Edital n.º 1002/2021

Data de publicação06 Setembro 2021
Número da edição173
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade de Lisboa - Faculdade de Medicina Veterinária
N.º 173 6 de setembro de 2021 Pág. 227
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
UNIVERSIDADE DE LISBOA
Faculdade de Medicina Veterinária
Edital n.º 1002/2021
Sumário: Concurso documental internacional para recrutamento de um professor associado na
área disciplinar de Clínica da Faculdade de Medicina Veterinária da Universidade de
Lisboa.
Faz -se saber que, perante esta Faculdade, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar do dia ime-
diato ao da publicação do presente Edital no Diário da República, está aberto concurso documental
internacional para recrutamento, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, de
1 (um) Professor Associado na área disciplinar de Clínica da Faculdade de Medicina Veterinária da
Universidade de Lisboa, nos termos dos artigos 37.º a 51.º, 61.º e 62.º -A do Estatuto da Carreira
Docente Universitária, republicado pelo Decreto -Lei n.º 205/2009, de 31 de agosto e alterado pela
Lei n.º 8/2010, de 13 de maio (abreviadamente designado ECDU) e demais legislação aplicável,
designadamente do Regulamento geral de concursos para recrutamento de professores catedráti-
cos, associados e auxiliares da Universidade de Lisboa, aprovado por Despacho Reitoral de 16 de
fevereiro de 2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 45, pelo Despacho n.º 2307/2015,
de 5 de março (abreviadamente designado Regulamento).
O despacho conjunto n.º 373/2000, de 31 de março, do Ministro da Reforma do Estado e da
Administração Pública e da Ministra para a Igualdade, determina a obrigatoriedade de nos concursos
de ingresso e acesso se proceder à seguinte menção: “Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º
da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente
uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na
progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer
forma de discriminação.” Neste sentido, os termos “candidato”, “recrutado”, “professor” e outros
similares não são usados neste Edital para referir o género das pessoas.
De igual modo, nenhum candidato pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado ou privado
de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade,
orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou con-
dição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica,
nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções politicas ou
ideológicas e filiação sindical.
Em conformidade com os artigos 37.º a 51.º do ECDU e demais legislações aplicáveis, e com o
disposto no artigo 8.º do Regulamento geral de concursos para recrutamento de professores catedrá-
ticos, associados e auxiliares da Universidade de Lisboa, observar -se -ão as seguintes disposições:
I — Despacho de autorização do Reitor
A abertura do presente concurso foi autorizada por despacho do Reitor da Universidade de Lis-
boa Prof. Doutor António Cruz Serra de 12/07/2021, proferido depois de confirmada a existência de
adequado cabimento orçamental e de que o posto de trabalho a concurso se encontra previsto e não
ocupado no mapa de pessoal docente da Faculdade, devendo o candidato selecionado desempenhar
funções docentes e de investigação, neste último caso, em unidades de investigação ligadas à FMV.
II — Local de trabalho
Faculdade de Medicina Veterinária, Avenida da Universidade Técnica, 1300 -477 Lisboa, Portugal.
III — Requisitos de admissão e motivos de exclusão de candidatos
III.1 — São requisitos de admissão ao concurso:
a) Ser titular do grau de doutor há mais de cinco anos, nos termos do disposto no artigo 41.º
do CDU, contados da data limite para a entrega de candidaturas. Os titulares de graus académicos
atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras deverão possuir reconhecimento, nos ter-
mos a que se refere o Decreto -Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, até à data do termo do prazo conce-
dido para a celebração do contrato, caso o candidato ordenado no lugar se enquadre nessa situação;

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