Edital n.º 1020/2021

Data de publicação09 Setembro 2021
Data02 Julho 2010
Gazette Issue176
SectionSerie II
ÓrgãoInstituto Politécnico de Leiria
N.º 176 9 de setembro de 2021 Pág. 187
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
INSTITUTO POLITÉCNICO DE LEIRIA
Edital n.º 1020/2021
Sumário: Abertura de concurso documental para recrutamento de um professor coordenador
para a área de Didática do Português — Leitura, da Escola Superior de Educação e
Ciências Sociais.
1 — Nos termos do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico
(ECPDESP), aprovado pelo Decreto -Lei n.º 185/81, de 1 de julho, alterado pelos Decretos -Leis
n.os 69/88, de 3 de março e 207/2009, de 31 de agosto, e pela Lei n.º 7/2010, de 13 de maio, bem
como do Regulamento de recrutamento e contratação do pessoal docente de carreira do Instituto
Politécnico de Leiria (Politécnico de Leiria), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 127, de
2 de julho de 2010, através do Despacho n.º 10990/2010, torna -se público que, por despacho de
14 de outubro de 2020, do Presidente do Politécnico de Leiria, sob proposta da Diretora da Escola
Superior de Educação e Ciências Sociais, de Leiria do Politécnico de Leiria, se encontra aberto pelo
prazo de trinta dias úteis, a contar da data de publicação do presente edital no Diário da República,
concurso documental para recrutamento de Professor Coordenador, na modalidade de contrato de
trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a área de Didática do Português — Lei-
tura, da Escola Superior de Educação e Ciências Sociais do Politécnico de Leiria — 1 lugar.
2 — Prazo de validade: o presente concurso destina -se exclusivamente ao preenchimento do
posto de trabalho acima referido, esgotando -se com o seu provimento.
3 — Conteúdo funcional da categoria:
3.1 — Compete, designadamente, aos docentes do ensino superior politécnico, nos termos
do artigo 2.º -A do ECPDESP, prestar o serviço docente que lhes for distribuído e acompanhar e
orientar os estudantes; realizar atividades de investigação, de criação cultural ou de desenvolvi-
mento experimental; participar em tarefas de extensão, de divulgação científica e tecnológica e de
valorização económica e social do conhecimento e participar na gestão das respetivas instituições
de ensino superior.
3.2 — Nos termos do n.º 5 do artigo 3.º do ECPDESP, ao Professor Coordenador cabe a coor-
denação pedagógica, científica e técnica das atividades docentes e de investigação compreendidas
no âmbito de uma disciplina ou área cientifica e, designadamente: reger e lecionar aulas teóricas,
teórico -práticas e práticas; orientar estágios e dirigir seminários e trabalhos de laboratório ou de
campo; supervisionar as atividades pedagógicas, científicas e técnicas dos professores adjuntos da
respetiva disciplina ou área cientifica; participar com os restantes professores coordenadores da sua
área cientifica na coordenação dos programas, metodologias de ensino e linhas gerais de investiga-
ção respeitantes às disciplinas dessa área e dirigir, desenvolver e realizar atividades de investiga-
ção cientifica e desenvolvimento experimental no âmbito da respetiva disciplina ou área cientifica.
4 — Posição remuneratória (artigo 35.º, n.º 1 do ECPDESP): “O regime remuneratório aplicá-
vel aos professores de carreira e ao pessoal docente contratado para além da carreira consta de
diploma próprio.” — Decreto -Lei n.º 408/89, 18 de novembro, alterado pelo Decreto -Lei n.º 76/96,
18 de junho, e Decreto -Lei n.º 124/99, de 20 de abril e Decreto -Lei n.º 373/99, 18 de setembro.
5 — Requisitos de admissão:
5.1 — Nos termos do artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovado
pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual e do artigo 12.º -E do ECPDESP, só po-
derão candidatar -se os candidatos que, até à data -limite de apresentação de candidatura, reúnam
cumulativamente os seguintes requisitos gerais:
a) Ter 18 anos de idade completos;
b) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não estar interdito para o exercício
das funções a que se candidata;
c) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se
candidata;
d) Ter cumprido com as leis de vacinação obrigatória.

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