Edital n.º 1003/2022

Data de publicação14 Julho 2022
Data24 Junho 2022
Número da edição135
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Cabeceiras de Basto
N.º 135 14 de julho de 2022 Pág. 236
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE CABECEIRAS DE BASTO
Edital n.º 1003/2022
Sumário: Regulamento da Feira/Festas de S. Miguel e Agro-Basto.
Francisco Luís Teixeira Alves, Presidente da Câmara Municipal de Cabeceiras de Basto,
torna público, para efeitos do disposto no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo,
aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e no artigo 56.º do Regime Jurídico das
Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que a Assembleia Municipal
na sua sessão de 24 de junho de 2022, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada na reunião
de 17 de junho de 2022, deliberou, por unanimidade, aprovar o Regulamento da Feira/Festas de
S. Miguel e Agro -Basto.
O presente Regulamento entra em vigor 15 dias após à sua publicação no Diário da República
e encontra -se disponível para consulta na página eletrónica do Município de Cabeceiras de Basto,
em www.cabeceirasdebasto.pt.
1 de julho de 2022. — O Presidente da Câmara, Francisco Luís Teixeira Alves.
Regulamento da Feira/Festas de S. Miguel e Agro -Basto
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Âmbito
O presente Regulamento aplica -se à Feira/Festas de S. Miguel e Agro -Basto.
Artigo 2.º
Objeto
É objeto do presente Regulamento o estabelecimento das normas que enquadram, regem e
regulam a organização, o funcionamento e a participação na Feira/Festas de S. Miguel, englobando
todas as atividades que decorrem no seu âmbito, designadamente, divertimentos, comércio, exposi-
ção de artigos, restauração, farturas, cafetaria, exposições, organização e execução de espetáculos
e de outras atividades culturais, desportivas e recreativas, bem como da Agro -Basto — Exposição/
Feira das Atividades Económicas de Basto que, para além de uma grande mostra de equipamentos,
produtos e serviços, visa a promoção socioeconómica, cultural e turística das Terras de Basto em
geral e de Cabeceiras de Basto em particular.
Artigo 3.º
Organização, execução e promoção
1 — A Feira/Festas de S. Miguel e Agro -Basto é um evento promovido pela Câmara Municipal
de Cabeceiras de Basto, adiante designada como Entidade Promotora.
2 — A Organização deste evento será realizada de forma direta pela Câmara Municipal ou em
parceria com outras entidades do concelho de Cabeceiras de Basto, mediante Protocolo aprovado
em reunião daquele Órgão Executivo.
3 — Durante o período de duração da Feira/Festas de S. Miguel e Agro -Basto pode ser atribu-
ído, ocasionalmente, pela Entidade Promotora, a determinadas instituições o direito à organização
de espetáculos ou outras atividades de índole recreativa, desportiva ou cultural.

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