Edital n.º 1007/2021

Data de publicação07 Setembro 2021
Data05 Agosto 2021
Gazette Issue174
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade do Porto
N.º 174 7 de setembro de 2021 Pág. 261
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
UNIVERSIDADE DO PORTO
Edital n.º 1007/2021
Sumário: Execução de sentença judicial proferida na ação n.º 3424/10.1BERT.
Execução de sentença judicial proferida na ação n.º 3424/10.1BERT para provimento de
três vagas de professor associado do 4.º grupo (contabilidade e gestão) da Faculdade de Economia
da Universidade do Porto, aberto por edital n.º 616/2001, publicado no Diário da República,
2.ª série, n.º 206, de 05.09.2001.
Professora Doutora Maria e Fátima de Sousa Basto Vieira, Professora Associada da Faculdade
de Letras da Universidade do Porto, Vice -Reitora da mesma Universidade:
Para efeito de execução do acórdão do Tribunal Central Administrativo do Norte proferido na
ação judicial n.º 3424/10.1BEPRT que:
a) Anula a deliberação de ordenação dos candidatos de 15.10.2010, da autoria do Júri do Con-
curso acima referenciado, por violação do artigo 5.º do Decreto -Lei n.º 204/98 de 20 de julho, assim
como todos os atos subsequentemente praticados no âmbito daquele procedimento concursal; e
b) Condena a Universidade do Porto a publicar novo edital com as menções em falta;
Faço saber que, por meu despacho de 5 de agosto de 2021, no uso de competência delegada
por despacho publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 157 de 16 de agosto de 2018, para
efeito de Execução de Sentença do Tribunal Central Administrativo do Norte, proferida na ação
judicial n.3424/10.1BEPRT, nomeei o júri proposto por deliberação do Conselho Científico da Fa-
culdade de Economia da Universidade do Porto, em reunião de 27 de julho de 2021, e determinei
a publicação dos critérios de seleção e sistema de classificação final, aprovados por aquele órgão
colegial na mesma data, nos termos seguintes:
1 — Critérios de seleção e Sistema de classificação final:
Os critérios de avaliação e seleção, respetiva ponderação, sistema de valoração final e or-
denação, têm como referência as funções gerais dos docentes previstas do Estatuto da Carreira
Docente Universitária, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 448/79, de 13 de novembro, alterado pela
Lei n.º 19/80, de 16 de julho, e pelos Decretos -Leis n.os 316/83, de 2 de julho, 35/85, de 1 de feve-
reiro, 48/85, de 27 de fevereiro, 243/85, de 11 de julho, 244/85, de 11 de julho, 381/85, de 27 de
setembro, 245/86, de 21 de agosto, 370/86, de 4 de novembro, e 392/86, de 22 de novembro, pela
Lei n.º 6/87, de 27 de janeiro, e pelos Decretos -Leis n.os 145/87, de 24 de março, 147/88, de 27 de
abril, 359/88, de 13 de outubro, 412/88, de 9 de novembro, 456/88, de 13 de dezembro, 393/89, de
9 de novembro, 408/89, de 18 de novembro, 388/90, de 10 de dezembro, 76/96, de 18 de junho,
13/97, de 17 de janeiro, 212/97, de 16 de agosto, 252/97, de 26 de setembro, 277/98, de 11 de
setembro, e 373/99, de 18 de setembro — ECDU em vigor à data cuja retoma do procedimento
foi condenada a Universidade do Porto — e o Decreto -Lei n.º 204/98 de 28 de dezembro, com as
devidas adaptações, que estipula a divulgação atempada dos métodos de seleção a utilizar, do
programa das provas de conhecimentos e do sistema de classificação final, bem como a aplicação
de métodos e critérios objetivos de avaliação.
2 — Nas vertentes de avaliação curricular, deverão relevar os aspetos curriculares na área
disciplinar da Gestão (anteriormente designada Contabilidade e Gestão).
2.1 — Critérios de aprovação em mérito absoluto:
2.1.1 — A aprovação dos candidatos em mérito absoluto dependerá de ser detentor do grau de
doutor em Gestão ou área afim, bem como de o currículo global do candidato revestir nível científico
ou pedagógico compatível com a categoria posta a concurso e situar -se na área da disciplina ou
grupo de disciplinas para que foi aberto o concurso.
2.1.2 — Quando o candidato não cumpra os critérios de aprovação em mérito absoluto será
o mesmo excluído, devendo o júri elaborar um relatório justificativo, que será assinado por todos
os seus membros e de cujo teor se dará conhecimento ao candidato.

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