Edital n.º 243/2007, de 26 de Março de 2007

Edital n.o 243/2007

Apreciaçáo pública do projecto de regulamento de venda e aquisiçáo de lotes nas zonas industriais do concelho da Sertá

O Dr. José Paulo Barata Farinha, presidente da Câmara Municipal da Sertá, torna público, nos termos e para cumprimento do disposto no artigo 118.o do Decreto-Lei n.o 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.o 6/96, de 31 de Janeiro, que se submete a inquérito público o projecto de regulamento atrás identificado, por um período de 30 dias a contar da sua publicaçáo no As sugestóes tidas por convenientes deveráo ser formalizadas por escrito e dirigidas ao presidente da Câmara Municipal da Sertá.

Os interessados poderáo, para melhor análise ao projecto de regulamento, consultar os documentos existentes na Repartiçáo Administrativa, durante as horas de expediente.

Projecto de regulamento de venda e aquisiçáo de lotes nas zonas industriais do concelho da Sertá

Introduçáo

O regulamento de venda e aquisiçáo de lotes nas zonas industriais do concelho da Sertá pretende estabelecer regras e critérios que disciplinem a transacçáo dos terrenos industriais infra-estruturados, propriedade do município.

A implementaçáo deste regulamento tem por objectivo subjacente a criaçáo de um quadro de obrigaçóes, deveres e garantias entre os intervenientes.

Em virtude dos elevados montantes de investimento em causa, tanto na aquisiçáo dos terrenos como nas obras de infra-estruturaçáo, este regulamento pretende dar à Câmara Municipal da Sertá mecanismos de segurança e actuaçáo no controlo dos projectos de instalaçáo industrial aceites, salvaguardando os valores de apoio e investimento municipal envolvidos e evitando situaçóes de injustiça entre projectos indus-triais instalados.

Pretende ainda, de uma forma muito clara, dar às empresas candidatas à instalaçáo, em processo de instalaçáo ou já instaladas um quadro de responsabilidades de actuaçáo e relacionamento, pelo qual se têm de reger no âmbito da convivência social e económica proporcionada pela sua instalaçáo nas zonas industriais.

CAPÍTULO I

Disposiçóes gerais

Artigo 1.o

Regras e critérios

1 - O presente regulamento estabelece as regras e os critérios que regem a venda por parte da Câmara Municipal da Sertá e a aquisiçáo e utilizaçáo por parte das empresas dos lotes industriais propriedade do município, localizados nas zonas industriais do concelho da Sertá.

2 - O regime estabelecido no seu articulado deve-se ao facto de a venda dos lotes de terreno se efectuarem a preços abaixo do seu valor de mercado, pelo que a Câmara Municipal fará aplicar o presente regulamento como forma de proteger e salvaguardar:

a) O investimento feito na urbanizaçáo e infra-estruturaçáo; b) O apoio e investimento nas empresas através da venda dos lotes; c) O investimento e as expectativas das empresas instaladas ou em instalaçáo.

3 - Todas as acçóes a desenvolver nas zonas industriais do concelho da Sertá e todos os projectos aceites devem respeitar, promover e consubstanciar os objectivos gerais estabelecidos para a sua implementaçáo:

a) Apoiar novas iniciativas empresariais no âmbito das PME; b) Promover o desenvolvimento regional de forma sustentada e ordenada;

c) Promover o ordenamento do espaço urbano; d) Fomentar o desenvolvimento e ordenamento industrial; e) Fomentar a reestruturaçáo e diversificaçáo dos sectores já implantados;

f) Criar emprego e fixar a populaçáo.

4 - A utilizaçáo dos terrenos e as acçóes de transformaçáo neles implementadas deveráo respeitar os regulamentos dos planos de pormenor dos parques industriais do concelho da Sertá.

CAPÍTULO II Gestáo das zonas industriais

Artigo 2.o

Gestáo e planeamento

1 - A gestáo urbanística das zonas industriais do concelho da Sertá é da responsabilidade da Câmara Municipal, que terá a obrigaçáode implementar os documentos de planeamento e gestáo em vigor.

2 - É da exclusiva responsabilidade da Câmara Municipal a promoçáo, gestáo e administraçáo dos terrenos propriedade do município já urbanizados e infra-estruturados.

3 - A Câmara Municipal reserva direito preferencial da venda de lotes às empresas candidatas tendo em consideraçáo os seguintes aspectos:

a) A disponibilidade de terrenos infra-estruturados; b) O interesse económico para a regiáo dos projectos empresariais a instalar;

c) As suas condiçóes de viabilidade; d) O número de...

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