Edital n.º 297/2008, de 26 de Março de 2008

CÂMARA MUNICIPAL DA HORTA Edital n.º 297/2008 João Fernando Brum de Azevedo e Castro, Presidente da Câmara Municipal da Horta: Torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 118º do Código de Procedimento Administrativo, que se encontra em fase de apreciação pública, para recolha de sugestões, um projecto de Re- gulamento de Apoio ao Associativismo Desportivo, que a seguir se transcreve.

Os interessados devem dirigir por escrito as suas sugestões ao órgão com competência regulamentar dentro do prazo de 30 dias contados da data da publicação deste projecto de regulamento no Diário da República. 25 de Fevereiro de 2008. -- O Presidente da Câmara, João Fernando Brum de Azevedo e Castro.

Regulamento de Apoio ao Associativismo Desportivo Preâmbulo A intervenção das autarquias no sistema desportivo constitui -se como um factor de sobeja importância para o desenvolvimento e a democra- tização da prática desportiva nos nossos dias.

O realce deste tipo de intervenção vai para o apoio financeiro aos clubes desportivos, elemento que em muitos casos é fulcral na concre- tização da política desportiva municipal e na vida diária dos agentes desportivos.

Este regulamento traduz, por um lado, o reconhecimento pela au- tarquia do papel insubstituível dos clubes e colectividades no fomento e na generalização da prática desportiva e, por outro, os princípios da transparência, do rigor e da imparcialidade no que diz respeito à afec- tação de recursos públicos às instituições empenhadas na elevação e na promoção do desporto no concelho da Horta.

Pretende este documento ser o pilar dos apoios às instituições despor- tivas, concentrando os diversos tipos de subsídios, de forma transparente e objectiva.

Apoiar e colaborar com as colectividades culturais, recrea- tivas e desportivas, e reconhecer e valorizar o esforço e o trabalho dos seus dirigentes e associados em prol da comunidade, particularmente da juventude, não são um favor que se despende, pelo contrário, é um dever elementar e uma obrigação dos poderes públicos, consagrado aliás, na nossa Constituição.

A cultura e o desporto, a preservação das entidades locais, a integração social e a formação cívica passam também por essas genuínas expressões de solidariedade humana que as colectividades representam.

Assim, no âmbito das atribuições e competências cometidas às autar- quias locais, nomeadamente as referidas na alínea

  1. do n.º 4 do artigo 64. º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, na redacção conferida pela Lei n.º5 -A/2002, de 11 de Janeiro, compete à Câmara Municipal apoiar ou comparticipar, pelos meios adequados, no apoio a actividades de interesse municipal, de natureza social, cultural, desportiva, recreativa ou outra, pelo que é elaborada a seguinte proposta de regulamento que, depois de submetida a apreciação pública, deverá ser aprovada.

    Artigo 1.º Definição O Regulamento de Apoio ao Associativismo Desportivo define os programas, tipos e critérios de apoio a prestar às associações que desen- volvam actividades de cariz desportivo no concelho da Horta.

    Artigo 2.º Âmbito 1 -- São susceptíveis de poderem...

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