Edital n.º 564/2007, de 09 de Julho de 2007

Edital n.o 564/2007

1 - Torna-se público que, em conformidade com os artigos 15.o e 16.o do Decreto-Lei n.o 185/81, de 1 de Julho, e as demais disposiçóes legais em vigor, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias seguidos a contar da data da publicaçáo do presente edital no professor-adjunto para a Unidade Científico-Pedagógica de Música e Artes do Espectáculo, área científica de Música, variante de Ins-

trumento, opçáo de Guitarra, da Escola Superior de Artes Aplicadas do Instituto Politécnico de Castelo Branco.

2 - Ao concurso seráo admitidos os candidatos que reúnam as condiçóes exigidas no artigo 18.o do Decreto-Lei n.o 185/81, de 1 de Julho, possuam licenciatura no Ensino da Música e currículo técnico ou profissional relevante.

3 - Do requerimento de admissáo ao concurso, dirigido ao presidente do Instituto Politécnico de Castelo Branco, deveráo constar os seguintes elementos: nome completo, filiaçáo, naturalidade, data e local de nascimento, residência actual, número de telefone, estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificaçáo que o emitiu, grau(s) académico(s) e respectiva classificaçáo final, categoria profissional e cargo que actualmente ocupa.

4 - Os candidatos deveráo fazer acompanhar os seus requerimentos dos seguintes documentos:

  1. Fotocópia do bilhete de identidade; b) Certificado de registo criminal; c) Atestado médico comprovativo da robustez física e do perfil psíquico exigíveis para o exercício de funçóes públicas; d) Documento comprovativo de ter satisfeito a Lei do Serviço Militar; e) Documentos comprovativos de estar nas condiçóes exigidas no presente edital; f) Cinco exemplares do curriculum vitae detalhado e actualizado, bem como de quaisquer documentos que comprovem as habilitaçóes científicas e as publicaçóes ou que facilitem a formaçáo de um juízo sobre aptidóes dos candidatos para o exercício do cargo a concurso; g) As provas do concurso sáo as constantes do artigo 25.o do

Decreto-Lei n.o 185/81, de 1 de Julho, devendo os candidatos admitidos apresentar oito exemplares do estudo a que se refere a alínea b) do n.o 1 do referido artigo 25.o

4.1 - É dispensada a apresentaçáo dos documentos referidos nas alíneas b), c)e d)don.o 4 aos candidatos que declarem nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas, sob compromisso de honra, a situaçáo em que se encontram relativamente ao conteúdo de cada uma daquelas alíneas.

4.2 - O currículo profissional deverá pôr em evidência o...

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