Edital n.º 1238/2008, de 12 de Dezembro de 2008

Edital n. 1238/2008

O Dr. David Pereira Catarino, Presidente da Câmara Municipal de Ourém, torna público, em cumprimento do disposto do artigo 11. do Decreto -Lei n. 432/91, de 6 de Novembro que a Câmara Municipal a que preside, deliberou, em reuniáo de 16 de Junho de 2008, aprovar o contrato programa de desenvolvimento desportivo, a seguir reproduzido:

à Câmara Municipal de Ourém compete definir uma política que promova a realizaçáo de projectos culturais, recreativos, sociais e desportivos de qualidade e de interesse para o Concelho.

A Câmara Municipal, para a corporizaçáo dos projectos das Associaçóes, considera, náo só, necessário criar um sistema de apoio ao desenvolvimento das mesmas, mas também garantir estruturas de apoio adequadas para a prática desportiva, com evidente proveito para todos os seus utilizadores.

Nestas condiçóes, a Câmara Municipal de Ourém, adiante designada como primeiro outorgante, contribuinte número 501280740, com sede na Praça do Município, n. 11, em Ourém, deliberou celebrar com o Grupo Desportivo e Cultural de Seiça, adiante designado como segundo outorgante, contribuinte número 501 223 169, com sede em Estrada Nacional, n. 113, n. 36, em Seiça, um contrato -programa com vista à conclusáo dos arranjos exteriores a efectuar na sequência das obras realizadas na nova sede da colectividade.

Cláusula I

Objecto

1 - O presente contrato -programa, firmado pelos subscritores que se seguem, visa garantir o alargamento e dinamizaçáo da prática desportiva do Concelho e, particularmente, da freguesia de Seiça, dotando os actuais e futuros praticantes de estruturas de apoio adequadas para a prática desportiva e, ainda, dignificar as instalaçóes que prestigiem a associaçáo e o concelho.

Cláusula II

Obrigaçóes do primeiro outorgante

O primeiro outorgante apoiará financeiramente o segundo outorgante, de forma a que este último possa realizar as obras referentes aos arranjos exteriores, na sequência da construçáo da nova sede da colectividade.

Cláusula III

Obrigaçóes do segundo outorgante

O segundo outorgante compromete -se a executar as obras dos arranjos exteriores da sede, dentro do prazo de um...

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