Edital N.º 17/2010 de 24 de Dezembro

Ricardo José Moniz da Silva, Presidente da Câmara Municipal da Ribeira Grande:

Torna público, conforme determina o artigo 91.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, que a Assembleia Municipal na sua sessão de 14 de Dezembro de 20100, sob proposta da Câmara Municipal de Ribeira Grande, aprovou alteração ao Código de Posturas Municipais de Trânsito do Concelho de Ribeira Grande, nomeadamente, os artigos 8º e 9º do Anexo V - Freguesia de RIBEIRA SECA, passando o referido anexo a ter a redacção que a seguir se republica.

Para constar se lavrou este e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares do costume.

16 de Dezembro de 2010. - O Presidente da Câmara, Ricardo José Moniz da Silva.

CÓDIGO DE POSTURAS DE TRÂNSITO

ANEXO V

FREGUESIA DE RIBEIRA SECA

Artigo 1º.

Limitação de Velocidade

Aplicam-se a todas as vias os limites de velocidade estabelecidos no Código de Estrada.

Artigo 2º.

Prioridade

As vias seguintes têm prioridade sobre as que com elas cruzam e convergem:

  1. Rua do Mourato;

  2. Rua Dr. Hermano Mota;

  3. Rua Direita de Cima;

  4. Rua Direita de Baixo;

  5. Avenida São Pedro;

  6. Rua da Quietação;

  7. Largo de S. Pedro;

  8. Rua Nova.

Artigo 3º.

Trânsito Proibido

É permitida a circulação rodoviária em todas as vias.

Artigo 4º.

Sentido Proibido

  1. É proibida a circulação no sentido Nascente/Poente nas seguintes vias:

    a. Rua do Mourato, a partir da Rotunda da Alameda 29 de Junho, excepto para cargas e descargas, até ao número de polícia 76;

    b. Rua Eng. Arantes de Oliveira, entre a Rua Padre António Rocha e a Rua Dr. Hermano Mota.

  2. É proibida a circulação no sentido Sul/Norte nas seguintes vias:

    a. Rua Madre Teresa da Anunciada;

    b. Rua do Saco;

    c. Rua Direita de Cima, entre a Rua da Quietação e a Rua da Saudade, excepto transportes colectivos de passageiros;

    d. Rua Direita de Baixo entre a Travessa Bernardo Manuel Silveira Estrela e o Largo de S. Pedro, excepto transportes colectivos de passageiros, havendo para o efeito semáforos que detectam a descida de veículos em sentido contrário;

    e. Canada do Jacinto Vendeiro.

  3. É proibida a circulação no sentido Norte/Sul na Rua Dr. Hermano Mota, entre o Canto da Fonte e a Rua das Cavalhadas.

  4. É proibida a circulação no sentido Poente/Nascente na Rua do Balcão.

  5. É proibida a circulação no sentido equivalente ao do movimento dos ponteiros do relógio, nas seguintes vias:

    a. Rua João Paulo II;

    b. Rua Manuel Aguiar Luís.

    Artigo 5º.

    Sinalização luminosa

    Nos...

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