Edital (extracto) 212/2007, de 06 de Março de 2007

Edital (extracto) n.o 212/2007

Certifico, que por escritura outorgada em 29 de Janeiro 2007, exarada a fl. 95 do livro n.o 110 do Cartório Notarial de Maria de Fátima Pereira Pessoa, foi rectificado o n.o 2 do artigo 34.o dos estatutos da associaçáo denominada Casa do Povo de S. Martinho do Bispo, com sede na Rua de D. Pedro, freguesia de Sáo Martinho do Bispo, concelho de Coimbra, com o número de pessoa colectiva 500907803, que ficou com a seguinte redacçáo:

Artigo 34.o

Deliberaçóes da assembleia geral

1 - Sáo anuláveis todas as deliberaçóes tomadas sobre matérias que náo constem na ordem de trabalhos fixada na convocatória, salvo se estiverem presentes ou representados devidamente todos os associados no pleno gozo dos seus direitos e todos concordarem com o aditamento.

4.o

1 - Sáo órgáos da Associaçáo:

a) A assembleia geral;

b) A direcçáo;

c) O conselho fiscal.

2 - Os órgáos sociais devem ser preenchidos com, pelo menos, 75 % de associados com menos de 30 anos.

5.o

1 - A assembleia geral deve reunir, pelo menos, uma vez em cada ano para aprovaçáo do balanço e sempre que a administraçáo assim o entenda, podendo ainda ser convocada sempre que a convocaçáo seja requerida, com um fim legítimo, por um conjunto de associados náo inferior à quinta parte da sua totalidade.

2 - A assembleia geral é convocada por meio de aviso postal, expe-dido para cada um dos associados, com a antecedência mínima de oito dias, indicando-se no aviso o dia, hora e local da reuniáo e respectiva ordem do dia.

3 - A assembleia geral náo pode deliberar, em primeira convocaçáo, sem a presença de metade, pelo menos, dos seus associados.

4 - As deliberaçóes sáo tomadas por maioria absoluta de votos dos associados presentes, excepto para alteraçáo de estatutos em que é necessário o voto favorável de três quartos do número de associados presentes e excepto quanto à dissoluçáo ou prorrogaçáo da Associaçáo em que é necessário o voto favorável de três quartos do número de todos os associados.

5 - A mesa da assembleia geral é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário, competindo-lhe convocar e dirigir as reunióes da assembleia geral e redigir as respectivas actas.

6.o

A direcçáo é composta por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e um vogal, competindo-lhes a gerência social, administrativa, financeira e disciplinar.

7.o

O conselho fiscal é composto por um presidente, um secretário e um vogal, competindo-lhe fiscalizar os actos...

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