Edital n.º 1027/2023

Data de publicação22 Junho 2023
Data28 Abril 2023
Número da edição120
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Sobral de Monte Agraço
N.º 120 22 de junho de 2023 Pág. 245
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE SOBRAL DE MONTE AGRAÇO
Edital n.º 1027/2023
Sumário: Aprovação do Regulamento do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social
(SAAS) de Sobral de Monte Agraço.
José Alberto Quintino, Presidente da Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço, torna
público, ao abrigo da competência constante da alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º e para os efeitos
do estatuído no artigo 56.º do Regime Jurídico aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro,
que, sob proposta da Câmara Municipal, a Assembleia Municipal de Sobral de Monte Agraço, na
sua sessão ordinária, de 28 de abril de 2023, aprovou, nos termos do disposto nos artigos 241.º da
Constituição da República Portuguesa, dos artigos 135.º e seguintes do Código do Procedimento
Administrativo, da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, ambas da Lei
n.º 75/2013, de 12 de setembro, o Regulamento do Serviço de Atendimento e Acompanhamento
Social (SAAS) de Sobral de Monte Agraço.
O documento constante do presente Aviso é publicado em 2.ª série de Diário da República,
de acordo com o preceituado no artigo 139.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado
pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.
Mais se torna público que o presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à data da
sua publicação na 2.ª série do Diário da República e que ficará disponível na página da Internet da
Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço.
E eu, Ana Maria Pereira Caiado Lousa, Chefe de Divisão Administrativa e Financeira da
Câmara Municipal, o subscrevi.
4 de maio de 2023. — O Presidente da Câmara Municipal, José Alberto Quintino, eng.º
Regulamento do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social (SAAS)
Preâmbulo
A Lei n.º 4/2007, de 16 de janeiro veio definir as bases gerais em que assenta o sistema da
segurança social, identificando no seu artigo 29.º como objetivos fundamentais, a prevenção e
reparação de situações de carência e desigualdade socioeconómica, de dependência, de disfunção,
exclusão ou vulnerabilidade sociais, bem como a integração e promoção comunitárias das pessoas
e o desenvolvimento das respetivas capacidades.
Na concretização dos referidos objetivos, o Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social,
doravante designado por SAAS, reveste -se de enorme importância, contribuindo, desta forma, para
uma proteção especial dos grupos mais vulneráveis, nomeadamente, através da disponibilização
de informação e da mobilização de recursos adequados a cada situação, visando a promoção da
melhoria das condições de vida e bem -estar das populações, condições essas facilitadoras da
inclusão social.
No âmbito da transferência de competências para as Autarquias Locais e para as Entidades
Intermunicipais no domínio da Ação Social, operada pelo artigo 12.º da Lei n.º 50/2018, de 16 de
agosto e concretizada pelo Decreto -Lei n.º 55/2020, de 12 de agosto, compete à Câmara Munici-
pal assegurar o serviço de atendimento e de acompanhamento social das pessoas e famílias em
situação de vulnerabilidade e exclusão social, nos termos definidos na Portaria n.º 63/2021, de
17 de março.
Conforme o disposto no n.º 1 do artigo 2.º da Portaria n.º 188/2014, de 18 de setembro “O SAAS
é um serviço que assegura o atendimento e o acompanhamento de pessoas e famílias em situação
de vulnerabilidade e exclusão social, bem como de emergência social”, determinando o n.º 1 do
artigo 8.º da mesma Portaria, a obrigatoriedade de existência de um Regulamento interno do SAAS,
cabendo à Câmara Municipal assumir o funcionamento do referido serviço.

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