Edital (extrato) n.º 265/2017

Data de publicação04 Maio 2017
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Valença

Edital (extrato) n.º 265/2017

Plano de Urbanização da Área Central de Valença

Jorge Salgueiro Mendes, Presidente da Câmara Municipal de Valença:

Torna público que conforme disposto no n.º 1 do artigo 90.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, a Assembleia Municipal de Valença, em sua sessão de 24 de fevereiro findo, por proposta apresentada pela Câmara Municipal de Valença, em sua reunião de 13 de janeiro último, aprovou o Plano de Urbanização da Área Central de Valença.

A elaboração do plano ficou concluída com a aprovação da respetiva proposta pelo órgão deliberativo, de acordo com o n.º 1 do artigo 92.º do citado diploma.

De acordo com a alínea b) do n.º 2 do artigo 190.º desse mesmo diploma, procede-se, através da plataforma eletrónica da Direção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano, ao depósito de todo o conteúdo documental que compõe o Plano de Urbanização da Área Central de Valença, com caráter de permanente acessibilidade e legitimidade, encontrando-se disponíveis no Sistema Nacional de Informação Territorial (SNIT), nomeadamente, o regulamento, as plantas de ordenamento, zonamento e condicionantes.

A eficácia do plano depende da respetiva publicação no Diário da República conforme dispõe o n.º 1 do artigo 191.º da retro citada disposição legal, pelo que, de acordo com a alínea f) do n.º 4 desse mesmo artigo, são publicados na 2.ª série do Diário da República a deliberação municipal que aprovou o PUACV, assim como, o regulamento e as plantas de ordenamento, zonamento e condicionantes.

Por último, torna público que para além da disponibilização de todo o conteúdo documental integral do referido plano no sitio eletrónico do Sistema Nacional de Informação Territorial (SNIT), pela a Direção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano, também se encontra disponível, de acordo com o disposto no artigo o n.º 1 do artigo 192.º desse mesmo diploma, no site (http://www.cm-valenca.pt) e nas instalações da Câmara Municipal, sita na Praça de República, em Valença.

E eu, Paula Cristina Pinheiro Vasconcelos Mateus, Chefe de Divisão Administrativa Geral da Câmara Municipal de Valença o subscrevi.

23 de março de 2017. - O Presidente da Câmara, Jorge Salgueiro Mendes.

Deliberação

Alberto Luís de Oliveira Vilas, Presidente da Assembleia Municipal de Valença:

Certifico, para uso exclusivo desta Assembleia Municipal, que da ata em minuta da sessão de vinte e quatro de fevereiro de dois mil e dezassete desta mesma Assembleia, consta a deliberação que se segue:

PUACV - Plano de Urbanização da Área Central de Valença - Proposta Final: Foi presente todo o processo relativo às diversas fases de procedimentos do PUACV - Plano de Urbanização da Área Central de Valença, desde a elaboração, relatório de conferência procedimental, abertura do período de discussão pública, relatório de análise e ponderação das sugestões/reclamações recebidas à proposta final do PUACV - Plano de Urbanização da Área Central de Valença, nos termos do artº 90º do Dec - Lei 80/2015 de 14 de maio. A Assembleia Municipal depois de ter apreciado e mediante proposta apresentada pela Câmara Municipal em sua reunião de 13 de janeiro último, deliberou, por maioria, aprovar o PUACV - Plano de Urbanização da Área Central de Valença.

Num universo de 31 (trinta e um) membros, obteve 10 (dez) votos contra de José Nogueira, Luís Amorim, Álvaro Gomes, Cláudia Labrujó, Orlando Vasco, Ana Tomé, Benvinda Gonzalez, Óscar Silva, Mário Cruz e Sebastião Alves, 1 (uma) abstenção, José Roda e 20 (vinte) votos a favor.

Mais certifico que a aludida ata em minuta foi aprovada no final da mesma sessão e vai conforme o original.

Valença, vinte e três de março de dois mil e dezassete. - O Presidente da Assembleia Municipal, Alberto Luís de Oliveira Vilas.

Plano de Urbanização da Área Central de Valença

Regulamento

Janeiro 2017

Município de Valença

Lugar do plano, gestão do território e cultura, Lda.

Título I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Âmbito territorial

O presente Plano de Urbanização da Área Central de Valença, doravante designado PUACV ou plano, estabelece o regime de ocupação, uso e transformação do solo na sua área de intervenção, delimitada na planta de zonamento.

Artigo 2.º

Objetivos

1 - Os objetivos estratégicos assumidos para o PUACV são:

a) A definição da organização espacial do meio urbano, prosseguindo o equilíbrio da composição urbanística;

b) A conservação e reabilitação do edificado, a colmatação e compactação da malha urbana e a compatibilização de usos;

c) A procedimentalização da conceção geral da forma urbana, estabelecendo os parâmetros urbanísticos, o destino das construções, os valores patrimoniais a proteger, os locais destinados à instalação de equipamentos, os espaços livres e o traçado esquemático da rede viária e das infra -estruturas principais, promovendo a sua requalificação e inovação urbana;

d) A promoção de uma intervenção que valorize a componente ecológica de sustentabilidade e consolidação e de mobilidade urbana, conferindo uma maior qualidade de vida.

2 - A estratégia do PUACV assenta na intervenção e requalificação do espaço público como condição necessária para revitalizar a zona central, tornando-a num espaço valorizado, renovado e atrativo de pessoas, de atividades económicas e de projetos potenciadores da regeneração e dinamização da área.

Artigo 3.º

Composição do plano

1 - O PUACV é composto pelos seguintes elementos:

a) Regulamento;

b) Planta de Zonamento;

c) Planta de Condicionantes.

2 - O presente PUACV é acompanhado pelos seguintes elementos:

a) Relatório;

b) Declaração - Isenção da Avaliação Ambiental Estratégica;

c) Programa de Execução e Plano de Financiamento (que integra a Fundamentação da Sustentabilidade Económica e financeira);

d) Planta de Enquadramento;

e) Planta da Situação Existente;

f) Planta de Atos de Controlo Prévio;

g) Planta de Infraestruturas, que contém a Rede de Abastecimento de Água, Rede de Drenagem de Águas Residuais, Rede de Drenagem de Águas Pluviais, Rede Elétrica e Pontos de Recolha de Resíduos;

h) Planta da Estrutura Ecológica;

i) Relatório de ponderação dos resultados da auscultação pública e participações recebidas;

j) Mapa de Ruído;

k) Ficha de dados estatísticos.

Artigo 4.º

Instrumentos de Gestão Territorial

1 - Na área abrangida pelo PUACV encontram-se em vigor os instrumentos de gestão territorial de âmbito nacional, a seguir identificados:

a) Programa Nacional da Politica do Ordenamento do Território, cujo quadro estratégico foi acolhido na definição da politica municipal de gestão territorial assumida na proposta de ordenamento do território;

b) Planos Setoriais:

i) Plano Rodoviário Nacional 2000.

2 - No âmbito municipal encontram-se em vigor o seguinte instrumento de gestão territorial:

i) Plano Diretor Municipal de Valença

3 - O PUACV, prevalece, na respetiva área de incidência, sobre as disposições do PDM.

Artigo 5.º

Definições e Conceitos

O Plano adota os conceitos constantes do diploma referente aos conceitos técnicos do ordenamento do território e urbanístico, do diploma referente aos critérios de classificação dos solos e tem o significado que lhe é atribuído na legislação que em cada momento estiver em vigor.

Título II

Servidões e Restrições de Utilidade Pública

Artigo 6.º

Regime

No território abrangido pelo PUACV são observadas as disposições legais e regulamentares referentes a servidões administrativas e restrições de utilidade pública em vigor, ainda que não estejam assinaladas na Planta de Condicionantes, designadamente:

a) Património Edificado:

i) Zona Especial de Proteção da Praça-Forte Valença do Minho: ZPE, D.G, 2.ª série, n.º 290 de 13-12-1958. MN - Decreto N.º 15178 de 14-03-1928;

ii) Zona de Proteção (50 metros): MN Fortificações da Praça de Valença do Minho - MN 15178 de 14-03-1928.

b) Infraestruturas:

i) Rede elétrica

i.1. - Média Tensão

ii) Rede Rodoviária;

ii.1. - Rede Nacional Fundamental:

(i) Itinerário Principal: IP1/A3 - zona de servidão non aedificandi, Lei n.º 34/2015, de 27 de abril.

ii.2. - Estradas Nacionais Desclassificadas sob Jurisdição da IP,S. A.:

(i) EN 13-9 (troço entre o entroncamento EN 13 e EN 101 ao IP/A3) - zona non aedificandi, lei n.º34/2015 de 27 de abril

ii.3. - Rede Municipal:

(i) Estradas Nacionais sob Gestão da Câmara Municipal: EN 13 (entre o Km 117, 912 e Km 118, 390); EN 101 (entre o Km 0, 000 e Km 0, 875) - zona non aedificandi, lei n.º34/2015 de 27 de abril;

iii) Rede Ferroviária;

iii.1. - Caminho-de-ferro, Linha do Minho - Domínio Publico Ferroviário - zona non aedificandi - Lei n.º 276/2003, de 4 de novembro.

Título III

Sistemas Territoriais - Salvaguardas

Capítulo II

Sistema Ambiental

Artigo 1.º

Identificação

1 - O sistema ambiental visa garantir o equilíbrio ecológico do processo de transformação do território municipal, promovendo a melhoria das condições ambientais e de fruição ambiental das áreas nele incluídas.

2 - O sistema ambiental integra a estrutura ecológica municipal e o zonamento acústico

Secção II

Estrutura Ecológica Municipal

Artigo 1.º

Identificação

1 - A Estrutura Ecológica tem com objetivo fundamental a proteção e valorização ambiental da área urbana e é composta pelos Espaços Verdes de Enquadramento e/ou Proteção, de Espaços de Recreio e Lazer, de Corredores Verdes e Espaços Cívicos, cuja constituição é a seguinte:

a) Os Espaços Verdes de Enquadramento e/ou Proteção coincidem com as áreas que têm como principal função a de proteção, quer seja de elementos naturais quer seja das infraestruturas, rodoviárias e ferroviárias

b) Os Espaços Verdes de Recreio e Lazer coincidem com áreas com forte valor ecológico e social, onde o vegetal e permeável predominam, podendo localizar-se ou não no interior da malha urbana e que propiciam momentos de recreio e lazer e atividades ao ar livre, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida urbana.

c) Os Corredores Verdes, correspondem aos percursos pedonais arborizados e aos percursos clicáveis que se articulam com os restantes espaços verdes e que funcionam como filtro urbano na...

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