Resolução do Conselho de Ministros n.º 84/2012, de 09 de Outubro de 2012

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS Resolução do Conselho de Ministros n.º 84/2012 O Mecanismo Europeu de Estabilidade é uma instituição financeira europeia, que visa reforçar a estabilidade finan- ceira da área do euro e dos respetivos membros, mediante a prestação de assistência financeira sujeita a compromissos de política económica e financeira, cujo capital autorizado é de 700 000 milhões de euros, dos quais 80 000 milhões de euros correspondem ao capital realizado inicial e no qual a participação da República Portuguesa corresponde a 2,5092 %. O Tratado foi ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 93/2012, de 19 de junho, na sequência da respetiva aprovação para ratificação pela Resolução da Assembleia da República n.º 80/2012, de 13 de abril, sendo que o exercício da função acionista do Estado e a coordenação das relações financeiras entre este e as orga- nizações internacionais são atribuições do Ministério das Finanças, com vista ao cumprimento dos requisitos ine- rentes à participação de Portugal no Mecanismo Europeu de Estabilidade.

Assim: Nos termos da alínea

f) do n.º 1 do artigo 200.º da Cons- tituição, o Conselho de Ministros resolve: 1 — Autorizar o Ministro de Estado e das Finanças, com a faculdade de delegação, a:

a) Subscrever e realizar o capital autorizado correspon- dente à participação da República Portuguesa no Meca- nismo Europeu de Estabilidade, que integra:

i) 20 073,60 ações de capital realizado, com o valor nominal de 100 000 euros cada; ii) 155 570,40 ações de capital...

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