Edital (extracto) n.º 1100/2007, de 27 de Dezembro de 2007

Edital (extracto) n. 1100/2007

Pós-Licenciatura de Especializaçáo em Enfermagem de Saúde Materna e Obstetrícia

Ano Lectivo 2007 -2008

1 - Por Despacho n. 28, de 15 de Novembro de 2007, da Presidente do Conselho Directivo da Escola Superior de Enfermagem S. Joáo de Deus e nos termos do disposto no artigo 12 e seguintes da Portaria n. 268/2002, de 13 de Março e em conformidade com as demais disposiçóes legais aplicáveis, faz -se saber que se encontra aberto concurso de admissáo ao curso de Pós -Licenciatura de Especializaçáo em Enfermagem de Saúde Materna e Obstetrícia.

2 - O presente concurso é válido apenas para o ano lectivo a que respeita.

3 - As condiçóes de candidatura sáo cumulativamente, as seguintes:

  1. Ser titular do grau de licenciado em Enfermagem, ou equivalente legal;

  2. Ser detentor do Titulo profissional de enfermeiro;

  3. Ter pelo menos dois anos de experiência profissional como enfermeiro.

    4 - A candidatura deverá ser formulada em impresso modelo, fornecido pelos Serviços Académicos da Escola, disponível também na Internet no endereço www.esesjd.uevora.pt.

    5 - O requerimento de candidatura terá de ser, obrigatoriamente, sob pena de exclusáo do concurso, acompanhado dos seguintes documentos:

  4. Fotocópia do Bilhete de Identidade;

  5. Cédula profissional ou certificado de inscriçáo na Ordem dos Enfermeiros, válido;

  6. Certidáo comprovativa da titularidade do grau de licenciado em enfermagem ou equivalente legal, indicando a respectiva classificaçáo final.

    Os requerentes que tenham obtido o grau de licenciado por equivalência concedida ao abrigo do n. 1 ou do n. 2 do artigo 10 do Decreto -Lei n. 480/88, de 23 de Dezembro, alterado pelo Decreto -Lei n. 100/90, de 20 de Março, instruem o processo de candidatura igualmente com documento comprovativo, da classificaçáo do Curso Geral de Enfermagem ou equivalente legal e da classificaçáo dos cursos de que sejam detentores, de entre aqueles a que se referem as alíneas a), b) e c) do artigo 10 do Decreto -Lei n. 480/88, de 23 de Dezembro.

    Os requerentes que obtiveram equivalência ao abrigo do disposto no Decreto -Lei n. 283/83 de 21 de Julho, instruem o processo com o documento comprovativo da respectiva equivalência.

  7. Certidáo comprovativa do tempo de serviço, contado até ao inicio do prazo válido de recepçáo das candidaturas e de experiência profissional como enfermeiro;

  8. Ficha Curricular, fornecida pelos Serviços Académicos ou retirada da página da Escola;

  9. Documentos comprovativos de...

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