Edital n.º 1026/2023

Data de publicação22 Junho 2023
Número da edição120
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Montemor-o-Velho
N.º 120 22 de junho de 2023 Pág. 230
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE MONTEMOR-O-VELHO
Edital n.º 1026/2023
Sumário: Designação do chefe da Divisão de Ação Social e Saúde Pública, Alexandre Miguel
Gonçalves Nunes, como coordenador do Núcleo Local de Inserção (NLI) do Município
de Montemor-o-Velho.
Andreia Sofia Marques Lopes dos Santos, Diretora Municipal de Controlo Geral da Câmara
Municipal Montemor -o -Velho:
Torna público, para os devidos efeitos legais, o Despacho n.º 20 -PR/2023, proferido pelo
Ex.mo Senhor Presidente da Câmara Municipal em 17.03.2023, com o seguinte teor:
“A Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, estabelece, no seu artigo 12.º, o quadro de transferência
de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais em matéria de
Ação Social, e concretiza os princípios da subsidiariedade, da descentralização administrativa e
da autonomia do poder local;
O Decreto -Lei n.º 55/2020, de 12 de agosto, concretizou tal transferência de competências em
matéria de Ação Social, e as Portarias n.º 63/2021 e n.º 65/2021, de 17 de março, asseguraram a
regulamentação no que respeita à operacionalização, em matéria de Serviço de Atendimento e de
Acompanhamento Social (SAAS) de pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade e exclusão
social e ao nível da prestação de Rendimento Social de Inserção (RSI), que garante mínimos sociais,
protegendo os grupos de maior vulnerabilidade, em situação de pobreza extrema;
A Lei n.º 13/2023, de 21 de maio, na sua redação atual, prevê, no artigo 33.º, que a composição
e competências dos núcleos locais de inserção constarão de diploma próprio, alterando assim a
Portaria n.º 257/2012, de 27 de agosto, na redação que lhe foi conferida pela Portaria n.º 253/2017,
de 08 de agosto;
A Portaria n.º 65/2021, de 17 de março, estabelece os termos de operacionalização da transi-
ção de competências em matéria de celebração e acompanhamento dos contratos de inserção dos
beneficiários do RSI para as câmaras municipais, tendo em consideração o disposto na alínea f)
do n.º 1 do artigo 3.º e no artigo 11.º do Decreto -Lei n.º 55/2020, de 12 de agosto, determinando
no n.º 4 do artigo 22.º que “[a] coordenação dos NLI compete ao presidente da câmara municipal,
ou a um elemento por este designado, com exceção dos NLI do concelho de Lisboa, em que a
coordenação pode ser atribuída a instituição com quem a segurança social estabeleça protocolo
específico para o efeito”;
As competências delegadas através do Despacho n.º 90 -PR/2022, de 23 de agosto, no Chefe
da Divisão de Ação Social e Saúde Pública, nos termos do artigo 38.º do Anexo à Lei n.º 75/2013,
de 12 de setembro;
Torna público que, no uso da competência conferida pelo (i) o artigo 38.º da Lei n.º 75/2013, de
12 de setembro; (ii) nos termos dos artigos 44.º a 47.º do Código de Procedimento Administrativo
e tendo presente (iii) quer as competências próprias quer as delegadas com faculdade de subde-
legação, (iv) os termos do artigo 16.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na sua atual redação e,
nos termos do n.º 4 do artigo 22.º da Portaria n.º 65/2021, de 17 de março:
Designa o Chefe de Divisão de Ação Social e Saúde Pública, Alexandre Miguel Gonçalves Nunes,
como Coordenador do Núcleo Local de Inserção (NLI) do Município de Montemor -o -Velho.
De harmonia com o disposto no n.º 3, do artigo 23.º da referida Portaria, delega no Chefe de
Divisão Alexandre Nunes a competência para a prática dos seguintes atos:
i) Dirigir as reuniões e coordenar a respetiva atividade;
ii) Convocar as entidades que integram o NLI para as suas reuniões e fixar a ordem de tra-
balhos daquelas;
iii) Solicitar às entidades competentes a obtenção dos elementos e informações necessárias
ao desenvolvimento da atividade do NLI;
iv) Acompanhar a execução das deliberações do NLI e efetuar a sua supervisão técnica;

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