Edital n.º 1032/2020
Data de publicação | 22 Setembro 2020 |
Seção | Parte H - Autarquias locais |
Órgão | Município de Ovar |
Edital n.º 1032/2020
Sumário: Aprova o Código de Conduta da Câmara Municipal de Ovar.
Salvador Malheiro Ferreira da Silva, Presidente da Câmara Municipal de Ovar:
Torna público, para cumprimento do disposto no n.º 1, do artigo 19.º, da Lei n.º 52/2019, de 31 de julho, que, em reunião ordinária do órgão executivo, realizada em treze de agosto de 2020, foi deliberado, por unanimidade, aprovar o Código de Conduta da Câmara Municipal de Ovar, que para os devidos efeitos, se publicita em anexo ao presente Edital.
Assim, para constar e legais efeitos se torna público este Edital, que vai ser afixado nos lugares de estilo e publicado no Diário da República, bem como no site do Município de Ovar, www.cm-ovar.pt
E eu, Susana Cristina Teixeira Pinto, Diretora de Departamento Administrativo, Jurídico e Financeiro, o subscrevi.
14 de agosto de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal de Ovar, Salvador Malheiro Ferreira da Silva.
Código de Conduta da Câmara Municipal de Ovar
O regime do exercício de funções por titulares de cargos políticos e altos cargos públicos, aprovado pela Lei n.º 52/2019, de 31 de julho, estabelece que as entidades públicas devem aprovar os respetivos Códigos de Conduta, a publicar no Diário da República e nos respetivos sítios na Internet, para desenvolvimento, designadamente, das matérias relativas a ofertas institucionais e hospitalidade.
A dignificação e valorização da Administração Pública constituem alicerces essenciais da integridade do sistema democrático, fundamental para promover a confiança dos cidadãos nas instituições do Estado de Direito.
Nestes termos, importa que as normas do Código de Conduta do Município de Ovar reflitam os elevados padrões de probidade e de conduta ética que devem presidir ao exercício de funções públicas, assim como o cumprimento do Princípio da Boa-Fé e da Imparcialidade, garantindo-se a prevalência do interesse público sobre os interesses particulares ou de grupo e a conformidade das decisões com a lei e o direito.
O Presente Código de Conduta foi aprovado, nos termos e para os efeitos do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 19.º da Lei n.º 52/2019, de 31 de julho, por deliberação da Câmara Municipal tomada em reunião de 13 de agosto de 2020.
Lei Habilitante
O presente Código de Conduta foi elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, na alínea k) in fine do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e na alínea c) do n.º 2 do artigo 19.º da Lei n.º 52/2019, de 31 de julho.
Artigo 1.º
Objeto
O presente Código de Conduta estabelece um conjunto de princípios e normas de autorregulação e de orientação, em matéria de conduta profissional e ética, que devem ser observados pelos titulares de cargos políticos e públicos que exercem funções na Câmara Municipal de Ovar, no seu relacionamento com terceiros.
Artigo 2.º
Âmbito
1 - O Código de Conduta aplica-se ao Presidente da Câmara Municipal de Ovar, aos membros do órgão executivo da autarquia, aos titulares de cargos de direção superior do 1.º e do 2.º grau e aos dirigentes máximos dos serviços da Câmara Municipal.
2 - O Código de Conduta aplica-se, ainda, com as necessárias adaptações, aos membros dos Gabinetes de Apoio à Presidência e à Vereação e a todos os trabalhadores, independentemente do cargo ou função, que desempenhem funções na Câmara Municipal de Ovar.
3 - A aplicação do Código de Conduta e a sua observância não impede, nem afasta, outros dispositivos legalmente aplicáveis, designadamente, normas específicas para determinadas funções, atividades...
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