Edital n.º 841/2008, de 12 de Agosto de 2008

Edital n. 841/2008

1 - Armando José Pinheiro Marques Pires, presidente do Instituto Politécnico de Setúbal, ao abrigo da alínea h) do n. 1 do artigo 16. dos Estatutos do Instituto Politécnico de Setúbal, homologados pelo Despacho Normativo n. 6/95, publicado no 1.ª série -B, n. 29, de 3 de Fevereiro, faz saber que, nos termos do Estatuto da Carreira Docente do Ensino Superior Politécnico (Decreto -Lei n. 185/81, de 1 de Julho) se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias úteis a partir da data da publicaçáo do presente edital node um lugar de professor adjunto do quadro de pessoal docente da Escola Superior de Educaçáo do Instituto Politécnico de Setúbal, aprovado pela Portaria n. 4/97, de 2 de Janeiro, para a área científica II - Educaçáo Matemática.

2 - A este concurso podem concorrer:

  1. Os candidatos referidos no artigo 17. do Decreto -Lei n. 185/81, de 1 de Julho, desde que disponham de currículo técnico ou profissional relevante;

  2. Os candidatos habilitados com curso superior adequado que disponham de currículo técnico ou profissional relevante.

    3 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao Presidente do Instituto Politécnico de Setúbal, Largo Defensores da República, n. 1, 2910 -470, Setúbal, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, em carta registada, com aviso de recepçáo, dele devendo constar:

  3. Identificaçáo (nome completo, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade, residência, telefone), graus académicos, respectiva classificaçáo final, categoria e cargo que actualmente ocupa;

  4. Identificaçáo do concurso a que se candidata.

    4 - O requerimento deve ser acompanhado de:

  5. Certificado de registo criminal;

  6. Atestado de robustez física e psíquica (Decreto -Lei n. 319/99, de 11 de Agosto);

  7. Documento comprovativo de terem sido cumpridas as leis de recrutamento militar, se for o caso;

  8. Fotocópias dos documentos comprovativos dos graus académicos;

  9. Seis exemplares do curriculum vitae;

  10. Seis exemplares do estudo a que se refere a alínea b) do n. 1 do artigo 25. do Decreto -Lei n. 185/81, de 1 de Julho;

  11. Seis exemplares de cada um dos trabalhos mencionados no curriculum vitae;

  12. Declaraçáo do serviço de origem da qual conste a categoria e o tempo de serviço na mesma, quando a admissáo a concurso esteja dependente deste requisito.

    5 - É dispensada a apresentaçáo dos documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do n. 4 aos candidatos que declarem nos respectivos...

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