda que não esteja concluído o respetivo período experimental, que cumulativamente:
a) Sejam titulares do grau de doutor há mais de cinco anos contados até ao dia anterior ao do
limite de entrega de candidaturas;
b) Pertençam ao mapa de pessoal docente da Unidade Orgânica em que é aberto o concurso
para a categoria de professor associado.
3 — Aprovação em mérito absoluto:
3.1 — Inexistindo fundamentos de rejeição das candidaturas, o Júri deliberará sobre a sua
aprovação ou não aprovação em mérito absoluto, por votação nominal justificada, não sendo
admitidas abstenções.
3.2 — Considera -se aprovado em mérito absoluto o candidato que seja aprovado por maioria
absoluta dos membros do júri votantes.
3.3 — A aprovação em mérito absoluto dos candidatos depende da posse de um currículo
global que o júri considere fundamentadamente revestir mérito científico e pedagógico, capacidade
de investigação e atividade desenvolvida, compatíveis com a área disciplinar para a qual foi aberto
o concurso e adequados à respetiva categoria docente, tal como documentados na informação
apresentada a concurso.
3.4 — Para efeitos da avaliação a que se refere o ponto anterior, a aprovação fundamentada
em mérito absoluto dos candidatos dependerá da observância de requisitos de natureza qualita-

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