Edital n.º 1048/2021

Data de publicação21 Setembro 2021
Data25 Agosto 2021
Gazette Issue184
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Cabeceiras de Basto
N.º 184 21 de setembro de 2021 Pág. 238
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE CABECEIRAS DE BASTO
Edital n.º 1048/2021
Sumário: Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios de Cabeceiras de Basto.
Francisco Luís Teixeira Alves, Presidente da Câmara Municipal de Cabeceiras de Basto, torna
público, para efeitos do disposto no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado
pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e no artigo 56.º do Regime Jurídico das Autarquias
Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que a Assembleia Municipal na sua
sessão extraordinária de 25 de agosto de 2021, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada na
reunião de 20 de agosto de 2021, deliberou, por unanimidade, aprovar o Plano Municipal de Defesa
da Floresta Contra Incêndios de Cabeceiras de Basto.
O presente Plano entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República e
encontra -se disponível para consulta na página eletrónica do Município de Cabeceiras de Basto,
em www.cabeceirasdebasto.pt
14 de setembro de 2021. — O Presidente da Câmara, Francisco Luís Teixeira Alves.
Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios de Cabeceiras de Basto
Artigo 1.º
Âmbito Territorial
O Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios de Cabeceiras de Basto, adiante
designado por PMDFCI — Cabeceiras de Basto, ou plano, de âmbito municipal ou intermunicipal,
na sua área de abrangência, contêm as ações necessárias à defesa da floresta contra incêndios e,
para além das ações de prevenção, incluem a previsão e a programação integrada das intervenções
das diferentes entidades envolvidas perante a eventual ocorrência de incêndio.
Artigo 2.º
Enquadramento
1 — Assegurando a consistência territorial de políticas, instrumentos, medidas e ações, o
planeamento da defesa da floresta contra incêndios tem um nível nacional, regional e municipal.
2 — O planeamento municipal tem um caráter executivo e de programação operacional e
deverá cumprir as orientações e prioridades regionais, supramunicipais e locais, numa lógica de
contribuições para o todo nacional.
Artigo 3.º
Conteúdo Documental
1 — O PMDFCI de Cabeceiras de Basto é constituído pelos seguintes elementos:
a) Diagnóstico
b) Plano de Ação
2 — O Diagnóstico constitui uma base de informação que se traduz na caracterização sucinta
e clarificadora das especificidades do município, que para todos os efeitos é parte integrante do
PMDFCI e que compreende os seguintes capítulos:
a) Caracterização Física;
b) Caracterização Climática;

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