Edital n.º 1/2018 de 9 de abril de 2018

Data de publicação09 Abril 2018
Número da edição69
ÓrgãoDireção Regional dos Assuntos do Mar
SeçãoSérie 2
II SÉRIE Nº 69 SEGUNDA-FEIRA, 9 DE ABRIL DE 2018
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES GABINETE DE EDIÇÃO DO JORNAL OFICIAL HTTP://JO.AZORES.GOV.PT GEJO@AZORES.GOV.PT
Direção Regional dos Assuntos do Mar
Edital n.º 1/2018 de 9 de abril de 2018
Nos termos dos artigos 61.º e 68.º da Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro, e dos artigos 21.º e 24.º do
Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de maio, torna-se público que deu entrada na Direção Regional dos
Assuntos do Mar um pedido de utilização dos recursos hídricos com o fim de utilizar terreno do Domínio
Público Marítimo, com vista à edificação de empreendimento turístico e similar, sito no caminho do Porto
de São João, concelho das Lajes do Pico, ilha do Pico, apresentado pela empresa PROEZAMISTÉRIO,
LDA.
A utilização do terreno, prende-se com a reconstrução/ampliação da Casa da Guarda Fiscal, sita no
caminho do Porto de São João, com o objetivo de instalação de operação turística.
Convidam-se todos os interessados para, querendo, requererem junto da Direção Regional dos
Assuntos do Mar idêntico pedido de atribuição de concessão com o objeto e finalidade ora publicada,
durante o prazo de 30 dias úteis a contar da data de publicação do presente Aviso no Jornal Oficial da
Região Autónoma dos Açores.
Os pedidos devem ser formulados por escrito e dirigidos ao seguinte serviço:
• Direção Regional dos Assuntos do Mar / Direção de Serviços de Gestão Costeira e Licenciamentos,
sita na Rua D. Pedro IV, n.º 29, 9900-111 Matriz, Horta, na ilha do Faial, podendo ser entregues no
referido local ou remetidos em correio postal ou através de correio eletrónico para o endereço: info.
dram@azores.gov.pt
No caso de se verificar a apresentação de pedidos idênticos, será iniciado um procedimento concursal
entre os interessados, conforme previsto na alínea do n.º 5 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 226-Ae)
/2007, de 31 de maio, na redação conferida pela Lei n.º 44/2012, de 29 de agosto.
Convidam-se, ainda, todos os interessados a, querendo, apresentarem por escrito as suas objeções à
atribuição da mencionada utilização, durante o prazo de 30 dias úteis a contar da data de publicação do
presente Aviso no Jornal Oficial da Região Autónoma dos Açores.
14 de março de 2018. - O Diretor Regional dos Assuntos do Mar, Filipe Jorge Mora Porteiro.

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