Edital n.º 1003/2021

Data de publicação06 Setembro 2021
Data21 Junho 2021
Gazette Issue173
SectionSerie II
ÓrgãoMunicípio de Alenquer
N.º 173 6 de setembro de 2021 Pág. 257
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE ALENQUER
Edital n.º 1003/2021
Sumário: Regulamento do Conselho Estratégico Empresarial do Município de Alenquer.
Rui Fernando de Sousa Santos Soares da Costa, Vice -Presidente da Câmara Municipal
de Alenquer, no uso da competência que lhe é atribuída pela alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º do
Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, torna público, que após
consulta pública por um período de 30 dias úteis, conforme determinado no artigo 101.º do Código
do Procedimento Administrativo (CPA), a Assembleia Municipal, na sua sessão de 25 de junho
de 2021, sob proposta da Câmara Municipal aprovada na sua reunião ordinária realizada no dia
21 junho de 2021, aprovou o Regulamento do Conselho Estratégico Empresarial do Município de
Alenquer.
Mais torna público, que o referido Regulamento entrará em vigor no dia seguinte ao da sua
publicação.
Assim, e em observação ao disposto no n.º 1 do artigo 56.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de
12 de setembro, que aprova o Regime Jurídico das Autarquias Locais, conjugado com o artigo 139.º
do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro,
-se publicidade ao referido regulamento, cujo texto ora se publica.
Para constar, se publica o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos
lugares públicos de estilo, publicado no Diário de República e será objeto de divulgação na página
eletrónica do Município.
E eu, Edgar Manuel Lopes Pereira, Chefe da Divisão Administrativa Jurídica em regime de
substituição, o subscrevo.
24 de agosto de 2021. — O Vice -Presidente da Câmara Municipal, Rui Fernando de Sousa
Santos Soares da Costa, Dr.
Regulamento do Conselho Estratégico Empresarial do Município de Alenquer
Preâmbulo
Considerando que um dos principais objetivos que o Município de Alenquer prossegue é o
desenvolvimento económico do concelho, de forma a proporcionar uma melhoria das condições
de vida das populações e dos seus agentes económicos;
Considerando que a competitividade territorial passa pela valorização e sustentabilidade eco-
nómica de todo o território, potenciando os seus recursos e especificidades;
Considerando que a criação de uma estratégia de desenvolvimento é necessariamente um
processo de natureza política, económica e social, envolvendo a participação de todos os agentes
económicos, visando uma melhoria global do desempenho do Concelho de Alenquer.
Tendo por base a construção de uma visão estratégica para o desenvolvimento económico
do concelho de Alenquer, a qual passa, sobretudo, pelo aproveitamento das oportunidades que
podem permitir a criação de condições de atratividade de investimento, atividades e pessoas para
o Concelho.
A criação do Conselho Estratégico Empresarial, surge, assim, como uma alavanca de desen-
volvimento competitivo e sustentável para o Concelho.
Neste sentido, pretende -se com a criação do Conselho Estratégico Empresarial a promoção e
discussão de várias temáticas importantes para o Concelho, nomeadamente para o tecido empresa-
rial, analisando de uma forma clara as atividades existentes e apontando as linhas estratégicas de
investimento, de modo a proporcionar à autarquia a preparação e definição dos instrumentos que
permitam ao Município desenvolver políticas e medidas que revitalizem a economia do concelho,
fixando as empresas que aqui trabalham e atraindo novos investimentos.

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