Edital n.º 1024/2023

Data de publicação22 Junho 2023
Data15 Janeiro 2023
Número da edição120
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Alcanena
N.º 120 22 de junho de 2023 Pág. 180
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE ALCANENA
Edital n.º 1024/2023
Sumário: Consulta pública da proposta do Regulamento do Horário de Funcionamento dos Esta-
belecimentos Comerciais de Venda ao Público e de Prestação de Serviços do Municí-
pio de Alcanena.
Proposta do Regulamento do Horário de Funcionamento dos Estabelecimentos Comerciais
de Venda ao Público e de Prestação de Serviços do Município de Alcanena
Rui Fernando Anastácio Henriques, Presidente da Câmara Municipal de Alcanena, torna
público, em cumprimento do determinado no artigo 35.º, n.º 1, alínea t), conjugado com o artigo 56.º,
ambos do anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que por deliberação da Câmara Munici-
pal, tomada na sua reunião ordinária realizada em 15 de maio de 2023, foi deliberado aprovar a
«Proposta de Regulamento do Horário de Funcionamento dos Estabelecimentos Comerciais de
Venda ao Público e de Prestação de Serviços do Município de Alcanena» e dar inicio ao período
de consulta pública de 30 (trinta) dias úteis, nos termos e para os efeitos do artigo 101.º do Código
do Procedimento Administrativo, a contar da data de publicação do presente edital na 2.ª série do
Diário da República.
Nos termos do artigo 100.º, do citado Código, e no âmbito da presente consulta pública,
informa que a referida Proposta pode ser consultada na página eletrónica do Município de Alca-
nena em http://www.cm-alcanena.pt ou no edifício dos Paços do Município, dentro do horário
normal de expediente, convidando -se todos os interessados, devidamente identificados, a dirigir,
por escrito, ao Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Alcanena, eventuais
sugestões, observações ou reclamações, dentro do período acima mencionado, para a Câmara
Municipal de Alcanena, Praça 8 de Maio, 2380 -037 Alcanena ou através do endereço eletrónico:
geral@cm-alcanena.pt.
22 de maio de 2023. — O Presidente da Câmara, Rui Fernando Anastácio Henriques.
Proposta do Regulamento do Horário de Funcionamento dos Estabelecimentos Comerciais
de Venda ao Público e de Prestação de Serviços do Município de Alcanena
Nota Justificativa
O regime de horários de funcionamento dos estabelecimentos comerciais do Município de
Alcanena encontra -se, atualmente, previsto no Regulamento de Horário de Funcionamento dos
Estabelecimentos Comerciais do Município de Alcanena, aprovado por deliberação da Assembleia
Municipal de Alcanena tomada na sua sessão de 4 de dezembro de 2015 e publicado na 2.ª série
do Diário da República, n.º 43, de 2 de março de 2016.
O referido instrumento regulamentar foi elaborado, após a entrada em vigor do Decreto -Lei
n.º 10/2015, de 16 de janeiro, o qual veio regular o novo Regime Jurídico de Acesso e Exercício
de Atividades de Comércio, Serviços e Restauração (RJACSR).
O Decreto -Lei n.º 10/2015 (RJACSR), para além de estabelecer a disciplina jurídica aplicável
aos referidos setores, procedeu também à alteração do Decreto -Lei n.º 48/96, de 15 de maio, alte-
rado pelos Decretos -Leis n.
os
126/96, de 10 de agosto, n.º 111/2010, de 15 de outubro e n.º 48/2011,
de 1 de abril, o qual estabelece o regime de horários de funcionamento dos estabelecimentos
comerciais.
Nos termos do disposto no artigo 1.º do Decreto -Lei n.º 48/96, de 15 de maio, alterado pelo
Decreto -Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro, os estabelecimentos de venda ao público, de prestação
de serviços, de restauração ou de bebidas, os estabelecimentos de restauração ou de bebidas
com espaço para dança ou salas destinadas a dança, ou onde habitualmente se dance, ou onde
se realizem, de forma acessória, espetáculos de natureza artística, os recintos fixos de espetáculos
e de divertimentos públicos não artísticos passaram a ter horário de funcionamento livre.

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