Resolução do Conselho de Ministros n.º 83/2012, de 08 de Outubro de 2012

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS Resolução do Conselho de Ministros n.º 83/2012 O contrato -programa celebrado entre o Estado Português e a Parque Escolar, E. P. E., em 14 de outubro de 2009, define o âmbito da prestação de serviços de interesse pú- blico a cargo daquela entidade pública empresarial, bem como a correspondente remuneração e respetiva forma de cálculo, ao abrigo e nos termos do disposto no Decreto -Lei n.º 167/2008, de 26 de agosto.

Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 76/2010, de 1 de outubro, foi autorizada a realização da despesa relativa ao Programa de Modernização das Escolas Destinadas ao Ensino Secundário, para os anos de 2010 e 2011. Em contrapartida dos serviços prestados pela Parque Escolar, E. P. E., torna -se agora necessário proceder ao pagamento da remuneração relativa ao primeiro semestre de 2012, conforme resulta daquele contrato -programa.

Assim: Nos termos da alínea

  1. do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto- -Lei n.º 197/99, de 8 de junho, e da alínea

  2. do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve: 1 — Autorizar os serviços competentes do Ministério...

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