Edital 241-B/2007, de 22 de Março de 2007

Edital n. 241-B/2007

Dionísio Simáo Mendes, presidente da Câmara Municipal de Coruche, torna público que, a Assembleia Municipal, na sua reuniáo de 19 de Janeiro de 2007, deliberou por maioria, aprovar a alteraçáo ao quadro de pessoal da Câmara Municipal de Coruche. Para o geral conhecimento se publica este edital e outros de igual teor, que váo ser afixados nos lugares públicos de costume.

5 de Fevereiro de 2007. - O Presidente da Câmara, Dionísio Simáo Mendes.

A actual estrutura orgânica do município de Coruche remonta ao ano de 1994 (publicaçáo em Diário da República, 2.ª série, n. 153, de 5 de Julho de 1994). Em 2000 procedeu-se a pequenas alteraçóes que vieram a ser publicadas no Diário da República, 2.ª série, n. 92, de 18 de Abril de 2000.

Uma década depois os tempos mudaram e as exigências com que os municípios se deparam no início deste século sáo bem diferentes daquelas com que se deparavam há dez anos atrás. Os tempos actuais exigem uma maior coordenaçáo, eficácia e operacionalidade dos serviços.

A presente alteraçáo ao quadro de pessoal incide essencialmente sobre dois aspectos. Por um lado, a necessidade de dar resposta às constantes alteraçóes legislativas que vêm criar novas competências para o município e, por outro lado, dar resposta à necessidade de regularizaçáo de situaçóes de funcionários.

Na verdade, nos últimos anos verifica-se um crescente aumento nas competências conferidas ao município. Estas novas competências decorrem, náo apenas da transferência das atribuiçóes da administraçáo central, mas também pela criaçáo de novas competências decorrentes das novas exigências do mundo hodierno.

Assim, e por uma mera análise dos diplomas legislativos que surgiram ao longo dos últimos anos constata-se que as competências dos municípios cresceram, por três ordens de razóes:

  1. A transferência de competências da administraçáo central para administraçáo local.

    A título de mero exemplo, recorde-se as competências ao nível de licenciamento de máquinas de diversáo, da actividade de transporte em táxi, da actividade industrial, dos estabelecimentos de comércio e de prestaçáo de serviços, turismo rural, de armazenagem de produtos industriais, de inspecçóes periódicas e extraordinárias às instalaçóes de ascensores, monta-cargas, escadas mecânicas e tapetes rolantes.

  2. A criaçáo de novas competências para os municípios que náo sáo a mera transferência de atribuiçóes da Administraçáo Central para a Administraçáo local.

    Sáo disso um claro exemplo a necessidade de criar e executar os Planos Municipais de Defesa da Floresta contra incêndios, a necessi-

    7836-(86)dade de dar resposta às exigências decorrentes da política educativa do Governo (que se prendem com a obrigatoriedade de os municípios virem a disponibilizar para as crianças do primeiro ciclo actividades de enriquecimento curricular e para as crianças dos jardins de infância a Componente de Apoio à família), ou também autorizaçáo municipal inerente à instalaçáo das infra-estruturas de suporte das estaçóes de radiocomunicaçóes e respectivos acessórios.

  3. Criaçáo de entidades dependentes dos municípios, compostos por um ou mais técnicos municipais. Sáo disso exemplo, as novas comissóes de protecçáo de crianças e jovens, as novas comissóes arbitrais municipais (criadas por via do novo regime do arrendamento urbano), o conselho municipal de educaçáo e a rede social.

    Estes factos geram a necessidade de adequaçáo dos quadros dos municípios às exigências decorrentes destas novas competências, exigências essas que sáo cada vez mais de cariz técnico e náo de cariz operativo.

    Acresce a este factor que o recurso às obras por administraçáo directa é cada vez menor e que proliferam os concursos de empreitadas de obras públicas. Deste modo o pessoal operário dos municípios ocupa-se, náo tanto com a execuçáo de obras de raiz, mas essencialmente com a manutençáo e reparaçáo do património existente. Assim, é adequado que exista uma reduçáo neste grupo de pessoal.

    Por outro lado, náo poderemos olvidar que a alteraçáo do quadro visa paralelamente proceder à regularizaçáo de situaçóes de alguns funcionários que se encontram a exercer funçóes que náo correspondem à carreira em que se encontram integrados. Esta situaçáo verifica-se de uma forma transversal nos vários grupos de pessoal, sendo certo que com uma maior incidência ao nível de pessoal que exerce funçóes de apoio educativo e bem assim no pessoal operário.

    Assim, e numa administraçáo que se quer cada vez mais moderna, mais virada para uma resposta rápida e com qualidade, é necessário dotar os quadros das autarquias do pessoal habilitado para o exercício dessas funçóes.

    Importa pois dar um passo que se julga urgente por forma a adequar o quadro às novas exigências, dando «o salto» para uma administraçáo moderna e de qualidade. Urge dotar os serviços de meios capazes de dar resposta às novas competências por forma a satisfazer as necessidades dos munícipes com qualidade, tendo sempre como desiderato a prossecuçáo do interesse público e a satisfaçáo das necessidades colectivas da populaçáo residente num território.

    Assim, nos termos da alínea a) do n. 6 do artigo 64. da Lei n. 169/ 99, de 18 de Setembro, na redacçáo da Lei n. 5-A/2002, de 11 de Janeiro, propóe-se que a Câmara Municipal delibere submeter a aprovaçáo da Assembleia Municipal a presente proposta de reorganizaçáo dos serviços do município (estrutura orgânica) e de quadro de pessoal para que este órgáo a aprove nos termos da alínea o) do n. 2 do artigo 53. do mesmo normativo legal.

    Alteraçáo ao quadro de pessoal

    Tipo de carreira

    Vertical

    Vertical

    Observ.

    (

    (

    (

    a )

    a )

    a )

    Total

    Número de lugares

    1

    1

    1

    Vagos

    1

    1

    1

    Prov.

    0

    0

    0

    ................................................................................

    ..................................

    ...............................................................................................

    ..................................................................

    .............................................................

    .............................................................

    Encarregado de movimento (chefe de tráfego)

    .............................................................................................

    ................................................................................

    ...............................................................................................

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    .............................................................

    .............................................................

    .............................................................................................

    egoria

    Cat

    A ssessor principal

    Técnico superior p rincipal

    Técnico superio r de 1 .ª classe

    Técnico superio r de 2 .ª classe

    Técnico superior p rincipal

    Técnico superio r de 2 .ª classe

    Assessor

    Estagiário

    A ssessor principal

    Técnico superio r de 1 .ª classe

    Assessor

    Estagiário

    .......................

    .............................

    T écnico superior de econom ia arreira

    -

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    ........................................................................

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    gestáo

    ........................................................................

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    ........................................................................

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    ........................................................................

    C

    Técnico superior de

    ...........................................

    .....................................................

    .....................................................

    ..........................

    Grupo de pessoal

    .....................................................

    .....................................................

    .....................................................

    .....................................................

    .....................................................

    .....................................................

    .....................................................

    .....................................................

    .....................................................

    Técnico superio r

    Chefia

    Tipo de-

    Grupo de pessoal Carreira

    Categoria

    Observ.

    Número de lugares

    Prov.

    Vagos

    Total carreira

    Técnico superior .......................... Técnico superior jurista ..................................

    Assessor principal ................................................................................

    ..................................................... ........................................................................

    Assessor ...............................................................................................

    ..................................................... ........................................................................

    Técnico superior principal ..................................................................

    ..................................................... ........................................................................

    Técnico superior de 1.ª classe .............................................................

    ..................................................... ........................................................................

    Técnico superior de 2.ª classe .............................................................

    ..................................................... ........................................................................

    Estagiário .............................................................................................

    ...

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