Edital n.º 1043/2021

Data de publicação20 Setembro 2021
Gazette Issue183
SectionSerie II
ÓrgãoMunicípio de Vila do Bispo
N.º 183 20 de setembro de 2021 Pág. 328
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE VILA DO BISPO
Edital n.º 1043/2021
Sumário: Alienação de seis lotes de terreno para autoconstrução de habitação própria e perma-
nente no loteamento municipal Portela da Igreja em Barão de São Miguel, concelho de
Vila do Bispo.
Alienação de 6 lotes de terreno para autoconstrução de habitação própria e permanente no Loteamento
Municipal Portela da Igreja em Barão de São Miguel, concelho de Vila do Bispo
A Presidente da Câmara Municipal, Rute Maria Dias Maia Nunes da Silva, torna público,
ao abrigo da competência que lhe confere a alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º do anexo I, da Lei
n.º 75/2013, de 12 de setembro, que a Câmara Municipal, na sua reunião ordinária realizada no
dia 9 de março de 2021, deliberou aprovar projeto de regulamento municipal para alienação de 6
lotes de terreno para autoconstrução de habitação própria e permanente no Loteamento Municipal
Portela da Igreja em Barão de São Miguel, bem como submeter o mesmo a consulta pública, para
recolha de sugestões, por escrito, pelo período de 30 dias, a contar da data da publicação de edital
na 2.ª série do Diário da República, para cumprimento do artigo 101.º do Código do Procedimento
Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, cujo conteúdo a seguir se
transcreve:
“Alienação de 6 lotes de terreno para autoconstrução de habitação própria e permanente no
Loteamento Municipal Portela da Igreja em Barão de São Miguel, concelho de Vila do Bispo
Projeto de Regulamento
Nota Justificativa
Pretendendo o executivo camarário promover um programa de revitalização económica e
social do concelho, com o intuito de dinamizar e desenvolver o tecido rural e a economia local e
promover a fixação de agregados familiares e o desenvolvimento sustentável.
Dispondo o Município de Vila do Bispo de lotes de terreno, dos quais é dono e legítimo pro-
prietário e que integram o domínio privado da autarquia, pode o mesmo proceder à sua alienação,
no respeito pelo princípio da igualdade, da transparência e da prossecução do interesse público.
Com a criação do presente regulamento pretende -se delinear critérios objetivos e claros, a fim
de permitir que a alienação dos lotes de terreno, destinados a autoconstrução de habitação própria
e permanente por parte dos adquirentes, se realize de forma justa e rigorosa para que todos os
interessados acedam em igualdade de circunstâncias.
Nestes termos e com as finalidades atrás enunciadas é apresentado à Excelentíssima Câmara
Municipal e Assembleia Municipal, ao abrigo do disposto nas alíneas h), i) e n) do n.º 2, do artigo 23.º
conjugada com a alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do regime jurídico das autarquias locais, aprovado
em anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a presente proposta de regulamento:
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Norma habilitante
O presente regulamento é elaborado nos termos e ao abrigo do n.º 7 do artigo 112.º, e ar-
tigo 241.º da Constituição da Republica Portuguesa e ainda de harmonia com o que dispõe as
alíneas h), i) e n) do n.º 2 do artigo 23.º, conjugadas com a alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º e com

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