Edital n.º 606/2007, de 23 de Julho de 2007

Edital n.o 606/2007

António Manuel dos Santos Mendes, presidente da Câmara Municipal de Constância, torna público, para efeitos do que determina o artigo 91.o da Lei n.o 169/99, de 18 de Setembro, com as alteraçóes introduzidas pela Lei n.o 5-A/2002, de 11 de Janeiro, que a Câmara Municipal e a Assembleia Municipal aprovaram em 13 e 28 de Junho de 2007, respectivamente, o Regulamento para Apoio à Conservaçáo de Habitaçóes Degradadas de Pessoas Carenciadas do Município de Constância, cujo texto integral se anexa ao presente edital.

10 de Julho de 2007. - O Presidente da Câmara, António Manuel dos Santos Mendes.

ANEXO

Regulamento para Apoio à Conservaçáo de Habitaçóes Degradadas de Pessoas Carenciadas do Município de Constância

Preâmbulo

No presente Regulamento estáo patentes as preocupaçóes do executivo camarário com a gradual recuperaçáo das habitaçóes sem condiçóes mínimas de habitabilidade e que, náo sendo dignas do nosso tempo, afastam as famílias carenciadas do desenvolvimento.

Propondo-se contribuir para a reduçáo significativa da sua expressáo no território concelhio, a Câmara Municipal de Constância pretende cumprir o seu papel activo enquanto agente social que procura a inclusáo de todos cidadáos e o combate à pobreza.

Desde há muito que se tem por necessária uma intervençáo no sentido de dotar as habitaçóes de conforto, salubridade e segurança, sendo esta uma condiçáo essencial para a qualidade de vida das populaçóes. A este objectivo, alia-se um outro de preservaçáo do património arquitectónico e urbanístico, apostando-se na reabilitaçáo urbana e conservaçáo do tecido habitacional do município.

Uma vez que nem todas as situaçóes existentes cumprem as premissas necessárias à aprovaçáo no seio de programas governamentais para o efeito, há que assumir novas formas de se alcançarem os objectivos propostos e proceder à gradual satisfaçáo dessas carências.

Por isso, é criado o presente Regulamento, que visa disciplinar os procedimentos necessários para o acesso às comparticipaçóes financeiras para obras de conservaçáo de habitaçóes degradadas das famílias de mais fracos recursos deste concelho, que beneficiaráo, a fundo perdido, de verbas inscritas no orçamento municipal, desde que abrangidas por determinadas condiçóes.

Nos termos das disposiçóes conjugadas dos artigos 64.o, n.o 6, alínea a), e 53.o, n.o 2, alínea a), da Lei n.o 169/99, de 18 de Setembro, com a redacçáo que lhe foi dada pela Lei n.o 5-A/2002, de 11 de Janeiro, a Assembleia Municipal de Constância, em sessáo ordinária realizada no dia 28 de Junho de 2007, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada em reuniáo ordinária realizada no dia 13 de Junho de 2007, e após audiçáo pública efectuada nos termos do artigo 118.o do CPA, aprova o seguinte Regulamento para Apoio à Conservaçáo de Habitaçóes Degradadas de Pessoas Carenciadas do Município de Constância:

Artigo 1.o

Âmbito

O presente Regulamento tem como objectivo contribuir para a melhoria das condiçóes de vida dos agregados familiares economicamente mais desfavorecidos, residentes e recenseados no município de Constância, e nele sáo estabelecidos os critérios de financiamento, o quadro de prioridades e os montantes das comparticipaçóes financeiras a atribuir pela Câmara Municipal.

Artigo 2.o

Objecto

Constitui objecto do presente Regulamento a intervençáo do município na prestaçáo de serviços e outros apoios no âmbito da acçáo social, em parceria com as entidades competentes da administraçáo central, administraçáo local e instituiçóes de carácter social.

Artigo 3.o

Comparticipaçóes financeiras

1 - As comparticipaçóes financeiras a atribuir pela Câmara Municipal de Constância destinam-se à execuçáo de obras de conservaçáo de habitaçóes degradadas, incluindo ligaçóes às redes de abastecimento de água, electricidade e esgotos, em duas vertentes: obras no exterior do edifício e obras no interior da habitaçáo.

2 - Sáo obras de conservaçáo no exterior do edifício as seguintes:

  1. Rebocos;

  2. Pintura/caiaçáo;

  3. Limpeza de cantarias;

  4. Recuperaçáo de coberturas e beirados;

  5. Recuperaçáo de caleiras e tubos de queda;

  6. Recuperaçáo de portas e janelas;

  7. Recuperaçáo de gradeamentos.

    3 - Sáo obras de conservaçáo no interior da habitaçáo as seguintes:

  8. Instalaçáo e beneficiaçáo de instalaçóes eléctricas; b) Construçáo ou beneficiaçáo de instalaçóes sanitárias com equipamentos mínimos, como sejam o lavatório, a sanita, o poliban ou a banheira; c) Instalaçáo e beneficiaçáo de redes prediais de abastecimento de água e redes prediais de drenagem de águas residuais domésticas; d) Construçáo ou beneficiaçáo de quartos de dormir; e) Construçáo e beneficiaçáo de cozinhas; f) Beneficiaçáo de pavimentos em estado de ruínas.

    4 - Numa mesma candidatura podem ser solicitados, cumulativamente, os dois tipos de apoio para a mesma habitaçáo.

    5 - Náo seráo comparticipadas obras de simples substituiçáo de equipamentos.

    6 - Para efeitos de comparticipaçáo a conceder seráo contempladas as seguintes situaçóes:

  9. Situaçóes relativas a obras náo abrangidas por programas de apoio da administraçáo central; b) Situaçóes abrangidas...

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