Edital n.º 520/2006, de 28 de Dezembro de 2006

Edital n.o 520/2006

Nos termos do n.o 1 do artigo 28.o do Decreto-Lei n.o 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 4 de Maio 2006 do presidente do Instituto Politécnico de Viseu, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicaçáo do presente edital, concurso interno de ingresso para selecçáo de um estagiário com vista ao provimento na categoria de técnico de informática-adjunto, nível 2, da carreira de técnico de informática, do grupo de pessoal náo docente do Instituto Politécnico de Viseu em comissáo de serviço extraordinária ou contrato administrativo de provimento.

1 - Quota de emprego - nos termos do n.o 3 do artigo 3.o do Decreto-Lei n.o 29/2001, de 3 de Fevereiro, e tratando-se de concurso para preenchimento de uma vaga, náo é fixada quota de lugares a prover por pessoas com deficiência, tendo o candidato deficiente preferência em igualdade de classificaçáo, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

2 - Foi efectuada consulta, nos termos do n.o 1 do artigo 19.o do Decreto-Lei n.o 13/97, de 17 de Janeiro, à Direcçáo-Geral da Administraçáo Pública, bem como dado cumprimento à orientaçáo técnica n.o 05/DGAP/2004, a qual informou náo existir pessoal na situaçáo de disponibilidade ou inactividade para colocaçáo na categoria.

3 - Prazo de validade - o presente concurso é válido apenas para o preenchimento da referida vaga, esgotando-se com o seu provimento.

4 - Conteúdo funcional - ao lugar a preencher corresponde, em termos genéricos, o exercício das funçóes da carreira de técnico de informática constantes do artigo 3.o, n.o 4, da Portaria n.o 358/2002, de 3 de Abril, no âmbito de uma estrutura de serviços de informática.

5 - Requisitos gerais e especiais de admissáo ao concurso:

5.1 - Requisitos gerais - podem ser admitidos ao concurso os candidatos que satisfaçam, até ao termo do prazo de apresentaçáo de candidaturas, os requisitos gerais de admissáo a concurso e provimento em funçóes públicas, previstos no n.o 2 do artigo 29.o do Decreto-Lei n.o 204/98, de 11 de Julho;

5.2 - Requisitos especiais - ser assistente administrativo possuidor no mínimo da categoria de principal, habilitado com o 11.o ano, nos termos do artigo 9.o, n.o 2, alínea c), do Decreto-Lei n.o 97/2001, de 26 de Março.

6 - Local de trabalho - o local de trabalho é nos serviços de informática do edifício dos Serviços Centrais do Instituto Politécnico de Viseu, sem prejuízo de o candidato admitido poder vir a ser reafectado a outras unidades orgânicas do referido Instituto.

7 - Vencimento e regalias sociais - o vencimento é o correspondente ao índice da respectiva categoria, sendo fixado nos termos dos Decretos-Leis n.os 97/2001, de 26 de Março, e 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislaçáo complementar. As regalias sociais sáo as...

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