Edital n.º 358/2006, de 24 de Agosto de 2006

Edital n.o 358/2006

1 - Faz-se público que, por despacho do vice-presidente do Instituto Politécnico de Lisboa de 2 de Agosto de 2006, no uso de competência própria, nos termos da alínea b) do artigo 9.o e da alínea e) do n.o 1 do artigo 18.o da Lei n.o 54/90, de 5 de Setembro, conjugadas com a alínea h) do n.o 1 do artigo 15.o do Despacho Normativo n.o 181/91, de 2 de Agosto, publicado no 1.a série-B, n.o 192, de 22 de Agosto de 1991, e de acordo com o disposto nos artigos 5.o, 7.o, n.o 1, 10.o, n.os 1 e 2, 15.o, 21.o, 24.o e 29.o do Decreto-Lei n.o 185/81, de 1 de Julho, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias a partir da data de publicaçáo do presente edital no de uma vaga para professor-adjunto do quadro de pessoal docente do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa, conforme o mapa I

anexo ao Decreto-Lei n.o 389/88, de 25 de Outubro, com as alteraçóes introduzidas pela Portaria n.o 373/96, de 20 de Agosto, e pelo despacho n.o 33/96-IPL, publicado no de 27 de Novembro de 1996, na área científica de Engenharia de Sistemas de Potência e Automaçáo, para o grupo de disciplinas de Máquinas Eléctricas.

2 - O concurso é válido apenas para o preenchimento da vaga, esgotando-se com o seu preenchimento.

3 - Ao presente concurso seráo admitidos os candidatos que se encontrem nas condiçóes previstas no artigo 17.o do Decreto-Lei n.o 185/81, de 1 de Julho - Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

4 - Conteúdo funcional - o descrito no n.o 4 do artigo 3.o do Decreto-Lei n.o 185/81, de 1 de Julho.

5 - O requerimento de admissáo ao concurso deverá ser dirigido ao presidente do conselho directivo do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa e ser entregue pessoalmente ou enviado pelo correio, em carta registada, com aviso de recepçáo, até ao último dia do prazo fixado para a entrega das candidaturas, para o Instituto Superior de Engenharia de Lisboa, Rua do Conselheiro Emídio Navarro, 1, 1959-007 Lisboa, nele devendo constar os seguintes elementos: nome, filiaçáo, naturalidade, bilhete de identidade, número, data e arquivo que o emitiu, data de nascimento, residência, telefone, graus académicos e respectivas classificaçóes finais, bem como todos os elementos que sejam susceptíveis de interferir na apreciaçáo do mérito dos candidatos.

6 - Os candidatos deveráo fazer acompanhar os seus requerimentos, conforme o artigo 20.o do Decreto-Lei n.o 185/81, de 1 de Julho, dos seguintes documentos:

  1. Documento comprovativo em...

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