Edital n.º 327/2006, de 14 de Agosto de 2006

Edital n.o 327/2006

Concurso documental para o provimento de três lugares de professor-adjunto

1 - Faz-se saber que, por despacho de 26 de Julho de 2006 da presidente do conselho directivo, sob proposta do conselho científico, e nos termos previstos pelo Decreto-Lei n.o 185/81, de 1 de Julho, e demais disposiçóes legais em vigor, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias contínuos a contar da data da publicaçáo do presente edital no de três lugares de professor-adjunto, da carreira do pessoal docente do ensino superior politécnico, do quadro de pessoal da Escola Superior de Enfermagem de Sáo Joáo de Deus, aprovado pela Portaria n.o 459/2000, de 21 de Julho. 2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.o da Constituiçáo, a Administraçáo Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressáo profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminaçáo.

3 - Nos termos previstos pelo Decreto-Lei n.o 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificaçáo, prevalecendo esta sobre qualquer outra preferência legal.

4 - O concurso é aberto para a área científica de Enfermagem Médico-Cirúrgica.

5 - Os candidatos deveráo ser possuidores de mestrado em Sociologia ou em Ecologia Humana, sendo admitidos os candidatos que reunirem, até ao termo do prazo fixado para apresentaçáo de candidaturas, os requisitos constantes do artigo 17.o do Decreto-Lei n.o 185/81, de 1 de Julho. Deveráo ainda estar inscritos na Ordem dos Enfermeiros, considerando que o exercício da profissáo de enfermeiro, nas suas várias vertentes, obriga à obtençáo da cédula profissional a emitir pela Ordem dos Enfermeiros (cf. o artigo 6.o do

Decreto-Lei n.o 161/96, com a nova redacçáo introduzida pelo artigo

5.o do Decreto-Lei n.o 104/98, de 21 de Abril).

6 - O concurso é válido para as vagas postas a concurso, cessando com o preenchimento dos lugares.

7 - O conteúdo funcional é aquele que se encontra descrito no n.o 4 do artigo 3.o do Decreto-Lei n.o 185/81, de 1 de Julho. 8 - Remuneraçáo e condiçóes de trabalho - a remuneraçáo é a resultante da aplicaçáo do disposto no Decreto-Lei n.o 408/89, de 18 de Novembro, com as alteraçóes introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 76/96, de 18 de Junho, e 212/97, de 16 de Agosto, e, como legislaçáo subsidiária, em tudo o que naquele náo esteja...

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