Edital n.º 1021/2022

Data de publicação19 Julho 2022
Data06 Junho 2022
Número da edição138
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Alcanena
N.º 138 19 de julho de 2022 Pág. 186
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE ALCANENA
Edital n.º 1021/2022
Sumário: Consulta pública do projeto do Regulamento de Concessão de Apoios Sociais aos
Bombeiros Voluntários do Concelho de Alcanena.
Projeto de Regulamento de Concessão de Apoios Sociais
aos Bombeiros Voluntários do Concelho de Alcanena
Rui Fernando Anastácio Henriques, Presidente da Câmara Municipal da Alcanena, torna
público, para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo
(CPA), aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e dando execução ao deliberado
por esta Câmara Municipal em sua reunião pública ordinária realizada em 06 de junho de 2022,
que a partir da publicação na 2.ª série do Diário da República e pelo prazo de 30 dias, está em
apreciação pública de acordo com o estatuído do n.º 1 do artigo 101.º, conjugado com a alínea c)
do n.º 3 do artigo 100.º, todos do Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que aprova o Código do
Procedimento Administrativo (CPA), na sua atual redação, a Proposta de Regulamento de Conces-
são de Apoios Sociais aos Bombeiros Voluntários do Concelho de Alcanena. Qualquer interessado
poderá apresentar, durante o período de consulta pública, por escrito, sugestões sobre quaisquer
questões que possam ser consideradas relevantes no âmbito do presente procedimento, conforme
disposto no n.º 2, do citado artigo 101.º, do Código do Procedimento Administrativo, endereçadas
ao Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Alcanena, entregues no Balcão Único/Espaço
do Cidadão, ou remetidas pelo correio para a morada Câmara Municipal de Alcanena, Praça 8 de
Maio, 2380 -037 Alcanena, ou ainda através do correio eletrónico presidencia@cm-alcanena.pt.
Em todas as comunicações deve ser indicado o procedimento a que mesma se reporta, sob pena
de rejeição liminar.
Mais se faz saber que exemplares do projeto de regulamento se encontram afixados no edifício
dos serviços municipais e em https://www.cm-alcanena.pt, para consulta do mesmo.
5 de julho de 2022. — O Presidente da Câmara, Rui Fernando Anastácio Henriques.
Projeto de Regulamento de Concessão de Apoios Sociais
aos Bombeiros Voluntários do Concelho de Alcanena
Preâmbulo
1 — A proteção de vidas humanas e bens em perigo tantas vezes conseguidas por atos de
coragem e abnegação dos bombeiros deve ser credora de incondicional reconhecimento da comu-
nidade e das suas instituições.
2 — O Regulamento de Concessão de Apoios Sociais aos Bombeiros Voluntários no Concelho
de Alcanena constitui -se como um instrumento de caráter social instituído como forma de reconhe-
cer, proteger e fomentar o exercício de uma atividade com especial relevância para a comunidade,
em regime de voluntariado, à qual está inerente a assunção de risco em prol da segurança de
pessoas e bens.
3 — Foi efetuada uma ponderação dos custos e benefícios resultantes das medidas previstas
no Regulamento, considerando -se que os benefícios são manifestamente superiores aos custos,
na medida em que esta concessão de regalias contribuirá para incentivar o voluntariado, reconhe-
cer a nobre função do bombeiro voluntário e ainda pelo facto dos bombeiros serem exemplos de
abnegação, coragem, dedicação, competência e zelo em prol da comunidade, estando, por isso,
em causa interesses públicos relevantes.
4 — É consabido que os regulamentos administrativos enquanto normas jurídicas emanadas pela
Administração no exercício da função administrativa, assumem -se como verdadeiros instrumentos

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