Edital n.º 1012/2020

Data de publicação15 Setembro 2020
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Alcochete

Edital n.º 1012/2020

Sumário: Regulamento Municipal de Funcionamento dos Campos de Férias.

Regulamento Municipal de Funcionamento dos Campos de Férias

Fernando Manuel Gonçalves Pina Pinto, presidente da Câmara Municipal do Concelho de Alcochete:

Torna público que, por deliberação da Câmara e da Assembleia Municipal de 18 de março e 27 de junho, respetivamente, foi aprovado o Regulamento Municipal de Funcionamento dos Campos de Férias.

O presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia útil após a sua publicação no Diário da República.

E eu, Cláudia Santos, chefe de divisão da DAGR, o subscrevi.

6 de julho de 2020. - O Presidente da Câmara, Fernando Manuel Gonçalves Pina Pinto.

Regulamento Municipal de Funcionamento dos Campos de Férias

Artigo 1.º

Disposições Legais

1 - O Programa dos Campos de Férias constitui um programa cultural, desportivo, ambiental e lúdico de tempos livres, em regime aberto, de crianças e jovens. Este programa, de carácter educativo, decorre num determinado num período de tempo, normalmente correspondente ao período de férias escolares. Apenas os dias úteis (2.ª a 6.ª) são elegíveis para o desenvolvimento das atividades.

2 - Os Campos de Férias não funcionarão aos feriados nacionais, municipais e religiosos. A Câmara Municipal de Alcochete reserva-se ao direito de decidir acerca do funcionamento em dias oficiosos.

Artigo 2.º

Destinatários

Os tempos livres têm como destinatários crianças e jovens de ambos os sexos com idades compreendidas entre os 6 e os 17 anos.

Artigo 3.º

Admissibilidade e Inscrição

1 - Constituem condições de admissão nos Campos de Férias:

a) Estar isento de doença infecciosa, tendo cumprido o programa de vacinação de acordo com a idade;

b) Ter sido promovida a inscrição dentro do prazo, entenda-se por prazo os três dias úteis que antecedem a participação no Campo de Férias, e em cumprimento das formalidades previstas no presente Regulamento de Funcionamento. A inscrição fora de prazo implica o pagamento da totalidade da semana/quinzena, para a qual se inscrever, mesmo que a criança inicie a meio dessa semana/quinzena;

c) Inscrição em pelo menos duas semanas de atividades, consecutivas ou interpoladas, não sendo aceites inscrições avulsas ou ao dia, salvo em situações muito excecionais e devidamente autorizadas pelo coordenador;

d) Pagamento de pelo menos 50 % do valor correspondente ao período inscrito, no ato da inscrição.

2 - As admissões far-se-ão tendo como prioridade os seguintes critérios:

a) Tratar-se de criança que já frequente outras atividades promovidas pela Câmara Municipal, nomeadamente os CAF;

b) Residir no Concelho de Alcochete;

c) Ser descendente direto de funcionários da Câmara Municipal ou das Juntas de Freguesia do concelho.

Em caso de igualdade de circunstâncias quanto à verificação dos critérios previstos no número anterior, prevalecerá para efeitos de admissão o critério da maior antiguidade do pedido.

3 - Os requisitos, ao nível da inscrição, para admissão da criança são os seguintes:

3.1 - A inscrição para admissão deverá ser efetuada pessoalmente pelo Encarregado de Educação ou representantes, nas instalações da Câmara Municipal - Setor de Desporto, Juventude e Movimento Associativo, mediante o preenchimento de uma ficha de inscrição para o efeito, devidamente preenchida;

3.2 - A apresentação da ficha de inscrição deve ser acompanhada pelos seguintes documentos, mediante autorização e de acordo com o artigo 14.º, n.º 5, do presente regulamento:

Fotocópia da cédula pessoal, bilhete de identidade ou cartão do cidadão da criança;

Fotocópia do cartão de utente;

Fotocópia de documento de identificação e do número fiscal do encarregado de educação;

Fotocópia do Boletim de Vacinas;

Cópia de documento de identificação das pessoas autorizadas a ir buscar a criança.

Artigo 4.º

Horário

1 - Quanto à sua programação diária as atividades iniciarão às 9h30 e terminarão às 17h30.

2 - O ponto de encontro dos participantes será em local a definir, aquando da realização do Campo de Férias, onde estarão monitores sempre presentes para receberem os participantes;

3 - A entrega dos participantes aos encarregados de educação far-se-á em local a definir aquando da realização do Campo de Férias, à exceção de alguma situação de concordância entre a instituição e o Encarregado de Educação, se o primeiro assim o definir.

Artigo 5.º

Local de realização das atividades

Para além de algumas atividades pontuais (praia, visitas...), todas as restantes atividades serão desenvolvidas nas instalações da Câmara Municipal de Alcochete bem como noutros espaços de iguais condições para práticas diversas.

Artigo 6.º

Equipa Técnica

1 - A Equipa Técnica é constituída por um Coordenador e por um determinado número de Monitores de acordo com o número de participantes;

2 - Toda a equipa de monitores possui formação certificada e devidamente adaptada à atribuição das suas tarefas;

3 - O coordenador será um elemento da equipa, selecionado para o efeito, pela Câmara Municipal de Alcochete - Divisão de Intervenção Social, tendo, naturalmente habilitação própria para o efeito;

4 - Os restantes monitores são professores, educadores ou assistentes operacionais com experiência no desenvolvimento deste tipo de atividades;

5 - Um Monitor para cada seis participantes, nos casos em que a idade destes seja inferior a 10 anos;

6 - Um Monitor para cada dez...

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