Edital n.º 766/2008, de 24 de Julho de 2008

Edital n. 766/2008

Maria Irene da Conceiçáo Barata Joaquim, presidente da Câmara Municipal de Vila de Rei:

Torna público, no uso da competência que lhe confere a alínea v) do número 1 do artigo 68., conjugado com o artigo 91. ambos da Lei n. 169/99, de 18 de Setembro, republicada pela Lei n. 5 -A/2002, de 11 de Janeiro, a alteraçáo da tabela de taxas e licenças da Câmara Municipal de Vila de Rei, aprovada na reuniáo ordinária desta Câmara Municipal, realizada no dia 20 de Junho de 2008 e homologada pela Assembleia Municipal na sessáo ordinária de 30 de Junho de 2008, após ter sido previamente publicitada em inquérito público durante 30 dias, através de edital publicado na 2.ª Série n. 48 do Março de 2008, náo tendo sido apresentada contra a mesma qualquer reclamaçáo, ou sugestáo.

Estando assim cumpridos todos os requisitos materiais, orgânicos e formais, seguidamente se publica a mencionada Alteraçáo, para que todos os interessados dela tenham conhecimento, nos termos da legislaçáo em vigor.

Alteraçáo à tabela de taxas e licenças

CAPÍTULO I Taxas e Serviços Diversos Artigo 1.

Prestaçáo de Serviços e Concessáo de Documentos

Pela prestaçáo dos serviços abaixo descriminados sáo devidas as seguintes taxas:

1 - Venda de livros:

g) Venda do livro "1000 razóes para ler um livro": € 3,00

h) Venda do livro "Vila de Rei e o seu Concelho": € 6,00

. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .28 - Venda de CDs: € 1,00

29 - Fornecimento de diversos elementos em formato CD: € 4,00 30 - Fornecimento de diversos elementos em formato digital: € 2,50 31 - Impressóes (por lauda):

  1. Simples A3: € 0,40

    b) Simples A4: € 0,30

    c) Cores A3: € 2,20

    d) Cores A4: € 1,10

    32 - Emissáo de horários de funcionamento de estabelecimentos: € 3,00

    33 - Emissáo de declaraçóes diversas, por cada lauda: € 0,80 34 - Chamadas telefónicas, por período ou fracçáo: € 0,07

    CAPÍTULO III

    SECÇÁO IV Utilizaçáo das Edificaçóes Artigo 12.

    Licenças de utilizaçáo de edificaçóes novas, reconstruídas, ampliadas ou alteradas

    . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

    7 - A taxa devida pela realizaçáo, manutençáo e reforço de infra--estruturas urbanísticas é fixada em funçáo do custo das infra -estruturas e equipamentos gerais a executar pela Câmara Municipal e dos usos e tipologias das edificaçóes, de acordo com a fórmula seguinte:

    TMU=K1xK2xAxV

    em que:

    TMU = valor em euros da taxa devida ao município pela realizaçáo, manutençáo e reforço de infra -estruturas urbanísticas;

    K1 = coeficiente que traduz a influência do uso e tipologia da área a edificar, sendo o somatório dos seguintes...

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