Edital n.º 1025/2007, de 05 de Dezembro de 2007

Edital n. 1025/2007

Francisco da Cruz dos Santos, Presidente da Câmara Municipal de Beja, torna público que, no uso da competência referida no artigo

64. - n. 7, alínea a) da Lei n. 169/99, de 18 de Setembro, a Câmara Municipal de Beja aprovou o Regulamento Municipal de Equipamentos Desportivos, na sua reuniáo de 27 de Janeiro de 2007.

23 de Novembro de 2007. - O Presidente da Câmara, Francisco da Cruz dos Santos.

REGULAMENTO MUNICIPAL DE EQUIPAMENTOS DESPORTIVOS

Preâmbulo

Uma das funçóes da Câmara Municipal é garantir, no âmbito das suas atribuiçóes e competências, a generalizaçáo da prática da actividade física e desportiva, no sentido de proporcionar a todos os Munícipes uma melhor qualidade de vida.

Entre os factores que contribuem de forma decisiva para este desiderato estáo os equipamentos desportivos.

Regulamentar a cedência e utilizaçáo dos equipamentos desportivos prende-se em primeiro lugar, com a necessidade de actualizar o actual regulamento e, em segundo lugar, com o propósito de clarificar, junto dos diversos agentes desportivos e populaçáo em geral, as normas e procedimentos que os regem de forma a unificar as práticas.

Artigo 1.

(Objecto)

As normas gerais, as condiçóes de cedência e a utilizaçáo dos equipamentos desportivos sáo as que constam do presente regulamento.

Artigo 2.

(Prioridades)

1 - Na gestáo dos equipamentos, procurar-se-á servir todos os interessados, no sentido de rentabilizar a sua utilizaçáo, de acordo com a seguinte ordem de prioridades:

  1. Actividades desportivas promovidas ou apoiadas pela Câmara Municipal e Juntas de Freguesia;

  2. Actividades desportivas promovidas por clubes, colectividades e outras entidades do município sem instalaçóes desportivas próprias;

  3. Actividades desportivas escolares curriculares;

  4. Actividades desportivas promovidas por clubes, colectividades e outras entidades do município com instalaçóes desportivas próprias;

  5. Actividades desportivas escolares extracurriculares;

  6. Actividades desportivas promovidas por grupos de munícipes;

  7. Actividades desportivas promovidas por outras entidades exteriores ao município;

  8. Actividades extra-desportivas.

    2 - A Câmara Municipal, gestora dos equipamentos, tem competência para apreciar e decidir sobre situaçóes que, pela sua importância e natureza, justifiquem uma aplicaçáo diferente da ordem de prioridades estabelecida no número anterior.

    Artigo 3.

    (Condiçóes de utilizaçáo)

    1 - As modalidades para utilizaçáo dos equipamentos sáo as seguintes:

  9. Com carácter regular, durante um ano lectivo ou uma época desportiva;

  10. Com carácter pontual.

    2 - A utilizaçáo pode assumir as modalidades, gratuitas ou onerosas.

    3 - Os pedidos de utilizaçáo dos equipamentos devem ser dirigidos, por escrito, à Câmara Municipal, do seguinte modo:

  11. Com carácter regular, até 30 dias antes do início do ano...

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