Edital n.º 1039/2007, de 07 de Dezembro de 2007

Edital n. 1039/2007

Concurso documental para o provimento de quatro professores coordenadores

1 - Faz -se saber que, por despacho de 18 de Setembro de 2007 do Reitor da Universidade de Évora, por proposta do conselho científico da Escola Superior de Enfermagem S. Joáo de Deus, nos termos previstos pelo Decreto -Lei n. 185/81, de 1 de Julho, e demais disposiçóes legais em vigor, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias contínuos a contar da data da publicaçáo do presente Edital no para o provimento de quatro professores coordenadores, da carreira do pessoal docente do ensino superior politécnico.

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9. da Constituiçáo, a Administraçáo Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressáo profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminaçáo.

3 - Nos termos previstos pelo Decreto -Lei n. 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificaçáo, prevalecendo esta sobre qualquer outra preferência legal.

4 - O concurso é aberto para a área científica de Enfermagem.

5 - Os candidatos deveráo ser possuidores das condiçóes estatuídas pelo artigo 6. ou pelo n. 3 do artigo 7., ambos do Decreto -Lei n. 185/81, de 1 de Julho, sendo admitidos os candidatos que reunirem, até ao termo do prazo fixado para apresentaçáo de candidaturas, qualquer um daqueles. Deveráo ainda estar inscritos na Ordem dos Enfermeiros, considerando que o exercício da profissáo de enfermeiro, nas suas várias vertentes, obriga à obtençáo da cédula profissional a emitir pela Ordem dos Enfermeiros (cf. artigo 6. do Decreto -Lei n. 161/96, com a nova redacçáo introduzida pelo artigo 5. do Decreto -Lei n. 104/98, de 21 de Abril).

6 - O concurso é válido para os lugares postos a concurso, cessando com o seu provimento.

7 - O conteúdo funcional é aquele que se encontra descrito no n. 5 do artigo 3. do Decreto -Lei n. 185/81, de 1 de Julho.

8 - Remuneraçáo e condiçóes de trabalho - a remuneraçáo é a resultante da aplicaçáo do disposto no Decreto -Lei n. 408/89, de 18 de Novembro, com as alteraçóes introduzidas pelos Decretos -Leis n. 76/96, de 18 de Junho, 212/97, de 16 de Agostos e, como legislaçáo subsidiária, em tudo o que naquele náo esteja expressamente previsto, o disposto no Decreto -Lei n. 353 -A/89, de 16 de Outubro e demais legislaçáo...

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