Edital n.º 1036/2022

Data de publicação20 Julho 2022
Data30 Junho 2022
Gazette Issue139
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Felgueiras
N.º 139 20 de julho de 2022 Pág. 339
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE FELGUEIRAS
Edital n.º 1036/2022
Sumário: Alteração do Regulamento do Arquivo Municipal.
Nuno Alexandre Martins da Fonseca, Presidente da Câmara Municipal de Felgueiras.
Torna público, nos termos e para efeitos do disposto no artigo 56.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013,
de 12 de setembro, conjugado com o artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, que
a alteração do Regulamento do Arquivo Municipal, em anexo ao presente Edital, foi aprovado pela
Assembleia Municipal de Felgueiras, em sessão ordinária realizada em 30 de junho de 2022, sob
proposta da Câmara Municipal, aprovada na reunião ordinária realizada em 19 de maio de 2022,
ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de
setembro.
O referido regulamento entra em vigor 5 dias após a sua publicação no Diário da República.
Para constar e devidos efeitos, se lavra o presente edital e outros de igual teor, que vão ser
publicados nos lugares de estilo e no site do Município, www.cm-felgueiras.pt.
1 de julho de 2022. — O Presidente, Nuno Alexandre Martins da Fonseca.
Preâmbulo
Nota justificativa
O Município de Felgueiras é detentor de um considerável acervo arquivístico que se reveste
de particular importância para o estudo das instituições e para o conhecimento da evolução política,
económica e social do concelho;
Um arquivo municipal (conjunto orgânico de documentos) sendo um produto da atividade do
município é, também, o suporte da memória e da história institucional do mesmo;
Estando a Câmara Municipal consciente das suas obrigações no que concerne à preservação,
valorização e acessibilidade do património arquivístico;
Considerando a importância de um Regulamento que defina e harmonize os procedimentos
administrativos e técnicos inerentes à recolha, conservação, defesa, valorização e divulgação do
património arquivístico custodiado pela autarquia;
Considerando que importa dotar o Arquivo Municipal de Felgueiras de um Regulamento que
normalize e defina as regras de funcionamento com os demais serviços, entidades municipais e
com o público em geral;
Considerando o regime geral dos arquivos e do património arquivístico, o Decreto -Lei n.º 16/93,
de 23 de janeiro, e as disposições da Portaria n.º 412/2001, de 17 de abril, com as alterações
introduzidas pela Portaria n.º 1253/2009, de 14 de outubro;
Assim, no uso da competência prevista no n.º 7 do artigo 112.º e no artigo 241.º, ambos da
Constituição da República Portuguesa, e conferida pela alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei
n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugada com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, da mesma lei,
do Decreto -Lei n.º 16/93, de 23 de janeiro e Portaria n.º 412/2001, de 17 de abril, com as alterações
introduzidas pela Portaria n.º 1253/2009, de 14 de outubro, da Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto e
da Lei n.º 31/2019, de 3 de maio, a Câmara Municipal de Felgueiras aprova a alteração do Regula-
mento do Arquivo Municipal.
A presente alteração do Regulamento do Arquivo Municipal foi objeto de consulta pública, nos
termos do disposto nos artigos 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo.
N.º 139 20 de julho de 2022 Pág. 340
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
Os artigos 1.º, 3.º, 5.º, 6.º, 10.º, 13.º, 16.º, 18.º a 20.º, 22.º, 24.º, 25.º, 27.º a 29.º e 31.º, do
Regulamento do Arquivo Municipal, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado no uso da competência regulamentar prevista no n.º 7
do artigo 112.º e no artigo 241.º, ambos da Constituição da República Portuguesa, e conferida pela
alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugada com a alínea g)
do n.º 1 do artigo 25.º, da mesma lei, do Decreto -Lei n.º 16/93, de 23 de janeiro e da Portaria
n.º 412/2001, de 17 de abril, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 1253/2009, de 14 de
outubro, da Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto e da Lei n.º 31/2019, de 3 de maio.
Artigo 3.º
Dependência hierárquica
A dependência hierárquica do Arquivo Municipal de Felgueiras é estabelecida no Regulamento
de Organização dos Serviços Municipais.
Artigo 5.º
Transferência da documentação
Findos os prazos de conservação administrativa fixados na lei os serviços camarários devem
promover o envio da respetiva documentação para o arquivo municipal, salvo, se por razões de
necessidade funcional dos serviços houver necessidade de estes efetuarem transferências antes
dos prazos administrativos findarem.
Artigo 6.º
Calendarização das remessas
O serviço produtor deve solicitar ao Arquivo Municipal a remessa de documentação e, de
acordo com a possibilidade de receção e armazenamento do arquivo, é marcada a respetiva data
de transferência, sendo o calendário das transferências avaliado caso a caso e não podendo as
remessas afetar os conjuntos documentais.
Artigo 10.º
Classificação e descrição
1 — O Arquivo Municipal deve coordenar as operações envolvidas nas remessas da documen-
tação dos serviços, bem como as referentes aos ingressos de outros arquivos concelhios.
2 — O Arquivo Municipal deve promover a organização e descrição documental, bem como
a ordenação de todos os livros, processos e mais documentos entregues pelos distintos serviços
do Município.
3 — O Arquivo Municipal deve sujeitar os documentos remetidos pelos diferentes serviços
para arquivo a todas as operações necessárias à sua correta descrição.
Artigo 13.º
Eliminação
1 — Compete ao Arquivo Municipal propor a eliminação dos documentos que será feita de
acordo com as determinações legais e após o cumprimento dos prazos fixados na tabela de seleção.
2 — A homologação das eliminações previstas na Portaria, incumbem à Comissão consultiva.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT