Edital n.º 1025/2007, de 05 de Dezembro de 2007
Edital n. 1025/2007
Francisco da Cruz dos Santos, Presidente da Câmara Municipal de Beja, torna público que, no uso da competência referida no artigo
64. - n. 7, alínea a) da Lei n. 169/99, de 18 de Setembro, a Câmara Municipal de Beja aprovou o Regulamento Municipal de Equipamentos Desportivos, na sua reuniáo de 27 de Janeiro de 2007.
23 de Novembro de 2007. - O Presidente da Câmara, Francisco da Cruz dos Santos.
REGULAMENTO MUNICIPAL DE EQUIPAMENTOS DESPORTIVOS
Preâmbulo
Uma das funçóes da Câmara Municipal é garantir, no âmbito das suas atribuiçóes e competências, a generalizaçáo da prática da actividade física e desportiva, no sentido de proporcionar a todos os Munícipes uma melhor qualidade de vida.
Entre os factores que contribuem de forma decisiva para este desiderato estáo os equipamentos desportivos.
Regulamentar a cedência e utilizaçáo dos equipamentos desportivos prende-se em primeiro lugar, com a necessidade de actualizar o actual regulamento e, em segundo lugar, com o propósito de clarificar, junto dos diversos agentes desportivos e populaçáo em geral, as normas e procedimentos que os regem de forma a unificar as práticas.
Artigo 1.
(Objecto)
As normas gerais, as condiçóes de cedência e a utilizaçáo dos equipamentos desportivos sáo as que constam do presente regulamento.
Artigo 2.
(Prioridades)
1 - Na gestáo dos equipamentos, procurar-se-á servir todos os interessados, no sentido de rentabilizar a sua utilizaçáo, de acordo com a seguinte ordem de prioridades:
-
Actividades desportivas promovidas ou apoiadas pela Câmara Municipal e Juntas de Freguesia;
-
Actividades desportivas promovidas por clubes, colectividades e outras entidades do município sem instalaçóes desportivas próprias;
-
Actividades desportivas escolares curriculares;
-
Actividades desportivas promovidas por clubes, colectividades e outras entidades do município com instalaçóes desportivas próprias;
-
Actividades desportivas escolares extracurriculares;
-
Actividades desportivas promovidas por grupos de munícipes;
-
Actividades desportivas promovidas por outras entidades exteriores ao município;
-
Actividades extra-desportivas.
2 - A Câmara Municipal, gestora dos equipamentos, tem competência para apreciar e decidir sobre situaçóes que, pela sua importância e natureza, justifiquem uma aplicaçáo diferente da ordem de prioridades estabelecida no número anterior.
Artigo 3.
(Condiçóes de utilizaçáo)
1 - As modalidades para utilizaçáo dos equipamentos sáo as seguintes:
-
Com carácter regular, durante um ano lectivo ou uma época desportiva;
-
Com carácter pontual.
2 - A utilizaçáo pode assumir as modalidades, gratuitas ou onerosas.
3 - Os pedidos de utilizaçáo dos equipamentos devem ser dirigidos, por escrito, à Câmara Municipal, do seguinte modo:
-
Com carácter regular, até 30 dias antes do início do ano...
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