Edital n.º 767/2008, de 24 de Julho de 2008

Edital n. 767/2008

Maria Irene da Conceiçáo Barata Joaquim, presidente da Câmara Municipal de Vila de Rei:

Torna público, no uso da competência que lhe confere a alínea v) do número 1 do artigo 68., conjugado com o artigo 91. ambos da Lei n. 169/99, de 18 de Setembro, republicada pela Lei n. 5 -A/2002, de 11 de Janeiro, o Regulamento Municipal de Apoio à Recuperaçáo de Habitaçóes Degradadas, aprovado na reuniáo ordinária desta Câmara Municipal, realizada no dia 20 de Junho de 2008 e homologada pela Assembleia Municipal na sessáo ordinária de 30 de Junho de 2008, após ter sido previamente publicitada em inquérito público durante 30 dias, através de edital publicado na 2.ª Série n. 51 do de 12 de Março de 2008, náo tendo sido apresentada contra a mesma qualquer reclamaçáo, ou sugestáo.Estando assim cumpridos todos os requisitos materiais, orgânicos e formais, seguidamente se publica a mencionada Alteraçáo, para que todos os interessados dela tenham conhecimento, nos termos da legislaçáo em vigor.

Regulamento Municipal de Apoio à Recuperaçáo de Habitaçóes Degradadas

Preâmbulo

O presente regulamento foi desenvolvido com o objectivo de melhorar as condiçóes de habitabilidade dos munícipes e preservar o património arquitectónico do Concelho de Vila de Rei, com vista à progressiva melhoria da qualidade de vida de toda a populaçáo.

Considerando a Lei n. 159/99, de 14 de Setembro, que veio transferir para as autarquias locais atribuiçóes relativas à habitaçáo, passando para estas a competência de garantir a conservaçáo e manutençáo do parque habitacional privado e cooperativo, designadamente através da concessáo de incentivos e da realizaçáo de obras coercivas de recuperaçáo de edifícios, e ainda propor e participar na viabilizaçáo de programas de recuperaçáo ou substituiçáo de habitaçóes degradadas.

Considerando a existência de um número significativo de casas degradadas (estando muitas delas desabitadas) nas zonas urbanas antigas do Concelho de Vila de Rei, bem como o facto de estes prédios náo oferecerem muitas vezes condiçóes desejáveis de habitabilidade aos seus moradores e ainda contribuírem para a desvalorizaçáo do aspecto geral do nosso concelho.

Artigo 1.

Âmbito

1 - O presente Regulamento estabelece os princípios gerais e as condiçóes de acesso a que obedece o processo de apoio à execuçáo de obras de recuperaçáo e reabilitaçáo de habitaçóes degradadas nos núcleos históricos das sedes de freguesia, conforme anexo I, a conceder por esta Câmara Municipal, destinado à melhoria das...

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